DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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109/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação diferenciada.
- Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos
documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
- Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.
-
Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente.
-
A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de
Memorial Circunstanciado.
- Todo título/experiência profissional que esteja em língua
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
tradução de responsabilidade do candidato. 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste 14. Os diplomas de graduação expedidos por universidades Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo terá classificação alguma no certame. MEC. 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de candidato que: ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. de desconhecimento.
-
Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
-
Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
- b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado.
-
Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação: a) Licenciados; ou b) Graduados. 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição.
-
A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética
simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
-
Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.
-
Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.
-
A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
| 3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. 4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; |
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele em sua fcha de inscrição. 8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei |
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. 17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
|---|---|---|
b)Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. í |
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre |
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
| 5.Os dispositivos deste Captulo aplicam–se na hipótese de ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do |
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação |
advindas de sua omissão. 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
| CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. | especial. | através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
| XIII – DO DESEMPATE 1E d t d tã l d lit d |
9.Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem dfiêi) ã lifd d dt |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada l éi d dhit |
| .m caso e empae e ponuaço em quaquer uma as sas e classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), |
como pessoas com ecnca sero casscaos por orem ecrescene da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6 |
quaquer espce e esconecmeno. 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta |
| observar–se–á a seguinte ordem: a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a |
deste Capítulo. 10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente |
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 |
do número de inscrição, contendo o número do documento de é ó |
unidade de ensino informado neste edital), para ciência. Ã |
| (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b)Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; |
identifcação, CPF e a nota obtida na Prova de Mtodos Pedaggicos. 10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. |
XVI – RECONSIDERAÇO DE PPI 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
| c)Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; | 11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação | a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
d)Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no ti 440 d Códi d P Pl – Dt–Li º 3689/1941 |
dos documentos comprobatórios relacionados: )À diõ iid diã |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que i liid d P Slti Silifd itd d |
| argo o go e rocesso ena ecreoe n ., introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para |
as conçes exgas para amsso; e b)Aos critérios de desempate. |
ver a ser emnao o rocesso eevo mpcao em vrue a constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de |
| quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada ou seja 10/08/2008; |
XV – DOS RECURSOS 1Caberá recurso contra: |
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação que poderá consultar se for o caso a Coordenação de |
| , , e)Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do |
. a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado; |
, , , Políticas para a População Negra e Indígena para decidir em última |
Governo Federal” – CadÚnico; f)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) |
b)O indeferimento de inscrição; c)O resultado das provas; |
, instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. |
| anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base | d)A classifcação fnal. | 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
a data de encerramento das inscrições |
11Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do |
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
| . 1.1.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos |
.. certame. |
Aferição da Autodeclaração. |
| candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que convocará os candidatos envolvidos. |
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato |
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
| 12O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição observadas | preto pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da |
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO |
| .., as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for |
, constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de |
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 030/22/2026. |
| par, a classifcação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem |
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. |
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
decrescente. |
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie |
| 2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da “” |
, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. |
, de desconhecimento. |
| alínea d do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de |
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. |
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
| jurado; | 5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de | dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
| b)Estar ciente de que no ato da admissão deverá apresentar prova | recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo |
5Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
| , , documental de que exerceu a função de jurado. “” |
Seletivo Simplifcado. |
. resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo |
| 2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea b do item 2 | 6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá: |
Seletivo Simplifcado. |
| deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou | a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido | 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos elo Ministério Público Tribnais de Jstia estadais e federais |
embasamento; b)Utilizar termos adeados e reseitosos e aontem as |
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas blicaões das etaas constantes do Processo Seletivo Simlifcado |
| p , u uç u do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal. |
qu p, qu p circunstâncias que o justifquem; c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, |
puç p p. 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, |
| 2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a | fundamentada e consistente. | da Lei Complementar nº 1.259/2015. |
funão de jurado se benefcie deste critério de desemate e não |
7Somente serão areciados os recursos interostos dentro do razo | XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
| ç , p comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
.p p p previsto neste Capítulo. 8.Não serão aceitos os recursos: |
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão |
3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea “e” do item 1 deste Capítulo o candidato deverá: |
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax telegrama etc |
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados |
| , a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no |
, .; b)Fora do prazo; |
. 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, |
| CadÚnico; b)Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social – NIS atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; |
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o site |
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período a critério do Superintendente da unidade de ensino |
| , )Et it d t d diã dá t |
htt//hitb/ddd/lbli/ |
, . 3O t d P Slti Silifd d––á t |
| csar cene e que, no ao a amsso, ever apresenar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do |
ps:urssemas.cps.sp.gov.rgsaseecaopuca; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
.encerrameno o rocesso eevo mpcao arse por ao do Superintendente da unidade de ensino. |
| Governo Federal. | DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO | 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
| 3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a | SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); | a)Não houver candidatos inscritos; |
inscrião no CadÚnico se benefcie deste critério de desemate e não |
c)Na róxima tela localizar o edital do Processo Seletivo Simlifcado |
b)Todas as inscriões forem indeferidas |
| ç , p comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será |
p , p em que efetuou inscrição; |
ç ; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
| eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. | d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e | Circunstanciado; |
| 4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a | preenchê–lo com as informações pertinentes; | d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos |
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de |
e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de |
inscrição. |
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar |
Métodos Pedagógicos; |
| XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que |
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 030/22/2026. |
e)Não houver candidatos aprovados. 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
será considerada para sua classifcação será aquela que resultar da soma |
10O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e | forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
| , da nota obtida pelo candidato: |
. aceito para a interposição de recurso. |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
| a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e |
11.Será liminarmente indeferido: |
desconhecimento. |
| b)Na Prova de Métodos Pedagógicos. | a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; | XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
| 1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o candidato ue obtiver nota iual ou suerior a 50 (cinuenta) ontos na |
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital |
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simlifcado reseitadas as disosiões da Deliberaão Ceetes nº |
| q g p q p Prova de Métodos Pedagógicos. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.15.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
; c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. |
p, p pç ç p Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |