DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| o as i 46/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 175, Caderno Ex Grupo Documentação Exigida |
ecutivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Observância das convenções da escrita acadêmica |
|---|---|---|
| I V Trans ou d a |
Pessoas negras (pretas e pardas) Autodeclaração (Anexo IV) + verifcação pela Comissão de Heteroidentifcação |
(coesão, coerência, norma culta) 2,0 Total 100 |
| Traves tis t o ( |
Pessoas indígenas Autodeclaração (Anexo IV) + RANI/FUNAI ou reconhecimento pelo grupo de origem |
, A nota mínima para aprovação nesta etapa é 6,0 (seis inteiros), em escala de 0 a 10. Apenas os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Etapa I prosseguirão para a Etapa II |
| a ) |
Pessoas com Autodeclaração (Anexo IV) + laudo médico |
. Etapa II — Entrevista (mestrado) |
| Autod |
defciência atualizado Pessoas trans/travestis |
A entrevista será realizada de forma on-line (Google Meet) e consistirá na arguição oral do(a) candidato(a) sobre a Carta de Intenção e |
| eclara ã – |
(incluindo não-binárias Autodeclaração (Anexo IV) |
o Currículo Lattes. A arguição terá duração de até 20 (vinte) minutos e |
| ço Pesso as em situaç C a n |
e transgênero) Pessoas em situação de refúgio, apátrida e Autodeclaração (Anexo IV) acompanhada de um dos seguintes documentos comprobatórios |
será conduzida por uma comissão composta por ao menos dois professores(as) da linha de pesquisa indicada pelo(a) candidato(a). Ela será gravada, mediante autorização prévia (Anexo IX), e utilizada |
| A n ão de refúgi d i |
portador de visto humanitário ofciais, a critério do(a) candidato(a), conforme disponibilidade: |
exclusivamente para fns de avaliação, sendo apagada ao término do processo seletivo. A entrevista será avaliada conforme os seuintes critérios: |
| e x o, d S I Vide item “5 AÇÕES AFIRMATIVAS” deste edital |
Protocolo de solicitação de refúgio emitido pela Polícia Federal, | g Pt |
| o I apátri da e a t M . . |
válido como documento de identidade durante o período de análise pelo CONARE, nos termos da Lei n.º 9.474/1997; ou Carteira |
Critério de Avaliação onuaç ão Máxima |
| V porta dor o ( |
de Registro Nacional Migratório (CRNM), com qualquer observação de condição migratória registrada; ou Declaração do ACNUR (Alto |
Aderência da temática proposta à área de concentração do PPGEdC (Ei d Ciêi Mtáti) à lih d 25 |
| de visto huma a ) |
Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) ou da OIM (Organização Internacional para as Migrações) atestando a identidade e a condião miratória do(a) candidato(a) ou |
nsno e ncas e aemca e na e pesquisa indicada , |
| nitári | ç g ; Passaporte com visto humanitário vigente acompanhado do |
Capacidade de relacionar a temática da Carta de Intenção ao ê |
| o • |
, protocolo de regularização emitido pela Polícia Federal, quando houver; ou Certidão de Reconhecimento de Apatridia emitida pelo |
percurso acadmico e profssional do(a) candidato(a), conforme o Currículo Lattes 2,0 |
| Anex Autodeclaração – Pessoas Candid SI Vide item “5. AÇÕES AFIRMATIVAS” deste |
Ministério da Justiça, para candidatos(as) reconhecidos(as) como apátridas. |
Clareza, consistência e pertinência na apresentação oral da proposta de pesquisa contida na Carta de Intenção 2,5 |
| o IV em Privação de Liberdade ato(a) M edital. |
Autodeclaração (Anexo IV) acompanhada de um dos seguintes documentos comprobatórios ofciais, a critério do(a) candidato(a), |
Domínio dos fundamentos teóricos e metodológicos mencionados na Carta de Intenção 2,0 |
| SI Assinatura digital N Documento de terceiro Sem número de |
Pes soa conforme disponibilidade: Certidão emitida pelo cartório judicial |
Articulação entre a proposta de pesquisa, a linha de pesquisa e o(a) 10 |
| M obrigatória pelo candidato à O – apresentar cópia legível ou autenticada — anexo – documento externo ao programa Atenção: |
s em Priv competente, contendo dados de identifcação do(a) interno(a) e informações sobre o processo de execução penal; ou Carteira de Identifcação Penitenciária, emitida pela unidade prisional, com |
orientador(a) indicado(a) , Total 10, 0 |
1. A inscrição será indeferida na ausência de qualquer documento |
açã foto e dados de identifcação; ou Declaração da Direção da |
A nota mínima para aprovação nesta etapa é 6,0 (seis inteiros), em |
exigido. Não será aceita documentação ilegível, incompleta ou |
o Unidade Prisional, em papel timbrado e assinada pelo(a) diretor(a) resonsável confrmando a identidade do(a) interno(a) o reime |
escala de 0 a 10. |
encaminhada fora do período de inscrições. 2. Todos os(as) candidatos(as) deverão preencher e assinar |
de Libe p, , g de cumprimento de pena e a autorização institucional para participação no processo seletivo; ou Declaração da Vara de |
Nota Final do Mestrado:a nota fnal do processo seletivo corresponderá à média aritmética entre a nota da Etapa I e a nota da |
| digitalmente o Formulário de Dados Acadêmicos (Anexo I), que é |
rda Execuções Criminais, assinada pelo(a) juiz(a) titular ou por |
Etapa II. |
| documento obrigatório para a inscrição. Por meio do Anexo I, o(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei, a veracidade e a autenticidade |
de servidor(a) com fé pública, confrmando a condição do(a) candidato(a) e o regime de cumprimento da pena. |
7.2 Para o Doutorado O processo seletivo para o doutorado constará de duas etapas |
| de todas as informações e documentos submetidos no processo de inriã O dmnt mitid r trir (dilm hitóri |
5.3 Verifcação de Autodeclaração (Heteroidentifcação) | eliminatórias: Etaa I — Análise de Currículo e Projeto de Pesuisa (doutorado) |
| scço. s ocueos eos po eceos poas, scos escolares, certidões e laudos) deverão ser apresentados em uma das seguintes formas: (a) documento original emitido em formato digital com |
Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e/ou pardos(as) que chegarem à última etapa do processo seletivo serão submetidos(as) à |
p q A primeira etapa compreende a avaliação conjunta do Currículo e do Projeto de Pesquisa que deverão ser submetidos no ato da inscrição. |
assinatura eletrônica da instituição emissora, que dispensa autenticação |
verifcação pela Comissão de Heteroidentifcação, composta por |
, Avaliação do Currículo: |
adicional; ou (b) cópia digitalizada em alta resolução e legível em sua |
integrantes indicados(as) pelo Conselho do Programa. A análise se dará |
Po |
| integralidade. Em ambos os casos, a declaração de autenticidade |
exclusivamente por critério fenotípico, com base no d íi fíi iíi d did |
ntu |
| prestada no Anexo I é sufciente, dispensando-se qualquer outro instrumento de autenticação para fns de inscrição. No entanto, a Seção |
conjunto e caracterstcas scas vsves o(a) canato(a). A ascendência não é considerada. Não serão aceitos pareceres de bancas de heteroidentifcação de outras instituições |
Critério de Avaliação — Currículo (doutorado) açã o |
| Técnica de Pós-Graduação (STPG) poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação do documento original para fns de conferência, inclusive |
. A não apresentação da documentação comprobatória no ato da inscrição implica o remanejamento automático da candidatura para a |
Má xim |
| após a divulgação do resultado fnal. O(a) candidato(a) que não apresentar o documento original quando solicitado, ou cujo original não corresonda à cóia submetida estará sujeito(a) ao indeferimento da |
ampla concorrência. Constatada, a qualquer tempo, a inconsistência da autodeclaração, o(a) candidato(a) fcará sujeito(a) ao impedimento de |
a Publicações (artigos em periódicos Qualis 2021-2024, capítulos de |
| p p , inscrição à anulação da aprovação ou ao cancelamento da matrícula |
matrícula ou desligamento do Programa, assegurados o contraditório e a |
livro, livros e trabalhos em anais): artigos publicados em periódicos |
| , , conforme a fase em que a irregularidade for constatada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do item 13 deste Edital. |
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6. PLANO DE APERFEIÇOAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PAPG) E PLANO |
Qualis A1 e A2 – 5 (cinco) pontos por artigo; Qualis A3 e A4 – 3 (três) pontos por artigo; Qualis B1 a B4 – 2 (dois) pontos por artigo; livro |
3. Documentos redigidos em língua inglesa ou espanhola dispensam tradução juramentada ou simples, sendo aceitos no idioma original. |
LOCAL (PLAPG/PPGEdC) O Plano de Aperfeiçoamento da Pós-Graduação (PAPG) é uma política institucional da UNESP instituída ela Portaria UNESP nº 73 de 19 de |
autoral – 5 (cinco) pontos por obra; livro organizado – 3 (três) pontos por obra; capítulo de livro – 2 (dois) pontos por capítulo; trabalho comleto ublicado em anais de eventos nacionais – 2 6,0 |
| 4.5 Declaração sobre Uso de Inteligência Artifcial |
, p . , maio de 2025 em consonância com o Plano Nacional de Pós-Graduação |
p p (dois) pontos por trabalho; e trabalho completo publicado em anais |
| O(a) candidato(a) deverá informar, de forma transparente e responsável, no próprio Projeto de Pesquisa (doutorado) ou na Carta de |
, (PNPG 2025–2029). No PPGEdC, o PAPG foi institucionalizado pelo Conselho do Programa (Deliberação n.º 1/2026), dando origem ao Plano Local de |
de eventos internacionais – 3 (três) pontos por trabalho, todos devidamente comprovados. |
| Intenção de Pesquisa (mestrado), se houve utilização de ferramentas de Itliêi Atifil ti ti ChtGPT Cilt Gii |
Aperfeiçoamento da Pós-Graduação (PLAPG/PPGEdC), que organiza a |
Experiência docente (educação básica e ensino superior) e atuação |
| negnca rca generava, as como a, opo, emn, Claude ou equivalentes na elaboraão do documento Em caso de uso |
formação no mestrado por meio de trilhas formativas obrigatórias. | profssional na área de educação: será atribuída pontuação de 05 |
| , ç . , deverá ser descrita, de maneira clara, a natureza da utilização, como revisão textual, tradução, geração de conteúdo, síntese bibliográfca ou |
Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Mestrado integrarão obrigatoriamente o PAPG, devendo ter disponibilidade para cursar as |
, ponto por cada ano completo de exercício de docência na educação básica; 0,5 ponto por cada ano completo de atuação como gestor(a) 1,5 |
formatação, entre outras possibilidades. Ressalta-se que o uso de IA, quando realizado de forma ética e responsável, não implica, por si só, |
disciplinas das trilhas formativas e participar de todas as demais atividades previstas no PLAPG/PPGEdC. O detalhamento das trilhas |
na educação básica; e 0,5 ponto por disciplina ministrada no ensino superior, devidamente comprovada. |
| penalização ou eliminação do(a) candidato(a). Contudo, a omissão dessa |
formativas, das atividades obrigatórias e dos demais requisitos do PLAPG/PPGEdC está disonível no site do Prorama |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão |
| informação ou a prestação de declaração falsa, verifcada a qualquer tempo, poderá acarretar o indeferimento da inscrição ou o desligamento |
p g. Para mais informações: https://www.fc.unesp.br/#!/ensino/pos- graduacao/programas/educacao-para-a-ciencia/papg/ |
registrados em instâncias institucionais (tais como CNPq, FAPESP, CAPES, PIBID, PET, Residência Pedagógica, Núcleo de Ensino, 25 |
| do(a) candidato(a) aprovado(a), sem prejuízo das demais sanções |
7. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO | Iniciação Científca, entre outros): será atribuída pontuação de 2 , |
| administrativas e legais cabíveis. 5. AÇÕES AFIRMATIVAS 51 Reserva de Vaas |
7.1 Para o Mestrado Acadêmico O processo seletivo para o Mestrado constará de duas etapas |
(dois) pontos por projeto, desde que comprovada participação mínima de 6 (seis) meses em cada atividade. |
| . g Em consonância com a política de ações afrmativas da UNESP são |
eliminatórias: |
Total 10,0 |
| , reservadas vagas para candidatos(as) autodeclarados(as) pertencentes a |
Etapa I — Prova Escrita (mestrado) |
Avaliação do Projeto de Pesquisa: |
grupos historicamente sub-representados na pós-graduação. Terão direito |
A prova escrita será realizada presencialmentena Faculdade de |
Pontuação |
a concorrer nessa modalidade as pessoas que se enquadrarem em, ao |
Ciências da UNESP, Câmpus de Bauru, e consistirá em uma redação à á |
Critério de Avaliação — Projeto de Pesquisa (doutorado) Máxima |
| menos, uma das seguintes categorias: |
dissertativa sobre um tema relacionado rea de pesquisa em Ensino de Ciências e/ou Educaão Matemática A rova visa avaliar a caacidade |
Aderência da temática proposta à área de concentração do |
| Pessoas negras (pretas e pardas); |
ç . p p do(a) candidato(a) de interpretar problematizar e argumentar com base |
PPGEdC e à linha de pesquisa indicada 3,0 |
| Pessoas indígenas; |
, em bibliografa previamente indicada a ser divulgada no site do PPGEdC |
Oriinlidd rlâni d rblm d i r |
| Pessoas com defciência; Pessoas trans (travestis, transexuais, não-binárias e transgênero); P itã d fúi átid td d it |
, até a abertura das inscrições, por meio do Apêndice C - Bibliografa. Não serão aceitas consultas durante a prova. |
gaae e eevca o poea e pesqusa paa o campo do Ensino de Ciências e/ou Educação Matemática 2,0 |
| essoas em suaço e rego, apra e poraor e vso humanitário; |
A prova escrita poderá ser redigida em língua portuguesa, inglesa ou | Consistência e coerência do referencial teórico e tdlói lã bl bti 2,0 |
| Pessoas em Privação de Liberdade. | espanhola, a critério do(a) candidato(a). Independentemente do idioma |
meoogco em reaço ao proema e aos ojevos |
A quantidade de vagas reservadas para candidatos(as) optantes pelas |
escolhido, serão avaliados os mesmos critérios estabelecidos neste item |
Clareza dos objetivos, das questões de pesquisa e do 2,0 |
ações afrmativas, denominados(as) “cotistas”, será divulgada até o início do período de inscrições, por meio do Apêndice A - Vagas. Na hipótese de |
do Edital, incluindo a observância das convenções da escrita acadêmica na língua utilizada. Aá lid fi iéi |
cronograma de execução Qualidade da escrita acadêmica e observância das normas 10 |
| não haver candidatos(as) aprovados(as) em número sufciente para o preenchimento das vagas destinadas a cada modalidade, estas poderão |
prova ser avaaa conorme os seguntes crtros: Critério de Avaliação Pontuação ái |
de referenciação (ABNT ou APA 7) , Total 10,0 |
| ser revertidas para a ampla concorrência, e vice-versa, observadas as |
Mxma |
A nota fnal da Etapa I corresponderá à média aritmética entre a nota |
| normas institucionais vigentes. Os(as) candidatos(as) que se enquadrarem em mais de uma categoria dã t dl t d iiã Ali- |
Domínio dos conceitos e fundamentos teóricos presentes na bibliografa indicada 3,0 |
do currículo (convertida para escala de 0 a 10) e a nota do Projeto de Pesquisa. A nota mínima para aprovação nesta etapa é 6,0 (seis inteiros), |
| evero opar por apenas uma eas no ao a nscrço. pcamse aos(às) cotistas todas as demais normas previstas neste Edital |
Capacidade de argumentação e desenvolvimento lógico 25 |
em escala de 0 a 10. Apenas os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Etapa |
| , garantindo-se igualdade de condições quanto ao conteúdo das provas à |
das ideias , |
I prosseguirão para a Etapa II. |
| , avaliação e às notas mínimas exigidas em cada etapa. 5.2 Documentação para Ações Afrmativas Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.14.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Pertinência e consistência teórico-metodológica da análise apresentada 2,5 |
Etapa II — Entrevista (doutorado) A entrevista será realizada de forma on-line (Google Meet) e consistirá na arguição oral do(a) candidato(a) sobre o Projeto de Pesquisa Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |