DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
1
Brasília - DF, terça-feira, 15 de setembro de 2026
Ano CLXIV Nº 174
Sumário
| Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................1 |
|---|
| Ministério das Cidades..............................................................................................................2 |
| Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.........................................................................3 |
| Ministério das Comunicações...................................................................................................4 |
| Ministério da Cultura ................................................................................................................8 |
| Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar...........................................21 |
| Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................25 |
| Ministério da Educação...........................................................................................................26 |
| Ministério da Fazenda.............................................................................................................31 |
| Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................45 |
| Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................57 |
| Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................60 |
| Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................64 |
| Ministério de Minas e Energia...............................................................................................64 |
| Ministério da Pesca e Aquicultura.........................................................................................81 |
| Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................81 |
| Ministério da Saúde................................................................................................................89 |
| Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................100 |
| Ministério dos Transportes...................................................................................................101 |
| Controladoria-Geral da União...............................................................................................102 |
| Poder Judiciário .....................................................................................................................102 |
| Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .........................................102 |
.................................. Esta edição é composta de 102 páginas .................................
Ministério da Agricultura e Pecuária
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.014, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006368/2026-60, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária MARIA LUIZA BARROS LIMA, inscrita no CRMV-BA sob o nº 11011-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.015, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006203/2026-98, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária ANA PAULA MENDES OLIVEIRA, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10717-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA
HUNALDO SIMÕES COSTASUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.011, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006208/2026-11, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário MANUEL CEDRAZ CARNEIRO VELAME, inscrito no CRMV-BA sob o nº 11048-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.012, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006265/2026-08, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOÃO VITOR DO NASCIMENTO FEITOSA, inscrito no CRMV-BA sob o nº 10889-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.013, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006451/2026-39, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária RHAMANNE SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CRMV-BA sob o nº 08647-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.016, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006277/2026-24, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário AUGUSTO SILVA MACEDO NETO, inscrito no CRMV-BA sob o nº 11034-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.017, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto Nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. n° 262 da Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006561/2026-09, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária ALANNA GABRIELA SOUZA MACHADO, inscrita no CRMV-BA sob o nº 08315-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 21, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; nos arts. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta no processo nº 21000.065373/2026-43 resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDIZOM FRANCO DE ASSUNÇÃO FILHO, inscrito no CRMV-PA, sob o número 6058, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimento de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER REZENDE DOS SANTOS
AVISO
Foram publicadas em 14/9/2026 as edições extras nºs 173-A e 173-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091500001