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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 109

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

109/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.

1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação diferenciada.

  1. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos

documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.

12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.

  1. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos

documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.

  1. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente.

  2. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de

Memorial Circunstanciado.

  1. Todo título/experiência profissional que esteja em língua

estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.

12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.

tradução de responsabilidade do candidato. 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste 14. Os diplomas de graduação expedidos por universidades Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo terá classificação alguma no certame. MEC. 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de candidato que: ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. de desconhecimento.

  1. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

  2. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

  1. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação: a) Licenciados; ou b) Graduados. 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição.

  2. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de

pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética

simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

  1. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.

  2. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.

  3. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá

ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem
jus à pontuação diferenciada.
4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:
a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos
estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS;
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele
em sua fcha de inscrição.
8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na

b)Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
í

Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre

forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
5.Os dispositivos deste Captulo aplicam–se na hipótese de
ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação
advindas de sua omissão.
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. especial. através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
XIII – DO DESEMPATE
1E d t d tã l d lit d
9.Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
dfiêi) ã lifd d dt

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
l éi d dhit
.m caso e empae e ponuaço em quaquer uma as sas e
classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL),
como pessoas com ecnca sero casscaos por orem ecrescene
da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6
quaquer espce e esconecmeno.
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
observar–se–á a seguinte ordem:
a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
deste Capítulo.
10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da

60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003

do número de inscrição, contendo o número do documento de
é ó

unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
Ã
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
b)Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos;
identifcação, CPF e a nota obtida na Prova de Mtodos Pedaggicos.
10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
XVI – RECONSIDERAÇO DE PPI
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
c)Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; 11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

d)Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no
ti 440 d Códi d P Pl – Dt–Li º 3689/1941

dos documentos comprobatórios relacionados:
)À diõ iid diã

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
i liid d P Slti Silifd itd d
argo o go e rocesso ena ecreoe n .,
introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para
as conçes exgas para amsso; e
b)Aos critérios de desempate.
ver a ser emnao o rocesso eevo mpcao em vrue a
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui
citada ou seja 10/08/2008;
XV – DOS RECURSOS
1Caberá recurso contra:
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
de Verifcação que poderá consultar se for o caso a Coordenação de
, ,
e)Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
.
a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado;
, , ,
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir em última

Governo Federal” – CadÚnico;
f)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)

b)O indeferimento de inscrição;
c)O resultado das provas;
,
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
pontuação diferenciada.
anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base d)A classifcação fnal. 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–

a data de encerramento das inscrições

11Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do

á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
.
1.1.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos
..
certame.

Aferição da Autodeclaração.
candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que
convocará os candidatos envolvidos.
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
12O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição observadas
preto pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da


expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
..,
as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for
,
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de

SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
030/22/2026.
par, a classifcação será por ordem crescente; caso o número sorteado
pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS

decrescente.
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie
2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
“”
,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
,
de desconhecimento.
alínea d do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
jurado; 5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
b)Estar ciente de que no ato da admissão deverá apresentar prova
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo

5Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
, ,
documental de que exerceu a função de jurado.
“”

Seletivo Simplifcado.
.
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea b do item 2 6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
Seletivo Simplifcado.
deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da

outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
emitidos elo Ministério Público Tribnais de Jstia estadais e federais
embasamento;
b)Utilizar termos adeados e reseitosos e aontem as

participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
blicaões das etaas constantes do Processo Seletivo Simlifcado
p , u uç u
do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
Processo Penal.
qu p, qu p
circunstâncias que o justifquem;
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
puç p p.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a fundamentada e consistente. da Lei Complementar nº 1.259/2015.

funão de jurado se benefcie deste critério de desemate e não
7Somente serão areciados os recursos interostos dentro do razo
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
ç , p
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
.p p p
previsto neste Capítulo.
8.Não serão aceitos os recursos:

1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão

3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
alínea “e” do item 1 deste Capítulo o candidato deverá:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
fax telegrama etc
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados
,
a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
, .;
b)Fora do prazo;
.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
CadÚnico;
b)Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social –
NIS atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período a critério do Superintendente da unidade de ensino
,
)Et it d t d diã dá t



htt//hitb/ddd/lbli/
, .
3O t d P Slti Silifd d––á t
csar cene e que, no ao a amsso, ever apresenar o
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
ps:urssemas.cps.sp.gov.rgsaseecaopuca;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
.encerrameno o rocesso eevo mpcao arse por ao
do Superintendente da unidade de ensino.
Governo Federal. DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); a)Não houver candidatos inscritos;

inscrião no CadÚnico se benefcie deste critério de desemate e não

c)Na róxima tela localizar o edital do Processo Seletivo Simlifcado

b)Todas as inscriões forem indeferidas
ç , p
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
p , p
em que efetuou inscrição;
ç ;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e Circunstanciado;
4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a preenchê–lo com as informações pertinentes; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos

unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de

e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail

(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de

inscrição.







[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar

Métodos Pedagógicos;
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
EDITAL Nº
030/22/2026.
e)Não houver candidatos aprovados.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na

será considerada para sua classifcação será aquela que resultar da soma
10O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
,
da nota obtida pelo candidato:
.
aceito para a interposição de recurso.

PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e
11.Será liminarmente indeferido:
desconhecimento.
b)Na Prova de Métodos Pedagógicos. a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; XVIII – DA CONVOCAÇÃO
1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o
candidato ue obtiver nota iual ou suerior a 50 (cinuenta) ontos na
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
edital
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simlifcado reseitadas as disosiões da Deliberaão Ceetes nº
q g p q p
Prova de Métodos Pedagógicos.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.15.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
;
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
p, p pç ç p
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).