DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.740
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
5. DA 5ª FASE - EXAME DE SAÚDE5.1 Na 5ª Fase – Exame de Saúde, os candidatos listados no Anexo VI deste Edital, serão submetidos à Junta Médica da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Amapá, onde será avaliada a sua condição física com o objetivo de verificar as condições de saúde e constituição física do candidato para desempenho das tarefas inerentes ao cargo de Soldado-PM, conforme Decreto Estadual nº 5193, de 02/12/2019 e suas alterações.
5.2 O Exame de Saúde será constituído de avaliação clínica e odontológica, após os quais o candidato será considerado APTO ou INAPTO. De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado do concurso, não prosseguindo na fase subsequente.
5.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar impreterivelmente nos dias, locais e horários estipulados, trajando como roupas íntimas, sunga para os candidatos do sexo masculino, e duas peças para as candidatas do sexo feminino, munidos ainda de documento de identificação oficial com foto.
5.4 Não será permitida a entrada de pessoas estranhas no local de aplicação do exame, sob qualquer justificativa, sendo admitido tão somente o candidato relacionado nos termos do Anexo VI deste Edital, nos dias e horários estipulados.
5.5 No exame de saúde serão avaliados:
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I- Sistema cardiovascular;
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II- Visão;
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III- Audição e fala;
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IV- Avaliação neurológica;
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V- Avaliação psiquiátrica;
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VI- Avaliação ortopédica;
VII- Avaliação dermatológica;
VIII- Cavidade oral.
5.6 Serão julgados como condições incapacitantes, gerando a inaptidão do candidato para o cargo pleiteado:
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I. Cabeça e Pescoço: deformações, perdas externas de substâncias; cicatrizes extensas aderentes ou antiestéticas, contrações musculares anormais, cisto braquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;
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II. Ouvidos, Audição, Nariz, Laringe e Faringe: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular, anormalidade do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. Anormalidade estruturais congênitas ou não; sinusites, desvio acentuado do septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações, sequelas de agentes nocivos; Fístulas congênitas e adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes,
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(*) Republicado por conter incorreção no Diário Oficial do Estado nº 8.738, de 11 de setembro de 2026, páginas 115-116.
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