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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 18

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--parcelamento-solicitação-débitos-não-inscritos.aspx Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações podem caracterizar crime contra a ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra a Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.

O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé, possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do São Paulo - SP Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ AIIM - ITCMD Nº 5.064.583-3, de 11/09/2026ITCMD Nº 5.064.583-3, de 11/09/2026Nº 5.064.583-3, de 11/09/20265.064.583-3, de 11/09/2026, de 11/09/202611/09/2026 A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário. de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a presentar defesa, do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. praticar todos os atos processuais. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição artigo 21 da Portaria CAT 1. 98/2010. fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início do durante os horários de expediente. processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras, acaso realizadas. 20/2011. No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias EDITAL Nº AIIM 5.064.583_3, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e OTIFICAÇÃO – AIIM - ITCMD condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, Contribuinte: BIANCA DAGOSTINO BOLONHEZI condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à I.E.: N.A.N.A. defesa ou reclamação.

Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo - SP AIIM - ITCMD Nº 5.064.583-3, de 11/09/2026ITCMD Nº 5.064.583-3, de 11/09/2026Nº 5.064.583-3, de 11/09/20265.064.583-3, de 11/09/2026, de 11/09/202611/09/2026 Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a presentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 1. 98/2010.

I.E.: N.A.N.A.

Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--parcelamento-solicitação-débitos-não-inscritos.aspx Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.

CNPJ/CPF: 44x.xxx.xx8-47

Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé, AIIM - ITCMD Nº 5.064.583-3, de 11/09/2026

Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a presentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.

Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição As infrações podem caracterizar crime contra a ordem tributária, fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio durante os horários de expediente. de Representação Fiscal de Crime Contra a Ordem Tributária, nos termos Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior da legislação vigente. ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do DO CREDENCIAMENTO NO ePAT e DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). MEIO DO ePAT Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras, acaso realizadas. CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias seu credenciamento. contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos defesa ou reclamação. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e Conta Fiscal do AIIM: peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário. https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra necessários acesse o link: do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--praticar todos os atos processuais. parcelamento-solicitação-débitos-não-inscritos.aspx Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de artigo 21 da Portaria CAT 1. 98/2010. parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início do de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, As infrações podem caracterizar crime contra a ordem tributária, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, de Representação Fiscal de Crime Contra a Ordem Tributária, nos termos conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011. da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT e DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT EDITAL Nº AIIM 5.064.583_3, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria NOTIFICAÇÃO – AIIM - ITCMD CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao Contribuinte: IVONE DAGOSTINO BOLONHEZI processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o I.E.: N.A. seu credenciamento. CNPJ/CPF: 04x.xxx.xx8-08 O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé, possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do São Paulo - SP Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ AIIM - ITCMD Nº 5.064.583-3, de 11/09/2026 A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário. de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a presentar defesa, do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. praticar todos os atos processuais. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição artigo 21 da Portaria CAT 1. 98/2010. fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início do durante os horários de expediente. processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras, acaso realizadas. 20/2011. No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias EDITAL Nº AIIM 5.064.583_3, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e NOTIFICAÇÃO – AIIM - ITCMD condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, Contribuinte: ARI BOLONHEZIARI BOLONHEZI condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à I.E.: N.A.N.A. defesa ou reclamação.

EDITAL Nº AIIM 5.064.584_5, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Contribuinte: CAMILA DAGOSTINO BOLONHEZI MOURA DE CASTRO I.E.: N.A. CNPJ/CPF: 37x.xxx.xx8-18 Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo - SP AIIM - ITCMD Nº 5.064.584-5, de 11/09/2026 Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a presentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário.

Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).

Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 1. 98/2010.

Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras, acaso realizadas. No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.

Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--parcelamento-solicitação-débitos-não-inscritos.aspx Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.

As infrações podem caracterizar crime contra a ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra a Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário.

EDITAL Nº AIIM 5.064.583_3, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 NOTIFICAÇÃO – AIIM - ITCMD Contribuinte: ARI BOLONHEZIARI BOLONHEZI I.E.: N.A.N.A. CNPJ/CPF: 06x.xxx.xx8-10

O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra

Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:

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