DOMAL 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2892
VALOR MENSAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Anadia/AL, 02 de setembro de 2026.
eletrônica parlamentar, auxílio administrativo, transparência (informação pública para internet), disponibilização de painel eletrônico, suporte técnico e atualizações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO E
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
NAYARA SANTOS TEIXEIRA Presidente da Câmara de Anadia/AL
Publicado por: Jailton Dos Anjos Oliveira Código Identificador: 5DDA7012
A presente extinção contratual fundamenta-se na conveniência administrativa e no interesse público, mediante acordo mútuo entre as partes, nos termos previstos no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, não restando caracterizada culpa, dolo ou inadimplemento de qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DA RESCISÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE ANADIA TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08050001/2026-006
Diante dos dados expostos e da documentação apresentada ratifico a dispensa de licitação nº 08050001/2026-006, fundamentada no Art. 75 inciso II da lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, constantes no processo administrativo nº. 2026.08050001/2026 e autorizo a contratação da empresa SOLLUT - SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ: 53.930.271/0001-02 , para Contratação de empresa especializada no segmento de tecnologia da informação para a prestação de serviço de Implantação de Sistema de Votação Eletrônica e Aplicativo Mobile nas versões iOS e Android para atender aos 09 vereadores da câmara de vereadores, contemplando licença de uso do sistema (software), uso de hardware em regime de comodato, treinamento e suporte técnico para Câmara Municipal de Anadia/AL, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Anadia/AL, 02 de setembro de 2026.
O contrato fica formalmente rescindido a partir de 01 de setembro de 2026 , cessando a partir desta data todas as obrigações operacionais futuras relativas à prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS PATRIMONIAIS E LIQUIDAÇÃO DE VALORES
A CONTRATANTE efetuará o pagamento proporcional relativo estritamente aos serviços que foram efetivamente prestados e atestados pela fiscalização até a data fixada na Cláusula Terceira. As partes declaram que não haverá aplicação de sanções, multas rescisórias ou penalidades contratuais para nenhuma das partes, haja vista o caráter amigável e consensual da presente rescisão. CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
Com a liquidação e o efetivo pagamento dos valores descritos na Cláusula Quarta, as partes dão plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações decorrentes do contrato rescindido, nada mais tendo a reclamar em juízo ou fora dele, a qualquer título. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Anadia/AL para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
NAYARA SANTOS TEIXEIRA
Presidente da Câmara de Anadia/AL
Publicado por: Jailton Dos Anjos Oliveira Código Identificador: B3F9E085
CÂMARA MUNICIPAL DE ANADIA TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01050001/2026-001
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2026.01050001/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 01050001/2026-001
Por este instrumento particular, de um lado: CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ANADIA/AL , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 24.176.240/0001-00 , situada na Rua Professor Nicodemos Jobim, Nº 35, Centro, CEP 57.660-000, cidade de Anadia - Estado de Alagoas, neste ato representada por seu Presidente, NAYARA SANTOS TEIXEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 074.89.33432 , portadora do RG nº 2002001330980 SSP/AL, residente e domiciliado na Onelia Porto, s/n, Centro, CEP: 57.660-000 - Anadia/AL.
Anadia/AL, 28 de agosto de 2026.
NAYARA SANTOS TEIXEIRA
Presidente ( P/ Contratante)
SARAH ELLEN ROCHA LIMA
Sócio Administrador ( P/ Contratada)
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Publicado por: Jailton Dos Anjos Oliveira Código Identificador: A470799B
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 95/2026
Fundamento Legal: Lei n° 14.133 de 2021,
E, de outro lado:
CONTRATADA: S H R LIMA CONSULTORIA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 41.777.444/0001-15 , situada na Rua Antônio de Souza Barros, n.º 227 – centro, São José da Tapera/AL – CEP: 57445-000, neste ato representada pelo Sra. SARAH ELLEN ROCHA LIMA , inscrita no CPF sob o nº 129.337.134-38 .
Resolvem , de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO , com amparo no artigo 138, inciso II, c/c artigo 137, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a rescisão amigável (distrato consensual) do Contrato Administrativo decorrente do Processo Administrativo nº 2026.01050001/2026 e Dispensa de Licitação nº 01050001/2026-001, cujo objeto consistia na contratação de empresa especializada em serviços de locação de uso de software de votação
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANADIA/AL. Inscrita no CNPJ sob o nº 12.227.351/0001-19
Contratada: DISTRIBUIDORA LITORANEA LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 48.852.216/0001-01
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANADIA/AL
Valor total: R$ 1.335.217,00 ( Um milhão, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e dezessete reais)
Celebração: 09/09/2026;
Prazo de vigência: ( 12) Meses
Signatários: Paulo Victor Pereira Rocha e Marcos Antonio Santos Martins
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