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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 20

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.

EDITAL Nº AIIM 5.064.593_6, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Contribuinte: JULIANE MAGUETAS COLOMBO PAZZANESE

I.E.: N.A.

Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé, AIIM - ITCMD Nº 5.064.593-6, de 11/09/2026

Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a presentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).

Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras, acaso realizadas. No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.

Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:

Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:

Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.

As infrações podem caracterizar crime contra a ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra a Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário.

O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.

Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 1. 98/2010.

Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.

EDITAL Nº AIIM 5.064.593_6, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Contribuinte: JOSÉ OSCAR COLOMBO

I.E.: N.A.

CNPJ/CPF: 08x.xxx.xx8-99

Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé,

AIIM - ITCMD Nº 5.064.593-6, de 11/09/2026

Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a presentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. 4. Para fins de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET). 5. O(s) Interessado(s) terá(ão) prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência desta Notificação para:

Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras, acaso realizadas. No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.

Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:

5.1 Apresentar Recurso administrativo, uma única vez, ao Inspetor da DT ITCMD, nos termos do artigo 11 da Lei 10.705/2000;

Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--parcelamento-solicitação-débitos-não-inscritos.aspx Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.

5.2 Providenciar o recolhimento integral da diferença de tributo apurado (ou respectivo Pedido de parcelamento no endereço eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0).

  1. O Recurso à referida Decisão poderá ser peticionado na forma de resposta de notificação, através do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível no endereço eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET.

  2. O recurso deverá ser instruído com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo(s) Interessado(s).

  3. Decorrido o prazo previsto no item 5, sem apresentação de Recurso à referida Decisão, ter-se-á como encerrado o contencioso administrativo tributário e, a partir de então, será considerado lançado o imposto e acréscimos legais apurados através da declaração em epígrafe. 9. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido, o débito em aberto estará sujeito à aplicação da penalidade prevista no artigo 21 da Lei 10.705/2000, sem prejuízo da concomitante cobrança do imposto e acréscimos legais.

As infrações podem caracterizar crime contra a ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra a Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA EDITAL Nº 01, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 1. 98/2010.

DAVI ALEFE DA COSTA CARNEIRO - 109***963 - NI 1535628 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 16/09/2026 ás 08:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I , do(a) CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL A

ENRIQUE VENERE GALLARDO - 116***11 - NI 1535629 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 16/09/2026 ás 08:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I , do(a) CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

EDITAL Nº 96979449, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Processo Administrativo: 017.00102598/2026-93 Declaração ITCMD
96979449
Julgamento Recurso
Interessados:
RICARDO DE ALMEIDA HORN xxx.705.158-xx
BRUNO DE ALMEIDA HORN xxx.579.908-xx

MATHEUS KISKISSIAN - 494***678 - NI 1469033 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 16/09/2026 ás 08:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I , do(a) CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

Tendo em vista a apresentação de recurso contra o julgamento da impugnação, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA de que, conforme decisão proferida pelo Sr. Inspetor Fiscal, seu recurso foi INDEFERIDO.

Assim, tendo em vista a decisão proferida, Vossa Senhoria deverá recolher o imposto devido nos termos da legislação aplicável a espécie e apresentar os comprovantes de recolhimento.

Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias, contados a partir do terceiro dia útil do registro postal desta, nos termos do Artigo 535, § 4º, Item 4, do RICMS/2000.

BRUNO TEIXEIRA SILVA - 307***9198 - NI 1535593 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 16/09/2026 ás 08:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ANALISTA , do(a) DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

O atendimento à presente notificação deverá ser realizado via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, acessando a aba “Nova Solicitação”, em seguida a opção “ITCMD” e, por fim, “Resposta à Notificação de ITCMD”.

PODERÁ ser requisitada vistas do protocolo relativo ao julgamento da impugnação por meio do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet).

Lembramos o que determina o § 3º, do art, 16 da Portaria CAT 15/2003“Presume-se entregue a comunicação remetida para o endereço indicado pelo interessado”.

MARCOS ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA - 113***9 - NI 1535597 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 16/09/2026 ás 08:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ANALISTA , do(a) DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL C

MATHEUS MESGRAEL SOARES TARGINO - 316***9 - NI 1535600 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 16/09/2026 ás 08:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ANALISTA , do(a) DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

NOTIFICAÇÃO – JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO TERMO FISCAL DE ARBITRAMENTO

Processo SEI nº 017.00131826/2026-32 Interessado(s): SUELY DEL FRANCO - CPF XXX.103.888-XX VICTOR DEL FRANCO - CPF XXX.103.918-XX VIVIANE DEL FRANCO - CPF XXX.552.148-XX

  1. Fica o(a) interessado(a) CIENTIFICADO(A) da decisão do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados Geral C da DT ITCMD quanto à Impugnação.

ARTHUR PADILHA LUCENA DE ARAUJO - 451***94 - NI 1535608 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA SIQUEIRA CAMPOS, 3820, - SANTA CRUZ - SAO JOSE DO RIO PRETO, no dia 15/09/2026 ás 14:20 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de

  1. A íntegra da Decisão foi acostada ao Processo SEI em epígrafe (https://portal.sei.sp.gov.br/sei). 3. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, Demonstrativo de cálculo, Termo fiscal de arbitramento e demais

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.14.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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