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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 115

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

115/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

  1. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.

9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de inscrição, durante o período de inscrições:
meio de mecanismos de busca.
10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na
fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição, durante o período de inscrições:
a)Declarar que é pessoa com defciência;
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,








a)Nome;
b)Nome Social;
c)RG
Classifcação Internacional de Doença – CID;
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
ANEXO IV
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enuadrado na condião autodeclarada e
;
d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
e)CPF.
111A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência.
10O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
q ç
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
..
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado
.
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

Índio – RANI próprio ou na ausência deste o Registro Administrativo de
,
desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido

11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
, ,
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser

eliminado do certame.
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no

disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a

enviado no momento da inscrição.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
item 11 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site

exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado.
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao

10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
DOCENTES e clicar em:
b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
b)Teve a inscrição indeferida;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações
Pi hêl ifõ i
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÃO d dil
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2A did i liid d P Sli
essoas e preenc–o com as normaçes pertnentes;
e)Juntar ao formulário a cóia de um documento de identifcaão
Ç este eta.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS
1.o canato que ver a ser emnao o rocesso eetvo
Simlifcado em virtude da constataão de falsidade de sua
p ç
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–
,
PARDOS OU INDÍGENAS
1O candidato preto pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
p ç
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
pedido
de
reconsideração
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–

mail
e172op@cpsspgovbrNo assunto do e–mail deverá constar
.,
sistema de pontuação diferenciada (PD) nos termos da Lei Complementar


,





RECONSIDERAÇÃO DE PPI

....
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO
,
nº 1.259 de 15 de janeiro de 2015 do Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro
.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências

SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
172/14/2026.
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
, , ,
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de

relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
processo seletivo.

documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,

fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova

14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva de Métodos Pedagógicos. a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
diferenciada;
incluída no envio anterior).
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, o candidato deverá:


a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
a)
Acessar
o
site
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES li INSCREVASE ( li ETEC > PROCESSO SEL
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
úi d ti 4º d Li Clt º 1259/2015
que constatar a falsidade da autodeclaração.
15A fól d áll d tã difid tibíd
e ccar em – ou ccar em s .
PARA DOCENTES > INSCRIÕES ABERTAS)
nco, o argo , a e ompemenar n .; e
c)Manifestar interesse em tilizar a ontaão diferenciada nos
.rmua e ccuo a ponuaço erencaa a ser arua a
retos ardos e indíenas é a seinte
Ç ;
c)Na róxima tela localizar o edital do Processo Seletivo Simlifcado
u puç ,
termos exressos no Decreto nº 63979/2018
p, p g gu:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
p , p
em que efetuou inscrição;
p ..
3Para realizar a inscrição o candidato preto pardo ou indígena que

16Onde:

d)Na próxima tela preencher o CPF;
., ,
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
.
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
,
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
documentação comprobatória.

procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.

de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram

13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências

4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada

interesse em participar da pontuação diferenciada.

advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não

deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,

16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os

podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de

enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
inscrição:

candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
candidato que se declarou preto ou pardo;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
éi i
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
êi i iii i Íi
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
é éi êi
espce de desconhecmento.
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
neste edital o e restar declaraão falsa inexata o ainda e não
ausnca deste, o Regstro Admnstratvo de Nascmento de ndo – RANI
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP PNG JPEG) esecifcamente ara o candidato e se declaro
16.3.MCPPI a pontuação mda da concorrnca PPI entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aele e NÃO alcanar o serar o desemenho
u qu p ç , u, , qu
satisfaa a todas as condiões e reuisitos estabelecidos neste Edital terá
, , , p p qu u
indíena
qu qu ç u up p
mínimo do Processo Seletivo Simlifcado em referência (nesse caso o
ç ç q ,
sua inscrição cancelada e em consequência anulado todos os atos dela
g;
41O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
p ,
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
, ,
decorrentes mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
..
necessário) com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes)

Pedagógicos – ou seja não há desempenho mínimo no Exame de
,
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
, .
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
terá sua inscrição indeferida.
,
Memorial Circunstanciado).
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame

Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível

4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,

é:

com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
18.Onde:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
estejam em conformidade com o estabelecido).
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
do candidato.
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
opção, seja qual for o motivo alegado.
será aplicada a pontuação diferenciada.
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
Dfiêi d Oiã d Nõ Uid d l
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
difid tiiã dt lti ildd d
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
d d f d P Slti Silifd (E d
com ecnca a rganzaço as açes nas – aprovaa peo
Decreto Leislativo nº 186/2008 na Lei Federal nº 14126/2021 observados
erencaa parcparo ese processo seevo em guaae e
condiões com os demais candidatos no ue se refere ao conteúdo das
em caa uma as ases o rocesso eevo mpcao xame e
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedaóicos)
g , .,
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6949/2009 e demais legislações vigentes sobre o tema
ç q
provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação
gg.
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
., .
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto

sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,

Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para

ou pardo.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em

relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
autodeclaração.
lista de classifcação especial.
relação aos candidatos inscritos.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
diferenciado entre os habilitados;
defciência que possui.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
correção.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
critérios de avaliação e desempenho.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.14.1.6.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência.
Circunstanciado;
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
Pedagógicos.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).