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Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/09/2026 · pág. 93

DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.740

Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026

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DIÁRIO OFICIAL

SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Edital Nº __-_____

Região: ___ Nº de Inscrição: _____

Nome: ________________

Foto 5x7

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO:

A presente Ficha é constituída de dados, informações e documentos, cujo conteúdo é identificado como pertencente à categoria de INFORMAÇÃO PESSOAL e possui RESTRIÇÃO DE ACESSO, nos termos do art. 5º, inc. X e XXXIII, da Constituição Federal; Art. 10 e 11 da Lei Complementar Nº 0084/2014 ( Estatuto do Militares do Estado do Amapá); Art. 37 a 42 do Decreto – nº 5.193/2019 que dispõe sobre a Investigação Social na PMAP e a PORTARIA Nº 030/2018 GAB. CMDO GERAL Dispõe sobre os critérios e procedimentos da Investigação Social dos candidatos de concurso público para ingresso nos cargos dos Quadros da Polícia Militar.

Leia com atenção as questões da Ficha antes de preenchê-lo. Se o espaço for insuficiente para o preenchimento das questões, junte folhas para complementação e as anexe na Ficha. Não deixe questões em branco. Inutilize com um traço os espaços onde não houver resposta.

Falhas cometidas durante o preenchimento da Ficha serão avaliadas como intencional e/ou de má fé do candidato. Não OMITA nada na ficha, pois declarações inexatas, falsas e/ou omissão de informações relevantes e já conhecidas pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente, poderão determinar sua contraindicação.

Após a entrega Ficha de Informações Confidenciais, caso ocorra QUALQUER ALTERAÇÃO com o candidato, tais como: mudança de endereço, envolvimento em ocorrência policial na condição de autor, indiciado, réu, testemunha ou vítima, tratamento de saúde, internação hospitalar, punição disciplinar no trabalho, acidente de trânsito, suspensão ou cassação de sua CNH, inclusão de seu nome no SCPC/SERASA, este deverá informar, por escrito, à Subcomissão de Investigação Social e anexar uma cópia, nos casos em que houver, do registro policial dos fatos. O não atendimento destas exigências poderá ensejar contraindicação.

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