DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
375 – São Paulo, 71 (234)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159271095
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2017/0043771-6
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0043771-6. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MENINO DEUS. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234688, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/ 2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 218 /DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO MENINO DEUS" - CNPJ nº: 67.984.864/0001-66, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI MENINO DEUS , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159233665; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.
Anexo I (Número do Documento SEI)159234688
Anexo II (Número do Documento SEI)Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159271093
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2017/0052328-0
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052328-0 INTERESSADO: CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA DIONISIA/CEI SANTO EXPEDITO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234588, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 702/ DRE-FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA DIONISIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.902.381/0001-20, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na sub cláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI SANTO EXPEDITO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159156961;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº
16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.
Anexo I (Número do Documento SEI)| 159234588 |
|---|
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159271059
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2017/0044950-1
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0044950-1 INTERESSADO: UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS CEI: CURUMIM ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234686, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/ 2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 232/DRE-FB/2017, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.922.666/0001-60, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CURUMIM , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159201918;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº
16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1500.9001.0III A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV Publiquese. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.
Anexo I (Número do Documento SEI)159234686
Anexo II (Número do Documento SEI)
Anexo II (Número do Documento SEI) 159239077
159239221
159239215
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907