DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
380 – São Paulo, 71 (234)
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Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159267914
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2019/0047771-1
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2019/0047771-1. INTERESSADO: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA - CEI VÓ NICE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234193, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 116/ DRE-FB/2019 - REDE PARCEIRA, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.082.489/0001-68, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI VÓ NICE, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159091582; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159270032
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2017/0051551-2
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0051551-2 INTERESSADO: ACTI - AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS - CEI INDIRETO PARQUE MANDI - CNPJ nº 47.383.864/ 0001- 01 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234637, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboraçãonº 780/DRE-FB/2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ACTI - AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS" - CNPJ nº: 47.383.864/0001- 01, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI INDIRETO PARQUE MANDI, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159112525; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publiquese. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159267520
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2020/0082978-4
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2020/0082978-4. INTERESSADO: INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234162, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 289/ DRE-FB/2020 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.762.025/ 0001-01, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA X , de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159150411; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.
Anexo I (Número do Documento SEI) Anexo I (Número do Documento SEI) Anexo I (Número do Documento SEI)159234162
159234637
Anexo II (Número do Documento SEI)
Anexo II (Número do Documento SEI)
Anexo II (Número do Documento SEI)
159234193
159238490
159239146
159238524
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907