DOE 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº170 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026
2026NE000043. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133/2021. ACERTO FINANCEIRO: Não serão aplicadas multas, sanções administrativas, indenizações ou outros ônus exclusivamente em razão da extinção consensual. A quitação recíproca quanto às prestações contratuais não executadas fica condicionada à confirmação da inexistência de pendências e ao cancelamento do saldo do empenho, ressalvadas, em qualquer caso, as responsabilidades previstas no item 4.3 do Termo. EFEITOS: A extinção produzirá efeitos a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, desde que previamente cumprida a exigência do art. 138, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. As partes reconhecem a inexistência de entrega e recebimento dos bens, cabendo à contratante providenciar o cancelamento do saldo do empenho e a atualização dos registros contratuais e financeiros. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 8 de setembro de 2026, data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: Francisco Narcélio Atanázio Alves, Diretor de Planejamento e Gestão Interna e Ordenador de Despesas da PMCE; e Franco Giaffone, representante da B&T USA, LLC.
Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº1411695/2025
CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, por intermédio do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará — FSPDS-PMCE, CNPJ nº 07.261.661/0001-10. CONTRATADA: B&T USA, LLC , inscrita no EIN nº 46-5766892, com sede na 4532 W Kennedy Blvd, STE 111, Tampa, Flórida, Estados Unidos da América, neste ato representada por seu representante legal no Brasil, Sr. Franco Giaffone. OBJETO: Extinção consensual, por acordo entre as partes, do Contrato nº1411695/2025 , cujo objeto é a aquisição de 3 (três) fuzis de precisão de ação manual por ferrolho, calibre .308 WIN, com capacidade de emprego de munições .308 WIN e 7,62 × 51 mm NATO, acompanhados de luneta de precisão com objetiva entre 50 mm e 58 mm, no valor total de R$ 258.417,24 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), vinculado à Nota de Empenho nº 2026NE000040. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133/2021. ACERTO FINANCEIRO: Não serão aplicadas multas, sanções administrativas, indenizações ou outros ônus exclusivamente em razão da extinção consensual. A quitação recíproca quanto às prestações contratuais não executadas fica condicionada à confirmação da inexistência de pendências e ao cancelamento do saldo do empenho, ressalvadas, em qualquer caso, as responsabilidades previstas no item 4.3 do Termo. EFEITOS: A extinção produzirá efeitos a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, desde que previamente cumprida a exigência do art. 138, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. As partes reconhecem a inexistência de entrega e recebimento dos bens, cabendo à contratante providenciar o cancelamento do saldo do empenho e a atualização dos registros contratuais e financeiros. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 8 de setembro de 2026, data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: Francisco Narcélio Atanázio Alves, Diretor de Planejamento e Gestão Interna e Ordenador de Despesas da PMCE; e Franco Giaffone, representante da B&T USA, LLC.
Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº253/2026
PROCESSO NUP 10061.027703/2026-61
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 1.594,94 (mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), junto a MYRTON CABRAL NETO EPP , inscrita no CNPJ sob o n.º 02.337.592/0001-67, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 190/2021, que teve por objeto a prestação de serviço de locação de 17 (dezessete) Rádios Comunicadores Portáteis com Tecnologia Digital com Frequência 900 MHz com mínimo de 1 (um) Watt de potência e acessórios (fone de ouvido e bateria), durante o período 01/04/2026 a 30/04/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº328/2026
PROCESSO NUP 10061.056441/2026-42
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 18.331,41 (Dezoito Mil, Trezentos e Trinta e Um Reais e Quarenta e Um Centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOPTACE , inscrita no CNPJ nº 09.170.363/0001-40, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1043/2019, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de Auxiliares de Laboratório de Análises Clínicas durante o período 21/07/2026 a 20/08/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº685/2026/PEFOCE/SSPDS.
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
O PERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 3º da Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança e o disposto no inciso III do art. 4º desta mesma Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, prevendo a gestão de riscos como um dos seus eixos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 05, de 03 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE, devendo observar os princípios definidos na Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que orientam sobre suas características, comunicam o seu valor e explicitam seus propósitos, conforme seguem:
I – Agregar e proteger valor;
II – Apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos da organização; III – Ser parte integrante dos processos organizacionais; IV – Subsidiar a tomada de decisões;