DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.740
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO-
2.1.2.1 A Entrevista Individual será procedida com base nas informações constantes na Ficha de Informações Confidenciais – FIC, podendo a Subcomissão vir a solicitar, se necessário, informações ou documentação complementar.
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2.2 A comissão reservar-se-á o direito de solicitar ao candidato, a qualquer tempo e hora, durante a Investigação Social, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para esclarecimentos de fatos e situações a ele referentes.
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2.3 A qualquer tempo a Subcomissão poderá convocar de forma pessoal qualquer dos candidatos a prestarem informações ou esclarecimentos que possibilitem maior aproveitamento das informações levantadas.
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2.4 Se antes do término do período de vigência da investigação social, até o término do curso de formação, ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a avaliação da investigação social, o candidato deverá informar imediatamente, sob pena de não recomendação ou eliminação do Curso de Formação.
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2.5 O candidato que deliberadamente apresentar declarações falsas, omissas ou ainda, obstruir ou fraudar durante,a fase da Investigação Social, será considerado não recomendado, sem prejuízos de outras sanções cíveis e/ou penais.
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2.6 Não serão fornecidas aos candidatos quaisquer informações totais ou parciais sobre o andamento da Investigação social independente do motivo, causa ou circunstância.
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2.7 Eliminar-se-á a qualquer tempo, sem prejuízo dos sansões legais cabíveis o candidato considerado NÃO RECOMENDADO.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
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3.1 Será excluído da INVESTIGAÇÃO SOCIAL o candidato que:
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a) Apresentar-se após a data, hora e local diferente aos estabelecidos neste Edital;
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b) Não apresentar documento oficial que bem o identifique;
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c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
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d) Motivará ainda a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital, ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao candidato, ou às instruções durante a Investigação Social, bem como o tratamento indevido ou descortês a qualquer pessoa envolvida na realização da fase.
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3.2 No local e nas datas da aplicação da Investigação Social, não será disponibilizado ao candidato “Vaga de Estacionamento” ou “Guarda Volumes” assim, a Polícia Militar do Amapá não se responsabilizará pela perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrida no local de realização das provas, nem por danos neles causados,
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