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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 132

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

132/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

b) Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos;

11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes.

d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de candidatos poderão ser convocados para aceite da função: Métodos Pedagógicos; a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se e) Não houver candidatos aprovados. inscreveram; e/ou 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES especificados neste edital. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. desconhecimento. 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste XVIII – DA CONVOCAÇÃO Capítulo: 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº ensino envolvidas; 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. Descentralizada. 2. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste de cadastro reserva de docentes, ou seja: Capítulo: a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro a) Será em caráter excepcional; e Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b) A depender do componente curricular, será precedida de b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; do Centro Paula Souza. c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino possam surgir durante o prazo de validade do certame. em que foi aprovado quando: 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. a Sessão de Escolha. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da 14. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da Graduados. habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de de uma nova convocação neste certame. “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 15. Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, inscrição. convocar novamente os candidatos classificados. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos podendo o candidato alegar desconhecimento. estabelecidos neste edital; 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na convocados novamente; ficha de inscrição deste certame. c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino ser convocados. detentora do certame. 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação alegado; Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha b) Recusar as aulas oferecidas; e atribuição de aulas; c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; de inscrição; c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas ensino; alterações). f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não insubsistente. poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar de trabalho por prazo determinado. desconhecimento. 19. O início do exercício é condicionado: 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede o candidato se encontra apto para o trabalho; da convocação uma carta de desistência. b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: V deste edital; DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– 172/16/2026. se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se artigo 37 da Constituição Federal. a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar rigorosamente à ordem de classificação. a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador ao exame médico admissional. constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início para o aceite da função: do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento a) Mandato com firma reconhecida; efetuado pela unidade de ensino. b) Cópia do documento de identificação do candidato; e 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, c) Cópia do documento de identificação do procurador. não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser manifestação para aceite da função. solicitados exames complementares, se julgado necessário. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros 21. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, cometidos por seu procurador. a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será aulas. efetuada através de Sessão de Escolha. 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a Escolha. aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de às quais não poderá alegar desconhecimento. comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de chegada). de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois

2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:

a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Banca Examinadora será alterada;

c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não na unidade de ensino designada).

  1. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  2. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 6. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa. 6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação. 6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO.

  3. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classificação final. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição. 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional.

  4. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário. 13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.

  5. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.

  6. O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital.

  7. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.

  8. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

  9. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.

  10. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

  11. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Processo Seletivo Simplificado.

  12. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Superintendência da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber.

  13. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação,

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