DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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124/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, resultar:
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
- Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.
- a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou
- Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo.
b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para a realização dessa prova. 2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.
-
Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
-
Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; c) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008; e) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal” – CadÚnico;
-
2.1. Será vedada a convocação de candidatos que já foram convocados
-
anteriormente para a referida prova, independentemente de seu comparecimento ou resultado.
10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
-
Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e
-
A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas
condições e procedimentos estabelecidos neste edital. 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será
divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5. Caso a responsabilidade da realização do Processo Seletivo
Simplificado seja atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da unidade de ensino para a qual se destina o certame.
b) Aos critérios de desempate.
- Caberá recurso contra:
a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; d) A classificação final. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame.
f) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições. 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que convocará os candidatos envolvidos. 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem decrescente.
-
O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
-
O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI deste edital. 2. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado
poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada. 3. Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as
formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para ministração de aulas no Componente Curricular.
| 2.A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. 3.Serão pontuados no Exame de Memorial Circunstanciado as |
pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem decrescente. 2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: |
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. 4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do |
|---|---|---|
| formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação para ministração de aulas no Componente Curricular. |
a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado; |
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 5.O recurso não terá efeito suspensivo ou seja a interposição de |
31Somente será ontuada a formaão acadêmica efetivamente |
b)Estar ciente de ue no ato da admissão deverá aresentar rova | , , recursos não obsta o reular andamento das demais fases deste Processo |
| ..p ç concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. |
q, , p p documental de que exerceu a função de jurado. “” |
g Seletivo Simplifcado. |
| 3.2.A experiência profssional como tutor (que ensina no EAD) será considerada experiência profssional como docente. 4Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: |
2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea b do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou outros documentos úblicos (oriinal ou cóia autenticada em cartório) |
6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá: a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento |
| . a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo (exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao Componente Curricular); |
p g p emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de |
; b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifquem; |
| b)A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional concomitante de mesmo tio (exemlo: temo de exeriência rofssional |
Processo Penal. 22Caso o candidato declare no ato de inscrião ue já exerceu a |
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente |
| p p p p p concomitante no exercício de função/emprego/cargo de professor de ensino fundamental); |
..ç q função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será |
. 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo. |
| c)A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profssional | eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. | 8.Não serão aceitos os recursos: |
após a data fxada para entrega; |
3Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da |
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial via postal |
d)Pontuar título/experiência profssional cuja documentação |
. alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: |
, , fax, telegrama etc.; |
| comprobatória esteja ilegível ou rasurada; e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito |
a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico; |
b)Fora do prazo; c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. |
do curso de formação (graduação/especialização/pós–graduação); |
b)Preencher na fcha de inscrição o Número de Identifcação Social – | 9Para solicitar o recurso o candidato deverá: |
f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial |
, , NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; |
., a) Acessar o site |
| Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória correspondente; |
c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
| g)Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex | Governo Federal |
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO |
| . t d tíl) |
. 31C didt dl t d iiã i |
SEL PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO) |
| comprovane e marcua. 5.Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de |
..aso o canao ecare no ao e nscrço que possu a inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não |
. ; c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
| pontuação: a)O título/experiência acompanhado da respectiva documentação |
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado |
em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
btói |
. 4P td diiti id tit |
hê–l ifõ tit |
| comproara; b)O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); |
.ara aener aos sposvos menconaos anerormene, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de |
preenco com as normaçes pernenes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
| c)O documento legível; d)O documento que não apresente informações confitantes ou it hid Mil Citid |
inscrição. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1A t fl d didt P Slti Silifd |
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 172/15/2026 |
| ncoerenes com o preenco no emora rcunsancao. 6.Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de |
.noa na o canao no rocesso eevo mpcao, que será considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da soma |
. 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
| título/experiência apresentado. 7.Cada documento será considerado uma única vez. |
da nota obtida pelo candidato: a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e |
aceito para a interposição de recurso. 11.Será liminarmente indeferido: |
8.Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. |
b)Na Prova de Métodos Pedagógicos. |
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; |
| 9.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade |
1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o |
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
| na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado |
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos |
edital; c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento |
| . 10.Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos |
. 1.2.Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplifcado |
. 12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, |
| documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial |
o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de |
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, |
| Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. |
Métodos Pedagógicos. 1.3.A nota fnal do candidato preto pardo ou indígena que optou pela |
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS |
11.Quando o nome do candidato for diferente do constante nos |
, pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
| documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de |
diferenciada. |
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a |
| alteração do nome. 12.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de |
2.Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO |
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. 12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca |
Memorial Circunstanciado. |
JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO |
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. |
| 13.Todo título/experiência profssional que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a |
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente. |
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou |
| tradução de responsabilidade do candidato. | 3.O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste | período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste |
14Os dilomas de graduaão exedidos or universidades |
Caítulo estará automaticamente eliminado do rocesso seletivo e não |
Caítulo oderá ser amliado a critério do Suerintendente da unidade |
| .p ç p p estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo MEC. |
p p terá classifcação alguma no certame. 4.Será excluído deste Processo Seletivo Simplifcado o candidato que |
p p p, p de ensino. 13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o |
| 15.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência profssional que não preencha todas as condiões previstas neste edital |
incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS |
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de |
| ç . 16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que: |
. 5.A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
, recurso e/ou pedido de reconsideração. 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
| a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento |
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
| . XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1.A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de |
. 6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo |
andamento. 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, |
| pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. d d éd dói é édi iéi |
Simplifcado será separada em duas listas de titulação: a)Licenciados; ou bdd |
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação. iêi d iibili liã d |
| 2.A nota a Prova e Mtoos Peaggcos a ma artmtca |
)Grauaos. |
16.Na exstnca e recursos que nvazem a reazaço e uma |
| simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos pardos ou indígenas que fzerem |
6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 7O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o |
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos |
| , jus à pontuação diferenciada. 4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: |
. item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele em sua fcha de inscrição. |
. 17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial |
| a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos | 8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer | obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
estabelecidos no CAPÍTULO XI4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; |
vaga de emprego público permanente não haverá aplicação da Lei |
18O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
| . b)Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.14.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
, Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre |
. forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |