DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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115/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
- Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
- O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de inscrição, durante o período de inscrições:
| meio de mecanismos de busca. 10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. 11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: |
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de inscrição, durante o período de inscrições: a)Declarar que é pessoa com defciência; b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da |
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, |
|---|---|---|
| a)Nome; b)Nome Social; c)RG |
Classifcação Internacional de Doença – CID; c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no ANEXO IV |
não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, será considerado não enuadrado na condião autodeclarada e |
| ; d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; e)CPF. 111A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo |
; 9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais acessíveis aos candidatos com defciência. 10O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à |
q ç eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do |
| .. candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado |
. análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. |
Índio – RANI próprio ou na ausência deste o Registro Administrativo de |
| , desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido |
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser |
, , Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser |
eliminado do certame. 11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no |
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a |
enviado no momento da inscrição. 9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) |
| item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Acessar o site |
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de |
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. |
| https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao |
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; |
| DOCENTES e clicar em: b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; |
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for o motivo alegado. |
b)Teve a inscrição indeferida; c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. |
| b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. |
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser |
| em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações Pi hêl ifõ i |
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÃO d dil |
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2A did i liid d P Sli |
| essoas e preenc–o com as normaçes pertnentes; e)Juntar ao formulário a cóia de um documento de identifcaão |
Ç este eta. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS |
1.o canato que ver a ser emnao o rocesso eetvo Simlifcado em virtude da constataão de falsidade de sua |
| p ç ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e– |
, PARDOS OU INDÍGENAS 1O candidato preto pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do |
p ç autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração nos termos do CAPÍTULO XVI – |
e172op@cpsspgovbrNo assunto do e–mail deverá constar |
., sistema de pontuação diferenciada (PD) nos termos da Lei Complementar |
, RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
.... expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO |
, nº 1.259 de 15 de janeiro de 2015 do Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro |
. 13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências |
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 172/14/2026. 12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e |
, , , de 2018. 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste processo seletivo. |
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, |
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova |
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
| um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva | de Métodos Pedagógicos. | a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que |
| documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata |
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato |
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação |
| do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi |
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE, |
diferenciada; |
| incluída no envio anterior). |
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: |
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
| 12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, o candidato deverá: |
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso |
fazerem jus à pontuação diferenciada; e c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de |
| a) Acessar o site |
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São |
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os |
| https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência |
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão |
| b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES li INSCREVASE ( li ETEC > PROCESSO SEL |
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo úi d ti 4º d Li Clt º 1259/2015 |
que constatar a falsidade da autodeclaração. 15A fól d áll d tã difid tibíd |
| e ccar em – ou ccar em s . PARA DOCENTES > INSCRIÕES ABERTAS) |
nco, o argo , a e ompemenar n .; e c)Manifestar interesse em tilizar a ontaão diferenciada nos |
.rmua e ccuo a ponuaço erencaa a ser arua a retos ardos e indíenas é a seinte |
| Ç ; c)Na róxima tela localizar o edital do Processo Seletivo Simlifcado |
u puç , termos exressos no Decreto nº 63979/2018 |
p, p g gu: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
| p , p em que efetuou inscrição; |
p .. 3Para realizar a inscrição o candidato preto pardo ou indígena que |
16Onde: |
d)Na próxima tela preencher o CPF; |
., , optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os |
. 16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame |
| , e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva documentação comprobatória. |
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo. |
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram |
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências |
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada |
interesse em participar da pontuação diferenciada. |
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não |
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, |
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os |
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de |
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de inscrição: |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se |
| inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, |
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente |
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da |
| congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. |
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o |
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo |
| 15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer |
candidato que se declarou preto ou pardo; b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em |
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há |
| época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer éi i |
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na êi i iii i Íi |
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). é éi êi |
| espce de desconhecmento. 16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital o e restar declaraão falsa inexata o ainda e não |
ausnca deste, o Regstro Admnstratvo de Nascmento de ndo – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP PNG JPEG) esecifcamente ara o candidato e se declaro |
16.3.MCPPI a pontuação mda da concorrnca PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aele e NÃO alcanar o serar o desemenho |
| u qu p ç , u, , qu satisfaa a todas as condiões e reuisitos estabelecidos neste Edital terá |
, , , p p qu u indíena |
qu qu ç u up p mínimo do Processo Seletivo Simlifcado em referência (nesse caso o |
| ç ç q , sua inscrição cancelada e em consequência anulado todos os atos dela |
g; 41O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando |
p , candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos |
| , , decorrentes mesmo que aprovado e que o fato seja constatado |
.. necessário) com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes) |
Pedagógicos – ou seja não há desempenho mínimo no Exame de |
| , posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no |
, . 4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) terá sua inscrição indeferida. |
, Memorial Circunstanciado). 17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame |
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível |
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, |
é: |
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. |
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). | NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI |
| 2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em |
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não |
18.Onde: 18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, |
| interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação |
estejam em conformidade com o estabelecido). |
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação |
| plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais |
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se |
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo |
| pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, |
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação |
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples |
| no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº |
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais |
do candidato. |
| 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro |
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa |
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
| autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça |
opção, seja qual for o motivo alegado. |
será aplicada a pontuação diferenciada. |
| (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas Dfiêi d Oiã d Nõ Uid d l |
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação difid tiiã dt lti ildd d |
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas d d f d P Slti Silifd (E d |
| com ecnca a rganzaço as açes nas – aprovaa peo Decreto Leislativo nº 186/2008 na Lei Federal nº 14126/2021 observados |
erencaa parcparo ese processo seevo em guaae e condiões com os demais candidatos no ue se refere ao conteúdo das |
em caa uma as ases o rocesso eevo mpcao xame e Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedaóicos) |
| g , ., os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº 6949/2009 e demais legislações vigentes sobre o tema |
ç q provas e à avaliação de desempenho. 8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação |
gg. 20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
| ., . 3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei |
, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, |
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para |
ou pardo. 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em |
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na |
| portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e | consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
autodeclaração. |
| lista de classifcação especial. |
relação aos candidatos inscritos. |
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
| 4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a |
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da |
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema diferenciado entre os habilitados; |
| defciência que possui. 5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de |
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a |
| correção. |
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos |
MCA (pontuação média da concorrência ampla); |
| 6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em |
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto |
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial |
| igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.14.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência. |
Circunstanciado; d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |