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Diário Oficial da União · 15/09/2026 · pág. 93

DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SGTES/MS Nº 375, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 114, de 7 de novembro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 114, de 7 de novembro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê:

.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.168868/2023-31 .XXX.392.755-XX .NADIA COUTO DOS
REIS
.3205739 .ES .RIO NOVO DO SUL .13/05/2024
Leia-se:
.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.168868/2023-31
.XXX.392.755-XX .NADIA COUTO DOS REIS .3106628 .MG
.SANTANA DO PARAISO
.16/06/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

PORTARIA SGTES/MS Nº 376, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 48, de 31 de agosto de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 48, de 31 de agosto de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.107144/2016-92
.XXX.780.351-XX .BIANCA MENDEZ LUTFI AGUILAR .3504637 .SP .SAO PAULO .10/07/2023
Leia-se:
.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.107144/2016-92
.XXX.780.351-XX .BIANCA MENDEZ LUTFI .3504637 .SP .JUNDIAI .18/05/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

DECISÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 642ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de agosto de 2026, julgou o seguinte processo administrativo:

Processo: 33910.036962/2023-98 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto nº 4/2026/COAJU/GEBOP/GGOFI/DIRAD-DIFIS/DIFIS no sentido de (i) declarar o descumprimento da Cláusula Terceira do TCAC nº 002/2024, pela operadora em epígrafe, o que acarreta a revogação da suspensão do curso dos atos objeto de apuração que estavam nele expressamente elencados, nos termos do art. 15 da RN nº 372/2015, e pela aplicação da multa total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme previsto na alínea "a" da Cláusula Décima do Termo; e (ii) declarar o cumprimento da obrigação contida na Cláusula Quarta do TCAC nº 002/2024. Com isso, os processos sancionadores n° 33910.022704/2020-81, 33910.026859/2021-78 e 33910.010976/2022-09 deverão ter regular prosseguimento e fica a operadora impedida de celebrar novo TCAC pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 27/09/2025, conforme disposto no § 7º do art. 13 c/c art. 5º, I e § 4º da RN nº 372/2015.

WADIH DAMOUS Diretor-Presidente

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2ª DIRETORIA

COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.624, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

CE/DI NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO

...................................................................................... SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - 10.588.595/0010-92

7/2024 Lunsekimig (SAR443765) 25351.122950/2026-82 0689432/26-7

12406 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê Específico de Ensaio Clínico (DEEC) - Medicamentos e Produtos Biológicos 93/2022 Amlitelimab (SAR445229 / KY1005) 25351.528353/2022-34 0451184/26-2 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.625, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, por decurso de prazo (§ 2°, art. 52, RDC nº 945/2024), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL DI NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A - 56.994.502/0001-30 LT P 0 0 1 92/2025 25351.090620/2025-30 0421421/26-6

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA - 56.998.982/0001-07 Iberdomida (CC-220; BMS-986382) 51/2018 25351.383485/2023-10 0421451/26-2 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - 10.588.595/0010-92 Lunsekimig (SAR443765) 7/2024 25351.384612/2024-7 0451483/26-0

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico


BEONE MEDICINES BRASIL LTDA - 30.763.301/0003-08 BGB-16673 130/2023

25351.046558/2025-49 0454245/26-2

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23 Cloridrato de alectinibe

80/2017 25351.725388/2023-09 0456813/26-8

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AV A N Ç A DA S

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.620, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Suspender ensaios clínicos com produto de terapia avançada por medidas de segurança, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 506, de 27 de maio de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VEZALI MONTAI

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