DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2026
Torna-se público que o Município de Querência do Norte, torna público a CONTRATAÇÃO DIRETA na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA , com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 175/2023, combinado com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas regulamentares aplicáveis.
AVISO E DEMAIS DOCUMENTOS:
O Aviso de Dispensa Eletrônica e a documentação que o acompanha poderão ser obtidos no site do Municipio de Querência do Norte: https://www.querenciadonorte.pr.gov.br e na plataforma https://www.comprasbr.com.br
Informações através do e-mail: [email protected] PERÍODO DE PROPOSTAS: de 14/09/2026 às 08:00 até 17/09/2026 às 08h30
PERÍODO DE LANCES
De 17/09/2026 às 08:31h
Até 17/09/2026 às 14:31h
Local da Sessão Pública: https://www.comprasbr.com.br Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Horário da Fase de Lances: 08h31m às 14h31m PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DO NORTE
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa, por dispensa eletrônica de licitação para Contratação de empresa para efetuar AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PRA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, em conformidade com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Em caso de divergência entre a descrição/especificação do item e a identificação constante no https://www.comprasbr.com.br, deverá ser considerada a descrição/especificação que consta neste AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA e Termo de Referência – ANEXO III. Os itens a serem fornecidos devem observar as especificações e os quantitativos estimados na(s) tabela(s) abaixo:
LOTE 01 R$ 24.121,10 ( VINTE E QUATRO MIL, CENTO E VINTE E UM REAIS E DEZ CENTAVOS)
| Cód.Item | Ordem |
Especificação |
Unidade |
Quantidade | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 60033 | 1 |
BRINQUEDO GIRATÓRIO TIPO FIDGET TOY CILÍNDRICO (LATA MÁGICA) MULTICOLORIDO | UNID |
1.255 | 19,22 | 24.121,10 |
| LOTE Cód.Item |
02 R$ Ordem |
1.951,11( UM MIL, NOVECENTOS ECINQUENTA EUM REAIS EONZ Especificação Unidade |
ECENT Quantidade |
AVOS) Valor M |
áx. Unit. (R$) |
Valor Máx. Total (R$) |
| 60034 | 1 | BRINQUEDO SENSORIAL TIPO POP IT (PUSH POP) MULTICOLORIDO UNID |
133 | 14,67 | 1.951,11 |
O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Esta dispensa é exclusiva para pequena e micro empresa e mei .
A aquisição por item foi realizado nos termos do art. 40, da Lei 14.133/2021, conforme justificativa constante no item 1.3 do Anexo III - Termo de Referência. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico https://www.comprasbr.com.br. O procedimento será divulgado no Sistema de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. O Sistema de Compras da plataforma www.comprasbr.com.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
Que não atendam às condições desta Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; É vedado a intermediação por corretor de seguro na contratação de seguros pela Administração Pública direta ou indireta. Nesse contexto, não se admite que o corretor atue na condição de intermediário entre Administração e seguradora, conforme art. 1°, §1°, Decreto n° 59.417 de 26 de outubro de 1966. Que se enquadrem nas seguintes vedações: Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
Aplica-se o disposto na alínea ―c‖ também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
www.diariomunicipal.com.br/amp 604