DOCSP 15/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 234
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 15 de setembro de 2026
612 – São Paulo, 71 (234)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 165045521
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 17-10076543 Processo: 6058.2026/3020643-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: MARIA LUCIRENE DE FREITAS FERRARESE
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV BELISARIO PENA 00974, Complemento: 974 A Bairro: VILA MARIA CEP: 02133000 SQL: 065.008.0054-0
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 165035518 6058.2026/0002247-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados: CRIZANA AUTOCENTER LTDA SQL: 066.429.0010-3COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:
-Apresentar Requerimento padrão da PMSPcompleto, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário da Empresa e pelo
Responsável Técnico, correspondente ao ART referente á Licença de Funcionamento; -Apresentar Declaração sobre os parâmetros de Incomodidade conforme Dec.49.969/08, devidamente preenchida e assinada pela resp. da Empresa e pelo Resp. Técnico. -Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB-Bombeiro);
Comunique-se | Documento: 165039398 6058.2026/0002263-5 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoInteressados: MP ESTAMPADOS E ARAMADOS LTDA
SQL: 063.142.0039-3COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento doprocesso:
-Apresentar Requerimento padrão da PMSP, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário da Empresa e pelo Responsável Técnico, correspondente ao ART referente á Licença de Funcionamento;
-Apresentar Declaração sobre os parâmetros de Incomodidade conforme Dec.49.969/08, devidamente preenchida e assinada pela resp. da Empresa e pelo Resp. Técnico. ---
-Apresentar ART do Resp. Técnico referente a Declaração de Incomodidade para obtenção de Licença de Funcionamento, bem como cópia do CCM.
Subprefeitura Vila Mariana
Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado GuajardoRua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -
(11) 3397- 4100
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 165026313
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10197432 Processo: 6012.2026/3046911-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R SALTO S/N, Complemento: 130 Bairro: N/I CEP: 04001130 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOCabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 165067853
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10197750 Processo: 6012.2026/3048393-1
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV MIGUEL ESTEFNO S/N, Complemento: 434 Bairro: N/I CEP: 04301000 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVONão respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 165067862
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10197459 Processo: 6012.2026/3046931-9
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 165077913, CRC EC01E907