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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 48

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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48/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA considerando o contido no processo SEI 140.00444980/2026-19, resolve: DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e ROMILDO BROLIO JUNIOR, CPF nº *.845.628-, para o exercício da considerando o contido no processo SEI 140.00222329/2026-81, resolve:Art. atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de 1° REGISTRAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 5, de 28 formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento de novembro de 2024, a empresa SONIA MARGARETE GASPARINI, inscrita dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à no CNPJ sob o nº 32.951.687/0001-37, com endereço de funcionamento na percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a RUA CASTRO ALVES, 2471 - JARDIM SANTA ROSA - CEP: 14875270 - urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em Jaboticabal - SP, para atuar no ramo de desmontagem de veículos e de conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - comercialização das respectivas partes e peças.Art. 2°. A empresa Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de registrada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 1997; II - Lei federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014;III - Resolução 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016; IV - Lei estadual nº 15.276, de 2 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do de janeiro de 2014;V - Decreto estadual nº 60.150, de 13 de fevereiro de art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data 2014;VI - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; VII da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;VIII - manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados Edital de Credenciamento nº 5, de 28 de novembro de 2024, e suas perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data alterações.Art. 3° O registro terá validade de cinco anos a partir da de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - primeira renovação, conforme parágrafo único, do art. 8º, da Resolução Substituto CONTRAN nº 611, de 2016, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 17694, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00407872/2026-57, resolve:Art. 1° REGISTRAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 5, de 28 de novembro de 2024, a empresa CHEFF MOTOPARTS DESMONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.552.575/0001-01, com endereço de funcionamento na RUA LOBATO, 191 ANEXO N 195 - VILA NOVA - CEP: 03288010 - São Paulo - SP, para atuar no ramo de desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças.Art. 2°. A empresa registrada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Lei federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014;III - Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016; IV - Lei estadual nº 15.276, de 2 de janeiro de 2014;V - Decreto estadual nº 60.150, de 13 de fevereiro de 2014;VI - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; VII - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;VIII - Edital de Credenciamento nº 5, de 28 de novembro de 2024, e suas alterações.Art. 3° O primeiro registro terá validade de um ano, conforme parágrafo único, do art. 8º, da Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 17698, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00429365/2026-74, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) EMERSON OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº *.351.548-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 17695, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00445034/2026-81, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ANTONIO PEREIRA FIALHO FILHO, CPF nº *.428.826-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 17699, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00421286/2026-15, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) RICARDO FERREIRA SALES, CPF nº *.454.498-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 17696, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. PORTARIA DETRAN-SP N° 17700, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA considerando o contido no processo SEI 140.00445068/2026-76, resolve: DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e CAROLINA ALMAGRO LUNARDELO, CPF nº *.062.228-, para o exercício da considerando o contido no processo SEI 140.00434897/2026-23, resolve: atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 1, formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento de 17 de julho de 2024, o(a) psicólogo(a) especialista, JENNIFER VIEIRA dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à SILVA, inscrito(a) no CRP-SP sob o nº 163250, para a realização de percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a avaliação psicológica em candidatos à obtenção da Autorização para urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - nos processos de renovação, adição e mudança de categoria.Art. 2° O(A) Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de psicólogo(a) especialista credenciado(a) deverá atuar em conformidade 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Lei estadual n° 16.658, de 12 janeiro 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de de 2018; III - Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022; IV - 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; VI - Edital de da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, e suas alterações. Art. 3° O manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados credenciamento terá validade de um ano, conforme §2º, do art. 16, da perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data Resolução CONTRAN nº 927, de 2022, contado da data da assinatura do de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Substituto publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00433898/2026-51, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ADILSON JHONNY FERNANDES DE ALMEIDA, CPF nº *.733.328-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 17702, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00444953/2026-38, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) EDMILSON HONORATO DA SILVA, CPF nº *.168.998-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 17703, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00445031/2026-48, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) SHEILA FRENEDA PINTO, CPF nº *.433.598-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 17704, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00445051/2026-19, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) LARISSA CIGAGNA FITTIPALDI, CPF nº *.801.858-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados

PORTARIA DETRAN-SP N° 17697, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DETRAN-SP N° 17701, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

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