DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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127/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
- Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
- Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
- Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
-
Cópia da Cédula de Identidade – RG.
-
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
-
Cópia do PIS/PASEP.
Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:
- Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
- Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:
a.1) Diploma;
a.2) Certificado de Conclusão;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
a.3) Declaração;
- Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
a.4) Atestado de Conclusão de Curso.
Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
- Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
-
b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
-
Identificação da empresa;
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação; e
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
-
Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
-
de recursos humanos ou da instituição.
b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
-
17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de
-
Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
-
Empresa ou instituição;
-
Função, cargo ou emprego;
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
- Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação.
-
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
-
Regional de Educação Física (CREF).
b.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas
práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
-
Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
-
Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
-
c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:
Nome completo: E–mail:
c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
– DOUTORADO
- Área de atuação; e
Doutor em: Área de atuação; e Instituição de Ensino: – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão Concluído em (ano): de recursos humanos ou da instituição. – MESTRADO c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Mestre em: Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras Instituição de Ensino: páginas que permitam identificar: Concluído em (ano): – Empresa ou instituição; – ESPECIALIZAÇÃO – Função, cargo ou emprego; Especialista em: – Tempo de serviço; Instituição de Ensino: – Área de atuação. Concluído em (ano): c.3.) Autônomo: – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência Licenciado ou Graduado em: profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar Instituição de Ensino: declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a Concluído em (ano): espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos I.2 – EM OUTRA ÁREA seguintes documentos comprobatórios: – DOUTORADO – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; Doutor em: – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; Instituição de Ensino: – Comprovantes de pagamento de ISS; ou Concluído em (ano): – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
- Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
– Introdução ao assunto;
- Verbalização dos objetivos da aula;
– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
-
Contato visual e apresentação pessoal do candidato;
-
Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);
-
Postura e movimentação no espaço da sala; – Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção). b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 =
-
ótimo.
-
Naturalidade;
-
Fluência verbal;
-
Correção gramatical;
-
Clareza; – Legibilidade da escrita; – Exemplificação. c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 =
-
ótimo. d) PROCEDIMENTO DIDÁTICO – Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual,
-
material impresso, quadro negro etc.); – Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos
-
alunos; – Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);
-
Preocupação com o tempo; – Indicação de instrumentos de avaliação. d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos). d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
-
= ótimo.
– Domínio; – Ordem de exposição (gradação e sequência); – Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); – Adequação ao tema (centro da aula); – Emprego correto de conceitos, relações etc. e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo. *
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SAPOPEMBA – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 172/16/2026 – PROCESSO Nº 136.00123894/2026–35
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SAPOPEMBA , nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Curricular e Habilitação a seguir especificados:
– MESTRADO
Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas.
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular.
– Doutorado: 12 pontos
– Mestrado: 8 pontos
- Especialização: 5 pontos
– Licenciatura ou Graduação: 5 pontos I.2 – EM OUTRA ÁREA – Doutorado: 4 pontos – Mestrado: 3 pontos – Especialização: 2 pontos – Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
– Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 24 pontos) – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos) – Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)
– Experiência profissional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO
-
Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível superior constante no ANEXO III.
-
As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 4. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.
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As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).
5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.
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As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).
-
A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.14.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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