DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
09-Pano de chão, tipo saco de algodão cru, medindo aproximadamente 46x70xcm-Algobom-UND-3.000,00-5,56-16.680,00
10-Rodo com base de 40 cm e cabo em madeira plastificado, com borracha dupla de 1ª qualidade, com etiqueta de identificação e cabo de rosca.-Odim-UND-1.000,00-5,70-5.700,00
11-Sabonete líquido para mãos, embalagem com 500 ml-Keuro-UND2.000,00-13,00-26.000,00
12-Sabonete sólido perfumado 90gr-Siene-UND-700,00-2,65-
1.855,00
13-Tecido multiuso, tipo perflex picotado, rolo com cada perflex medindo aproximadamente 25cmx30 ou mais, contendo 50 unidadesAlklin-Rolo-800,00-41,72-33.376,00
14-Vassoura com cerda de pêlo sintético, com 30 cm com cabo de madeira plastificado, medindo aproximadamente 1,20m-Alklin-UND600,00-12,51-7.506,00
15-Vassoura com cerda de nylon, com 30 cm e com cabo de madeira plastificado.-Alklin-UND-1.500,00-13,55-20.325,00
16-Vassoura limpa teto, com cerdas de sisal e cabo de madeira medindo 2m-Sisaltec-UND-300,00-11,26-3.378,00
17-Vassoura de piaçava, nº 10, base medindo 30 cm, com cabo de madeira plastificado resistente, medindo 1,20m-Odim-UND-250,0010,15-2.537,50
18-Vassourão tipo de rua, medindo aproximadamente 60cm x 1,20m, ou mais.-VNSC-UND-200,00-31,30-6.260,00
19-Papel alumínio, rolo de 30cmx 7,5 cm-Paraná-Rolo-1.500,00-4,566.840,00
20-Papel higiênico pacote com 04 rolos, cada rolo com 40 cm e 10 cm de largura-Confofex-PCT-10.000,00-6,00-60.000,00
21-Papel toalha rolo com 60 folhas, com 02 rolos de 22cmx20cmConfofex-PCT-3.000,00-6,99-20.970,00
22-Saco plástico transparente de 5kg com 100 unidades-Paraná-Rolo3.000,00-13,44-40.320,00
23-Saco plástico para lixo de 30L com 100 unidades-Qualine-PCT3.000,00-14,00-42.000,00
24-Saco plástico para lixo de 60L com 100 unidades-Qualine-PCT2.500,00-16,00-40.000,00
25-Saco plástico para lixo de 100L com 100 unidades-Qualine-PCT2.500,00-20,62-51.550,00
26-Saco plástico para lixo de 200L com 100 unidades-Qualine-PCT2.500,00-34,86-87.150,00
27-Bacia de 40L-Jaguar-UND-500,00-16,50-8.250,00
28-Bacia de 20L-Jaguar-UND-200,00-11,26-2.252,00
29-Balde plástico capacidade 20L-Jaguar-UND-200,00-11,402.280,00 30-Balde plástico capacidade 60L-Jaguar-UND-300,00-28,77-
8.631,00
31-Cesto para lixo capacidade de 30L sem tampa-Jaguar-UND200,00-27,52-5.504,00
32-Cesto para lixo capacidade de 20L sem tampa-Jaguar-UND200,00-43,02-8.604,00
33-Cesto lixeira plástica 30L com pedal-Sanremo-UND-300,0055,47-16.641,00
34-Cesto lixeira plástica 60L com pedal-Sanremo-UND-300,00113,36-34.008,00
Não houve intenção de cadastro de reserva referente ao presente registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR
O órgão gerenciador será o Município de Campo Redondo/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº. 14.133/2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços, conforme disposto no art. 61, parágrafo segundo do Decreto Municipal nº. 001/2024.
4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.
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