DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00014/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ORTOTEC ORTOPEDIA TECNICO LTDA. 24.499.339/0001-53 Valor: R$ 11.200,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Caaporã.
ALBARINA KELLY DE LIMA PEREIRA Secretário(a) de Saúde
Publicado por: Genário Alexandre de Lima Júnior Código Identificador: F608E9B9
LICITAÇÃO
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00033/2026
Aos 04 dias do mês de Setembro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Caaporã, Estado da Paraíba, localizada na Rua Salomão Veloso - Centro - Caaporã - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00014/2026 que objetiva o registro de preços para: aquisição de órtese craniana, cadeiras de rodas e de banho, muletas, andadores e bengalas para atender as demandas dos pacientes atendidos pela rede de atenção à saúde do município de Caaporã/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ - CNPJ nº 08.865.644/0001-54.
| VENCEDO CNPJ:01.5 |
R: GMC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 45.179/0001-25 |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 1 | Cadeira De Rodas Manual Para Locomoção Modelo Construtivo: Dobrável Material Da Estrutura: Liga De Alumínio C Revestimento Rodas Dianteiras: Rodízios, Pneu Maciço Rodas Traseiras: Rodas, Pneu Maciço Freios: C/ Travas Assento: Impermeável, almofadado Encosto Dorsal: Móvel Apoio De Braços: Móvel Apoio De Pés: Móvel Capacidade: De 100 A 130 KG Tamanho: Adulto |
/ HEALTH CLEAN |
UNID | 100 | 800,00 | 80.000,00 |
| 2 | Cadeira Para Higienização Modelo Construtivo: Fixa - Não Dobrável Material Da Estrutura: Liga De Alumínio C Revestimento Características Das Rodas: C/ Rodízios Modelo De Assento: Sanitário Plástico C/ Tampa Encosto Dorsal: Fixo Apoio De Braços: Fixo Apoio De Pés: Fixo Compatibilidade: Acoplável Em Vaso Sanitário |
/ SUPERMED |
UNID | 100 | 320,00 | 32.000,00 |
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