DOMPR 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615
O Presidente da Câmara Municipal, o Sr. Dionizio Aparecido Viaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Lei Municipal 3.008, de 2024, e demais alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Divisão de Compras e Licitações, resolve:
01 - RATIFICAR E HOMOLOGAR a presente Dispensa de Licitação nestes termos:
A) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 25/2026-CMS
B) DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 18/2026-CMS
C) BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.
D) OBJETO HOMOLOGADO: Contratação de empresa, mediante registro de preços, para a prestação de serviços de lavagem completa de veículos automotores de passeio, contemplando a limpeza interna e externa dos veículos oficiais Toyota Corolla (sedan) e Renault Kwid (hatch), ou outros veículos de passeio que venham a substituí-los durante a vigência da ata, conforme condições e características mínimas estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
E) VENCEDOR : 50.390.762 WESLEY APARECIDO MONTEIRO DE OLIVEIRA (FÊNIX ESTÉTICA AUTOMOTIVA), incrito no CNPJ: 50.390.762-0001-10.
Item 1:
| Item | Descrição Detalhada | Unidade de medida | Qtd. | Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serviço de lavagem completa de veículo oficial de passeio pertencente à frota da Câmara Municipal de Sarandi, compreendendo limpeza interna e externa. Parte externa: - Lavagem completa de toda a lataria, para-choques, retrovisores, frisos, grade dianteira, região inferior e traseira, caixas de roda, rodas e pneus, utilizando xampu automotivo com cera, de pH adequado e que não agrida a pintura, garanta o brilho e a proteção da pintura. - Lavagem e limpeza de todos os vidros externos (parabrisas, vigias e vidros laterais), inclusive remoção de manchas superficiais e resíduos que comprometam a visibilidade. Parte interna: - Aspiração de todo o interior do veículo, incluindo assoalho, carpetes, tapetes, porta-malas, bancos (tecido ou couro), frestas dos bancos e área sob os bancos, removendo poeira, areia e demais resíduos sólidos aparentes. - Limpeza e higienização das partes plásticas e emborrachadas internas, tais como painel de bordo, console central, porta-objetos, guarnições das portas e painéis laterais, utilizando produtos adequados que não causem ressecamento, manchas ou odores excessivamente fortes. - Limpeza dos vidros internos para garantir visibilidade clara e sem manchas. Deverão ser utilizados produtos regularizados junto aos órgãos competentes, que não ofereçam risco à saúde dos usuários nem causem danos aos materiais dos veículos (pintura, borrachas, plásticos, tecidos e couros). É vedado o uso de produtos abrasivos que possam riscar a pintura ou opacar superfícies. A empresa contratada deverá oferecer estrutura mínima adequada (box de lavagem, ponto de água, energia e sistema de drenagem) e respeitar a legislação ambiental vigente, especialmente quanto à destinação de efluentes. |
unidade | 53 | R$80,00 | R$4.240,00 |
G) VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$4.240,00 (quatro mil, duzentos e quarenta reais).
02 - AUTORIZAR a emissão do Contrato e/ou Nota(s) de Empenho correspondentes ao Processo Administrativo 25/2026-CMS.
Sarandi, 11 de setembro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi
Publicado por: Wesley Henrique Sanguino Código Identificador: 5F5A55BE
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO V TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2026
Pregão Presencial nº 013/2026 - Processo Licitatório nº 041/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SENGÉS – PR e a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DIB LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 04.173.883/0001-92.
OBJETO DO ADITIVO: Este termo tem por fim reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços através da revisão do Lote 04.
DO VALOR REGISTRADO RESULTANTE DA REVISÃO: Aplica-se a revisão a partir desta data, ao saldo ainda pendente de fornecimento existente na ARP. O valor unitário do Lote 04 (Arla 32) de R$ 3,00 (três reais) passa a ser de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), conforme abaixo:
| Lote | Item | Produto/Serviço |
Procedência Bandeira | Unidade | Quantidadependente de fornecimento | Preço |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 1 | AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO - ARLA 32 AGENTE REDUTOR LÍQUIDO DE ÓXIDOS DE NITROGÊNIO (ARLA 32) , necessário a tecnologia SCR (Redução Catalítica Seletiva), presente nos veículos automotores a Diesel, classificados como comerciais, pesados e semi pesados, fabricados a partir de janeiro de 1012. Devendo conter o selo de registro e selo do INMETRO, e, que atenda a Norma ISSO 22241. |
LIMPBRILHO | LTS | 1.420,00 | 4,50 |
DO VALOR TOTAL: Em razão ao exposto no presente, acrecer-se-á ao valor total da Ata de Registro de Preços em epígrafe o montante equivalente a R$ 2.130,00 (dois mil cento e trinta reaias).
DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não alteradas ou modificadas pelo presente, que passa a fazer parte integrante daquele, juntamente com a necessária Justificativa. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04/09/2026.
FORO: Sengés/PR.
Sengés, 11 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 654