DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana de Mangueira, com fundamento na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e nas demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a ocorrência de estiagem no território municipal, classificada no Código Brasileiro de Desastres – COBRADE sob o nº 1.4.1.1.0;
CONSIDERANDO que a estiagem é um fenômeno natural que compromete o abastecimento hídrico para consumo humano, agricultura e pecuária, demandando ação integrada de planejamento e orçamento municipal;
CONSIDERANDO que a ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico aloca o município de Santana de Mangueira - PB na área de seca moderada (S1) em seu monitor de secas;
CONSIDERANDO a previsão de anomalia climatológica de chuvas abaixo da média e de temperatura acima da média, publicada pelo INMET - Instituto Nacional de Meteorologia para a região; CONSIDERANDO o prognóstico climático para o trimestre subsequente emitido por nota técnica conjunta do INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e do INMET;
CONSIDERANDO que compete à Chefia de Proteção e Defesa Civil, como unidade integrante da Secretaria de Infraestrutura, instruir os processos de declaração de situação de emergência ao Chefe do Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a manifestação formal e o Parecer Técnico elaborado pela referida Chefia de Proteção e Defesa Civil, que atesta os danos causados pela estiagem no território municipal; DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Santana de Mangueira, Estado da Paraíba, comprovadamente afetadas pela estiagem, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas afetadas serão identificadas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos demais documentos técnicos que integram o processo administrativo.
Art. 2º O desastre fica classificado como estiagem, conforme o Código Brasileiro de Desastres – COBRADE nº 1.4.1.1.0.
Art. 3º Os órgãos municipais deverão atuar de forma integrada, sob a coordenação técnica da Chefia de Proteção e Defesa Civil, com prioridade para:
I – assegurar o fornecimento emergencial de água potável à população afetada;
II – organizar as rotas, as viagens, os pontos de abastecimento e a fiscalização da distribuição de água por carro-pipa;
III – identificar as comunidades, as pessoas e as famílias afetadas, com atenção especial aos grupos prioritários e às famílias em situação de vulnerabilidade;
IV – registrar os danos e prejuízos por meio de relatórios, fotografias identificadas e outros documentos técnicos;
V – realizar os estudos necessários à identificação de locais adequados para poços e reservatórios;
VI – adotar as providências necessárias ao registro do desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID, ao reconhecimento da Situação de Emergência e à solicitação de apoio dos órgãos estaduais e federais; e
VII – acompanhar as medidas previstas no Decreto Municipal nº 075, de 11 de agosto de 2026.
Art. 4º A Chefia de Proteção e Defesa Civil ficará responsável pela coordenação técnica do processo, com o apoio da Diretoria de Administração, da Assessoria Jurídica, da Chefia de Gabinete, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria Municipal de Finanças e dos demais órgãos que forem convocados.
Art. 5º As contratações emergenciais estritamente necessárias ao enfrentamento da estiagem poderão ser realizadas mediante processo administrativo próprio, inclusive por dispensa de licitação quando efetivamente presentes os requisitos legais, observados, conforme o caso, o art. 72 e o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º Cada contratação deverá conter, entre outros documentos exigidos pela legislação:
I – justificativa da necessidade e da urgência;
II – definição do objeto e das quantidades necessárias; III – pesquisa e justificativa dos preços;
IV – comprovação da habilitação e da capacidade técnica da empresa; V – parecer jurídico, quando cabível;
VI – autorização da autoridade competente; e
VII – indicação do responsável pela fiscalização.
§ 2º A declaração de Situação de Emergência não dispensa a regular instrução do processo de contratação, nem afasta as exigências de transparência, controle e fiscalização.
Art. 6º A escolha de empresa para realização de estudo geofísico ou perfuração deverá observar os requisitos técnicos e legais e considerar, de forma devidamente justificada:
I – o valor da proposta;
II – a tecnologia oferecida;
III – o prazo para início dos serviços; e
IV – o tempo previsto para execução.
Parágrafo único. Os locais dos poços e reservatórios serão inicialmente indicados de forma preliminar e somente serão confirmados após análise técnica, estudo geofísico e verificação das condições do terreno, do acesso e das autorizações necessárias.
Art. 7º A Chefia de Proteção e Defesa Civil deverá providenciar, com o apoio dos demais órgãos municipais:
I – o parecer técnico;
II – o Formulário de Informações do Desastre – FIDE;
III – a Declaração Municipal de Atuação Emergencial – DMATE, quando aplicável à finalidade administrativa correspondente; IV – o relatório fotográfico, com data, local e descrição das imagens; V – o ofício de requerimento de reconhecimento federal; e
VI – os demais documentos exigidos para o registro do desastre e para o reconhecimento da Situação de Emergência.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças deverá avaliar a disponibilidade orçamentária e indicar as providências legalmente cabíveis para custear as ações emergenciais.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana de Mangueira - PB, 27 de agosto de 2026.
MARINA DONÁRIA ALVARENGA DE LACERDA Prefeita Constitucional
Publicado por: Edney de Lacerda Alvarenga Código Identificador: AA40723F
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SOSSÊGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/2026/SEDUC
PORTARIA Nº 001/2026/SEDUC
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor Francisco de Assis Ferreira da Silva ocupante do cargo de Professor PEB A III, matrícula n°0681, para ocupar a função gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO, desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de publicação desta portaria, fixando sua lotação na Secretaria Municipal de Educação até ulterior deliberação.
Sossego-PB, 10 de agosto de 2026.
ADRIANA DA CONCEIÇÃO DE SOUTO BRITO Secretária de Educação
Publicado por: Lusineide Oliveira Lima Almeida Código Identificador: 7B47AE0C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 002/2026/SEDUC
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