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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 112

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso

112/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Ex
b)A depender do componente curricular, será precedida de
ecutivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza.
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
Simplifcado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I –
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
4A convocaão dos candidatos arovados obedecerá a ordem da
em que foi aprovado quando:
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
desconhecimento.
6A divlaão dos editais do Processo Seletivo Simlifcado em
.ç p
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
.
14O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
.ugç p
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter

Graduados.
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
.
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se

ofcial, sendo meramente informativa.
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),

“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.

de uma nova convocação neste certame.

quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
convocação.
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
inscrição.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
dd didt l dhit
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
convocar novamente os candidatos classifcados.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
)Sã lid diõ dit
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO.
7É bilidd d didt idd d ifõ
poeno o canao aegar esconecmeno.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrição deste certame
aero apcaas as mesmas conçes e procemenos
estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
convocados novamente;
.responsaae o canao a veracae as normaçes e a
exatidão das declarações e regularidade de documentos.
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino

c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão

a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
detentora do certame.
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
ser convocados.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:

b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica.
alegado;
b)R l fid
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
Ct º 41/2018 ( ltõ) bd d lh
9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da
iiã dt td iêi dt P Slti Silifd
ecusar as auas oerecas;
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
para o Componente Curricular objeto da convocação preenchido na fcha
eeeps n e suas aeraçes, oservaas as normas e escoa
e atribuição de aulas;
b)Poderá ser prorrogável por igual período a critério do
nscrço, urane oa a vgnca ese rocesso eevo mpcao.
10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a
resultados de notas de provas títulos e classifcação fnal
,
de inscrição;
,
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
, .
11.
A
inexatidão
das
declarações
ou
irregularidades
de

d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite

c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,


documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de

§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa

certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes
da inscrição.
ensino;
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
alterações).
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c" "d" "e" e "f" do item 7 do resente Caítulo terá sua inscrião tornada
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
atribuídas as aulas ue motivaram sua admissão
admissional.
13.Após a confrmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou
e–mail) oderão ser alterados/atualizados/corriidos or ocasião da
, , p p ç
insubsistente.
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
q .
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
p g p
celebração do contrato, se necessário.
13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo

divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar

possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato

candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo
seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade
desconhecimento.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
de trabalho por prazo determinado.
19.O início do exercício é condicionado:
detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS
INSCRIÇÕES deste edital.
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja
da convocação uma carta de desistência.
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
il dd tili –il hid t d iiã
o candidato se encontra apto para o trabalho;
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
it d iêi d dtõ it t ditl
possível convocá–lo por falta de atualização cadastral.
15.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e
títl it d hid did
ma, ese que uze o mesmo ema preenco no ao a nscrço.
82Para fns de desistência or e–mail o candidato deverá
cumprmeno as exgncas e ocumenaçes prevsas nese ea, as
ue declarou ossuir à éoca da inscrião e ainda auelas solicitadas
uos sejam provenenes e cursos reconecos creencaos ou
recomendados e uando realizados no exterior sejam revalidados or
..p ,
encaminhar e–mail para
[email protected] o assunto:
q p p ç , , q
pelo órgão administrativo da unidade de ensino e que constitui o ANEXO
, q , p
Universidade credenciada pelo MEC.

,
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
172/13/2026.
,
V deste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–

16.O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer
momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo

se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal.

informações sobre os documentos relativos a este edital.
17.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime
rigorosamente à ordem de classifcação.
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.
comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo
Simplifcado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou
para o aceite da função:
)Mdt f hid
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
d íi líi édi id dit dt
documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.
18Mtiã liiã d didt dt P Slti
aanao com rma reconeca;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador
o exercco, em cnca ou mco convenao, meane agenameno
efetuado pela unidade de ensino.
202O candidato que não comparecer ao exame médico admissional
.ovaro a emnaço o canao ese rocesso eevo
Simplifcado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou
tentativa de burla a qualquer das normas defnidas neste edital e/ou nas
.
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
..,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos

instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer

item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
manifestação para aceite da função.

da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser

pessoa envolvida na aplicação das provas.
19.Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.
cometidos por seu procurador.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
20.O candidato será considerado desistente e excluído deste
Processo Seletivo Simplifcado quando não comparecer às convocações
efetuada através de Sessão de Escolha.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
classifcaão fnal esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado
aulas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
da funão de Professor de Ensino Médio e Técnico observado o disposto
nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
21.Durante a realização das provas e/ou procedimento deste
processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de
aparelho que realiza a gravaão de imagem de som ou de imagem e som
ç , .
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
ç ,
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ç , ,
pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos
a este Processo Seletivo Simplifcado.

Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de

1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação

22.As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Superintendência
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas
(CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber.
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
23.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
d hd)
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
d liã lã ilid dilã d ú
responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de
problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio
lôi
hi
fl
i
flh
d
iã
e cegaa.
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
e avaaço e seeço, ncuno a vugaço e seus nomes, nmeros
de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois
primeiros e dois últimos dígitos) e notas em observância aos princípios
eetrnco
cea,
tros
ant–spam,
aas
e
comuncaço,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou
qualquer outro problema de ordem técnica.

aulas, sendo considerados ausentes.
,
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e

24.O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se

12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os

nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações

responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: posteriores. divulgações referentes a este certame.
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
25.O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente
inscreveram; e/ou
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
26.A Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) encontra–se
especifcados neste edital.
meio de mecanismos de busca.
ó ê Í
no site do Ceeteps.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
122A convocaão a ue se refere a alínea “a” do item 12 deste
3.Na hiptese de ocorrncia do disposto no item 8 do CAPTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital
– Fazem parte deste Edital:
ANEXO I –Cronorama
..ç q
Capítulo:
:
a)A designação da nova Superintendência da unidade de ensino
g
ANEXO II –Atribuições da Função de Professor de Ensino Médio e
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
ensino envolvidas;

responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;

Técnico
ANEXO III –Requisitos da Função e de Titulação

b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe

b)A Banca Examinadora será alterada;

ANEXO IV –Ajudas Técnicas e Condições Específcas (Candidatos com
Descentralizada.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
na unidade de ensino designada).
Defciência)
ANEXO V –Documentação para Admissão
Capítulo:
a)Será em caráter excepcional; e
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
ANEXO VI –Memorial Circunstanciado
ANEXO VII –Critérios e Pontuações
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.14.1.6.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada ANEXO I – CRONOGRAMA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).