Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/09/2026 · pág. 1

DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

1

Brasília - DF, terça-feira, 15 de setembro de 2026

Ano CLXIV Nº 174

Sumário

Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................1
Ministério das Cidades..............................................................................................................2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.........................................................................3
Ministério das Comunicações...................................................................................................4
Ministério da Cultura ................................................................................................................8
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar...........................................21
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................25
Ministério da Educação...........................................................................................................26
Ministério da Fazenda.............................................................................................................31
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................45
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................57
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................60
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................64
Ministério de Minas e Energia...............................................................................................64
Ministério da Pesca e Aquicultura.........................................................................................81
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................81
Ministério da Saúde................................................................................................................89
Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................100
Ministério dos Transportes...................................................................................................101
Controladoria-Geral da União...............................................................................................102
Poder Judiciário .....................................................................................................................102
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .........................................102

.................................. Esta edição é composta de 102 páginas .................................

Ministério da Agricultura e Pecuária

PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.014, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006368/2026-60, resolve:

Art. 1º Habilitar a médica veterinária MARIA LUIZA BARROS LIMA, inscrita no CRMV-BA sob o nº 11011-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUNALDO SIMÕES COSTA

PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.015, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006203/2026-98, resolve:

Art. 1º Habilitar a médica veterinária ANA PAULA MENDES OLIVEIRA, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10717-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA EXECUTIVA

HUNALDO SIMÕES COSTA

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.011, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006208/2026-11, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário MANUEL CEDRAZ CARNEIRO VELAME, inscrito no CRMV-BA sob o nº 11048-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.012, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006265/2026-08, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOÃO VITOR DO NASCIMENTO FEITOSA, inscrito no CRMV-BA sob o nº 10889-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.013, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006451/2026-39, resolve:

Art. 1º Habilitar a médica veterinária RHAMANNE SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CRMV-BA sob o nº 08647-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUNALDO SIMÕES COSTA

PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.016, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006277/2026-24, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário AUGUSTO SILVA MACEDO NETO, inscrito no CRMV-BA sob o nº 11034-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUNALDO SIMÕES COSTA

PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.017, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006561/2026-09, resolve:

Art. 1º Habilitar a médica veterinária ALANNA GABRIELA SOUZA MACHADO, inscrita no CRMV-BA sob o nº 08315-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUNALDO SIMÕES COSTA

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ

PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 21, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; nos arts. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta no processo nº 21000.065373/2026-43 resolve:

Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDIZOM FRANCO DE ASSUNÇÃO FILHO, inscrito no CRMV-PA, sob o número 6058, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimento de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Pará.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEBER REZENDE DOS SANTOS

AVISO

Foram publicadas em 14/9/2026 as edições extras nºs 173-A e 173-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.

1

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091500001