DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
383 – São Paulo, 71 (234)
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Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159268401
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2017/0057883-2
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO: 6016.2017/0057883-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EVANGÈLICA BENEFICENTE CEI INDIRETO VILA NOVA CACHOEIRINHA - CNPJ nº 61.705.877/0001-72 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234401, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1122/ DRE-FB/2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO EVANGÈLICA BENEFICENTE" - CNPJ nº: 61.705.877/0001-72, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI INDIRETO VILA NOVA CACHOEIRINHA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº159111765; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. VI. Publiquese. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159267733
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2019/0035721-0
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2019/0035721-0. INTERESSADO: INSTITUTO BONA VITTA/CEI BONA VITTA CNPJ: 25.532.211/0001-04 CEI BONA VITTA. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº159234206, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/ 2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº nº 050/DRE FB/2019 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO BONA VITTA" - CNPJ: 25.532.211/0001-04, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI BONA VITTA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159124489; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.90010. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.
Anexo I (Número do Documento SEI)Despacho autorizatório (NP) | Documento: 159267989
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2017/0058909-5
ObjetoAtendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração de cláusulas.
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2017/0058909-5 INTERESSADO: CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS/CEI CT VIDAS KIDS CNPJ: 07.318.742/0001-09 CEI CT VIDAS KIDS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234322, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/ 14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº33/DRE-FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS" - CNPJ: 07.318.742/0001-09, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI CT VIDAS KIDS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159127933; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publiquese. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VII. Publique-se.
Anexo I (Número do Documento SEI) Anexo I (Número do Documento SEI)159234206 Anexo II (Número do Documento SEI)
159234322
Anexo II (Número do Documento SEI)
Anexo II (Número do Documento SEI)159234401
159238542
159238641
159238727
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907