DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026
172/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
dos candidatos, conforme Programa do Concurso e terá como objetivo apurar o desempenho do candidato nos itens abaixo, os quais serão valorados da seguinte forma:
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp 118/2025. 9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
a) Inteligibilidade da grafia (letra legível) – (até 0,5 ponto); b) Ortografia – (até 0,5 ponto);
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5.2.1.1.certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino
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pública ou privada;
c) Sequência e concatenação das ideias (Introdução, desenvolvimento e conclusão) – (até 1 ponto);
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5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar,
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expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023.
d) Habilidade em expor o assunto em linguagem clara e acessível – (até 1 ponto);
9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
e) Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, com Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, com abrangência e profundidade) – (até 6 pontos); f) Capacidade de síntese e objetividade – (até 1 ponto). Capacidade de síntese e objetividade – (até 1 ponto).
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista e) Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, com Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, com comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser abrangência e profundidade) – (até 6 pontos); desempregado. apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais f) Capacidade de síntese e objetividade – (até 1 ponto). Capacidade de síntese e objetividade – (até 1 ponto). 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma Os candidatos terão um prazo máximo de uma hora para consulta deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de fundamentada, a existência de causa de impedimento. bibliográfica, em material bibliográfico previamente separado e trazido 09:00 horas do dia 18/09/2026 às 17:00 horas do dia 22/09/2026, 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação: para o local das provas pelo candidato. Transcorrido este prazo, o observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico 9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida; candidato poderá utilizar apenas as anotações realizadas durante a https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de 9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária; consulta, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão inscrição), ler e aceitar o requerimento 9.5.3. membro da própria Comissão. Examinadora e, na sequência, terão um prazo máximo de três horas para 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de realização e entrega da prova. documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. 11.2. Prova Didática, de caráter classificatório (peso 2):a prova será eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de pública e constará de aula teórica em nível de graduação, com duração Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as de, no mínimo, 40 minutos e, no máximo, 60 minutos, sobre o tema a ser penais. mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de sorteado, com 24 horas de antecedência, conforme Programa do 5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos impugnação a partir da publicação do ato. Concurso. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição os dados necessários à sua perfeita análise. 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade do candidato no referido concurso, sendo que os critérios de avaliação 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de com as respectivas pontuações serão: taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de a) Domínio teórico e conceitual do assunto - (até 2,0 pontos); 24/09/2026, a partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, b) Planejamento, organização e desenvolvimento da aula - (até 2,0 para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. pontos); divulgação. 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: c) Clareza expositiva, Postura e Voz - (até 1,0 ponto); 6. DA CANDIDATA LACTANTE 9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com d) Uso adequado dos recursos didáticos utilizados - (até 1,0 pontos); 6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata ou sem substituição ex officio; e) Adequação do tema para a graduação – (até 2,0 pontos); lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de 9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida; f) Adequação da bibliografia utilizada – (até 2,0 pontos). amamentação durante a realização da prova escrita. 9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 11.3. Análise de Curriculum Lattes Documentado, de caráter 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada classificatório (peso 1):Julgamento do Curriculum Lattes, em que serão momento de realização da inscrição. através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4. relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas previsto de saída da prova para amamentação. 10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO do concurso, deverão ser obedecidos aos critérios abaixo: 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior 10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: a) Titulação – até 40%; de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes 10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório. a.1) Mestrado – (até 4 pontos); do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala 10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do a.2) Doutorado – (até 6 pontos.) reservada para tal fim. concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos b) Formação acadêmica – até 40%; 6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para b.1) Orientações e/ou Coorientações (Concluídas e/ou em deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de discorrer sobre o ponto sorteado. andamento) – (até 0,5 ponto); identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. 10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, b.1.1) Iniciação Científica e/ou trabalho de conclusão de curso; 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de b.1.2) Dissertação de Mestrado e/ou Tese de Doutorado; realização da prova escrita. dispositivos conectados à internet. b.2) Publicações – (até 4,5 pontos); 6.6. A Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteiranão 10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, b.2.1) Artigo Técnico-científico em periódico nacional e/ou disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, internacional; 6.7. No momento da amamentação: de número de identificação que será revelado aos integrantes da b.2.2) Trabalho completo e/ou resumo expandido em anais de 6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas. reuniões científica nacional e/ou internacional; finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; 10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente b.2.3) Resumo em anais de reunião científica nacional e/ou 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele internacional; da avaliação; durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, b.2.4) Resumo técnico-científico em boletim técnico e/ou revista 6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança. obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da técnica e/ou jornal de notícias; 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. b.3) Apresentação de trabalho em reunião científica nacional e/ou decorrer do período de aplicação da prova escrita. 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório; internacional – (até 2,5 pontos); 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de 10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter b.4) Participação em eventos científicos (congressos e similares) – (até compensação do tempo de duração da prova da candidata. classificatório. 2,5 pontos). 6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata 10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de c) Experiência profissional – até 20%; Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa c.1) Ensino médio – (até 1 ponto); qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob decimal sem arredondamento. c.2) Ensino de graduação – (até 2 pontos); pena de eliminação da candidata do certame. 10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de c.3) Pós-Graduação: stricto-senso – (até 0,5 ponto); 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das c.4) Cursos ministrados: Extensão, Aperfeiçoamento e Especialização – 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência inscrições. (até 1,5 pontos); deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo 10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser c.5) Curso de curta duração - (até 2 pontos); médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser c.6) Atividades de monitoria na graduação/estágio docência – (até 3 expressa referência ao código correspondente da Classificação publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico pontos). Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de 12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no antecedência à data de realização da prova. 12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por 10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá: média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) arquivo. a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação membros da comissão examinadora. 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento estabelecida em função da maior média final obtida. informações complementares, os recursos necessários para assegurar a DIRETAMENTE do aplicativo. 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do 12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, preferência ao de idade mais elevada; como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais observadas as seguintes particularidades: 12.3.2. maior média na Prova Didática; providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada 12.3.3. maiormédia na Prova Escrita; 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual 12.3.4.maior titulação; análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do 12.3.5. mais tempo de titulação. Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. órgão. 12.3.6. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita 13. DOS RECURSOS 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado – DOE e titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as seguintes hipóteses: divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato fases. 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, 10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no Diário Oficial divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das do Estado; com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese de indeferimento. critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial do Estado-DOE. 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. publicadas no DOE, juntamente com as deferidas. ordem de classificação. 14. CONTRATAÇÃO 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço 10.3.4.1. Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, eletrônicohttps://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de interpostos. indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da todos os candidatos. 14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade a partir do prazo final de recurso. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 do concurso e na forma especificada no edital. 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista (zero) a 10 (dez) em todas as provas, detalhados com os seguintes 14.3. O contrato de trabalho terá duração máxima de 10 (dez) meses, definitiva dos inscritos. critérios. improrrogáveis, relativo ao ano letivo de 2027. 9. COMISSÃO EXAMINADORA 11.1. Prova Escrita, de caráter classificatório (peso 1):a prova escrita 14.3.1. O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de constará de dissertação sobre um único tema a ser sorteado, na presença objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação
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