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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 124

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

124/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, resultar:

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

  1. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.

  1. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo.

b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para a realização dessa prova. 2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.

  1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;

  2. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.

b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008; e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal” – CadÚnico;

10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.

  1. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e

  2. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas

condições e procedimentos estabelecidos neste edital. 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será

divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5. Caso a responsabilidade da realização do Processo Seletivo

Simplificado seja atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da unidade de ensino para a qual se destina o certame.

b) Aos critérios de desempate.

  1. Caberá recurso contra:

a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame.

f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições. 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que convocará os candidatos envolvidos. 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem decrescente.

  1. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.

  2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de

pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital. 2. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado

poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada. 3. Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as

formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para ministração de aulas no Componente Curricular.

2.A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado
poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
fzerem jus à pontuação diferenciada.
3.Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as
pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem
decrescente.
2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para
ministração de aulas no Componente Curricular.
a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de
jurado;
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
5.O recurso não terá efeito suspensivo ou seja a interposição de

31Somente será ontuada a formaão acadêmica efetivamente
b)Estar ciente de ue no ato da admissão deverá aresentar rova , ,
recursos não obsta o reular andamento das demais fases deste Processo
..p ç
concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório.
q, , p p
documental de que exerceu a função de jurado.
“”
g
Seletivo Simplifcado.
3.2.A experiência profssional como tutor (que ensina no EAD) será
considerada experiência profssional como docente.
4Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea b do item 2
deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou
outros documentos úblicos (oriinal ou cóia autenticada em cartório)
6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
embasamento
.
a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo
(exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular);
p g p
emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais
do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
;
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
circunstâncias que o justifquem;
b)A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional
concomitante de mesmo tio (exemlo: temo de exeriência rofssional
Processo Penal.
22Caso o candidato declare no ato de inscrião ue já exerceu a
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
fundamentada e consistente
p p p p p
concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de
ensino fundamental);
..ç q
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo.
c)A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profssional eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 8.Não serão aceitos os recursos:

após a data fxada para entrega;

3Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial via postal

d)Pontuar título/experiência profssional cuja documentação
.
alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
, ,
fax, telegrama etc.;
comprobatória esteja ilegível ou rasurada;
e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito
a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
CadÚnico;
b)Fora do prazo;
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.

do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação);
b)Preencher na fcha de inscrição o Número de Identifcação Social –
9Para solicitar o recurso o candidato deverá:

f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
, ,
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
.,
a)
Acessar
o
site
Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória
correspondente;
c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
g)Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex
Governo Federal
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
.
t d tíl)
.
31C didt dl t d iiã i

SEL PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO)
comprovane e marcua.
5.Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de
..aso o canao ecare no ao e nscrço que possu a
inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não
. ;
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
pontuação:
a)O título/experiência acompanhado da respectiva documentação
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e

btói
.
4P td diiti id tit

hê–l ifõ tit
comproara;
b)O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO);
.ara aener aos sposvos menconaos anerormene, a
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de
preenco com as normaçes pernenes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail



c)O documento legível;
d)O documento que não apresente informações confitantes ou
it hid Mil Citid
inscrição.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1A t fl d didt P Slti Silifd
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
EDITAL Nº
172/15/2026
ncoerenes com o preenco no emora rcunsancao.
6.Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de
.noa na o canao no rocesso eevo mpcao, que
será considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da soma

.
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
título/experiência apresentado.
7.Cada documento será considerado uma única vez.
da nota obtida pelo candidato:
a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e
aceito para a interposição de recurso.
11.Será liminarmente indeferido:

8.Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados.

b)Na Prova de Métodos Pedagógicos.

a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
9.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade
1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo
Seletivo Simplifcado
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na
Prova de Métodos Pedagógicos
edital;
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento
.
10.Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos
.
1.2.Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplifcado
.
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial
o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais
erros ou omissões.
Métodos Pedagógicos.
1.3.A nota fnal do candidato preto pardo ou indígena que optou pela
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS

11.Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
,
pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de
diferenciada.
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
alteração do nome.
12.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de
2.Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado
e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca

Memorial Circunstanciado.

JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO

Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
13.Todo título/experiência profssional que esteja em língua
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS,
respectivamente.
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
tradução de responsabilidade do candidato. 3.O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste

14Os dilomas de graduaão exedidos or universidades

Caítulo estará automaticamente eliminado do rocesso seletivo e não

Caítulo oderá ser amliado a critério do Suerintendente da unidade
.p ç p p
estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo
MEC.
p p
terá classifcação alguma no certame.
4.Será excluído deste Processo Seletivo Simplifcado o candidato que
p p p, p
de ensino.
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
15.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
profssional que não preencha todas as condiões previstas neste edital

incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou
seja não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
ç .
16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o
candidato que:
.
5.A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de
ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
,
recurso e/ou pedido de reconsideração.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou
b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
.
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
1.A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de
.
6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a
classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo

andamento.
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e
pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
d d éd dói é édi iéi
Simplifcado será separada em duas listas de titulação:
a)Licenciados; ou
bdd
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
antes de sua homologação.
iêi d iibili liã d
2.A nota a Prova e Mtoos Peaggcos a ma artmtca
)Grauaos.
16.Na exstnca e recursos que nvazem a reazaço e uma
simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá
ser ultrapassada aos candidatos pretos pardos ou indígenas que fzerem
6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
7O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos
,
jus à pontuação diferenciada.
4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:
.
item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele
em sua fcha de inscrição.
.
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos 8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.

estabelecidos no CAPÍTULO XI4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS;

vaga de emprego público permanente não haverá aplicação da Lei

18O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
.
b)Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.14.1.6.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
,
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
.
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).