DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
15/96 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 15 de setembro de 2026 irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da aquisição de contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; assumidas; materiais de consumo em geral - higiene, limpeza, etc para a V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Penitenciária ‘Nelson Marcondes do Amaral”, contratada através das Notas relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao necessários à execução do objeto do contrato; de Empenho nº 2026NE01000 à 2026NE01008, em cumprimento ao gestor do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o 2023. conforme estabelecido no Termo de Referência; caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “NELSON VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; MARCONDES DO AMARAL” DE AVARÉ-SP, no uso de suas atribuições legais, CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em regulamentos aplicáveis; irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, aplicação de sanções e à extinção do contrato; administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos representante da Administração especialmente designado, e ainda, X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES das I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; contratações decorrentes dos compromissos celebrados entre a estabelecidas no Termo de Referência nº 2/2026 e Nota de Empenho nº VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da 2026NE00024, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré/SP, e as empresas: atividades contratuais; de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e BELLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI, CNPJ: II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar gestão nos termos do contrato; 02.403.262/0001-22, mediante a nota de empenho 2026NE01000; as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, CELIO ALVES DE OLIVEIRA COMERCIAL, CNPJ/MF: 18.249.454/0001-66, termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no mediante a nota de empenho 2026NE01001; Contratante, com as motivações e documentações necessárias; contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em ANVAX COMPANY HIGIENE E PERFUMARIA LTDA, CNPJ/MF: III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as 34.346.501/0001-46, mediante a nota de empenho 2026NE01002, multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do providências necessárias para solicitar sua imediata correção. UNIAO COMERCIAL BONIFACIO LTDA, CNPJ/MF: 40.689.272/0001-65, Contrato juntamente com a remessa da medição do período; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições mediante a nota de empenho 2026NE01003; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais CNPJ/MF: 48.061.510/0001-03, mediante a nota de empenho 2026NE01004; pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para estabelecidas no Termo de Referência nº 3/2026 e Nota de Empenho nº VITALIX COMERCIO VAREJISTAS LTDA, CNPJ/MF: 59.536.886/0001-35, aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas 2026NE00023, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das mediante a nota de empenho 2026NE01005; específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as atividades contratuais; ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ/MF:CNPJ/MF: referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne 66.073.613/0001-67, mediante as notas de empenho 2026NE01006 à 14.133, de 2021. à qualidade do objeto contratado; 2026NE01008, todas do Processo SEI nº 006.00383949/2026-12, tendo por Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a objeto a aquisição de materiais de consumo em geral - higiene, limpeza, contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em etc para a Penitenciária ‘Nelson Marcondes do Amaral . . razão do cargo público que ocupam. quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o I - GESTOR TITULAR: FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMOS, RG. Artigo 8º - Fica revogada a Portaria nº 38/2026 de 30 de janeiro de caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas 25.987.566-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e 2026. no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Capacitação Profissional, Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o II - GESTOR SUPLENTE: THIAGO CRUZ, RG nº 34.234.247-2, Diretor de publicação. “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do Centro de Segurança e Disciplina. Pirajuí, na data da assinatura digital. objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para DOUGLAS FERNARDO SEMENZIN GALDINO irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações atuarem como FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS das contratações Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; supramencionadas: V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências I - FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO TITULAR: REGINALDO PEREIRA DAREGINALDO PEREIRA DA PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 238/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao COSTA, RG nº 27.374.541-4, Diretor de Serviço de Núcleo de Inclusão; e 2026 gestor do contrato; II- FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO SUPLENTE: FRANCIS MAYKON VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou GARCIA RODRIGUES, RG nº 41.132.294-1, Policial Penal. Portaria CPPIRAJUÍ nº 238/2026, de 14 de setembro de 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos serviços de penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, Artigo 3º - Compete aos GESTORES das contratações as atribuições das contratações as atribuições conforme estabelecido no Termo de Referência; definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda: contratação de transporte – fornecimento de passagens rodoviárias VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela I - Conhecer integralmente o teor das condições estabelecidas no durante o exercício de 2026, no Complexo Penal de Pirajuí, contratada por meio da Nota de Empenho nº 2026NE00023, em cumprimento ao disposto2026NE00023, em cumprimento ao disposto, em cumprimento ao disposto CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, Termo de Referência nº 061/2026 e respectivas Notas de Empenho, sendo e respectivas Notas de Empenho, sendo orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e responsável pelo acompanhamento da execução contratual; no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos regulamentos aplicáveis; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelas 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções contratadas; O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as III - Fornecer às contratadas todos os dados e informações uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; necessários à execução do objeto;
atividades contratuais; ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ/MF:CNPJ/MF: II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne 66.073.613/0001-67, mediante as notas de empenho 2026NE01006 à à qualidade do objeto contratado; 2026NE01008, todas do Processo SEI nº 006.00383949/2026-12, tendo por III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a objeto a aquisição de materiais de consumo em geral - higiene, limpeza, correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em etc para a Penitenciária ‘Nelson Marcondes do Amaral . . quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o I - GESTOR TITULAR: FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMOS, RG. caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas 25.987.566-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Capacitação Profissional, IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o II - GESTOR SUPLENTE: THIAGO CRUZ, RG nº 34.234.247-2, Diretor de “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do Centro de Segurança e Disciplina. objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações atuarem como FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS das contratações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; supramencionadas: V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências I - FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO TITULAR: REGINALDO PEREIRA DAREGINALDO PEREIRA DA relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao COSTA, RG nº 27.374.541-4, Diretor de Serviço de Núcleo de Inclusão; e gestor do contrato; II- FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO SUPLENTE: FRANCIS MAYKON VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou GARCIA RODRIGUES, RG nº 41.132.294-1, Policial Penal. penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, Artigo 3º - Compete aos GESTORES das contratações as atribuições das contratações as atribuições conforme estabelecido no Termo de Referência; definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda: VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela I - Conhecer integralmente o teor das condições estabelecidas no CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, Termo de Referência nº 061/2026 e respectivas Notas de Empenho, sendo e respectivas Notas de Empenho, sendo orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e responsável pelo acompanhamento da execução contratual; regulamentos aplicáveis; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelas VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções contratadas; preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as III - Fornecer às contratadas todos os dados e informações recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; necessários à execução do objeto; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, IV - Acompanhar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; verificando quantidades, especificações, qualidade e conformidade com X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de as exigências do Termo de Referência; acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. V - Orientar as contratadas quanto aos procedimentos de segurança Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as que deverão ser observados por seus funcionários, inclusive quanto aos atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: locais e horários de acesso às dependências da Unidade Prisional; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais VI - Comunicar formalmente à Autoridade Competente as estabelecidas no Termo de Referência nº 3/2026 e Nota de Empenho nº irregularidades passíveis de penalidade; 2026NE00023, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa e os atividades contratuais; atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, ao II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar pagamento, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, aplicação de as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos sanções e extinção contratual; termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos serviços Contratante, com as motivações e documentações necessárias; executados e materiais fornecidos, com menção ao desempenho III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais contratual e eventuais penalidades aplicadas; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do IX - Encaminhar à Seção de Finanças e Suprimentos a documentação Contrato juntamente com a remessa da medição do período; necessária à liquidação e pagamento das despesas. IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS das comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para contratações as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 68.220/2023, e ainda: aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas I - Conhecer integralmente o teor das condições estabelecidas no específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as Termo de Referência nº 061/2026 e respectivas Notas de Empenho; referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº II - Zelar pela fiel execução dos serviços contratados, especialmente 14.133, de 2021. quanto à qualidade dos serviços mecânicos prestados e das peças Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do fornecidas; contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em III - Acompanhar a execução dos serviços e fornecimento de peças, razão do cargo público que ocupam. verificando sua conformidade com as especificações técnicas contratadas; Artigo 8º - Fica revogada a Portaria nº 39/2026 de 30 de janeiro de IV - Informar ao Gestor, a qualquer tempo, situações que demandem 2026. decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência; Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua V - Comunicar às contratadas eventuais ocorrências, falhas ou publicação. irregularidades identificadas durante a execução contratual; Pirajuí, na data da assinatura digital. VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato o Atestado de Recebimento DOUGLAS FERNARDO SEMENZIN GALDINO contendo informações sobre a execução do objeto e eventual Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí descumprimento das obrigações contratuais; VII - Quando necessário e requisitado pelo Gestor, elaborar minutas PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL de termos aditivos e demais documentos necessários à instrução processual; DE AVARÉ II VIII - Elaborar memória de cálculo para aplicação de eventuais penalidades contratuais, quando cabível. Artigo 5º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS PORTARIA PNMA Nº 324, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos que ocupam. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Avaré, na data da assinatura digital.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos serviços de contratação de transporte – fornecimento de passagens rodoviárias durante o exercício de 2026, no Complexo Penal de Pirajuí, contratada por meio da Nota de Empenho nº 2026NE00023, em cumprimento ao disposto2026NE00023, em cumprimento ao disposto, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ e a CONTRATADA, EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 44.993.632/0095-59, mediante a nota de Empenho nº 2026NE00023, por meio do Processo SEI nº 006.00019144/2026-18, tendo por objeto contratação de transporte – fornecimento de passagens rodoviárias durante o exercício de 2026, no Complexo Penal de Pirajuí. I - GESTOR TITULAR: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº 26..-9, Policial Penal. II - GESTOR SUPLENTE: ALAN CARLOS DE LIMA DOS SANTOS, RG: 46..-1, Chefe de Seção de Escolta. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..X, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CINTHIA VALENTIM, RG nº 42..-4, Oficial Administrativo. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOÃO RICARDO MARTINS COELHO, RG nº 48..-5; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: EDILENE DOS SANTOS PAULO, RG nº 20..-9.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 3/2026 e Nota de Empenho nº 2026NE00023, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
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