DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
Município Campo Redondo/RN - RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO - Prefeito Municipal /
Rita de Cassia Ferreira de Farias - RITA DE CASSIA FERREIRA DE FARIAS - Representante Legal
Publicado por: Priscila Mabel Araujo Braz Código Identificador: CF3965B2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.602 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 275.500,00, (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 275.500,00, (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Educação e Desporto, conforme a seguir:
Anexo I - Acréscimo
| UNIDADE GESTORA | 2 - Fundo Municipal de Educação e Desporto | |
|---|---|---|
| ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO |
8000 - Fundo Municipal de Educação e Desporto | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
8001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto | |
| FUNÇÃO | 12 – Educação | |
| SUB-FUNÇÃO | 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| PROGRAMA | 0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA(EDUCAÇÃO) |
DA GESTÃO |
| AÇÃO | 2179 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche | (FUNDEB) |
| 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
||
| Elemento de despesa | Fonte de recurso – 15421071 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - Matrículas em Tempo Integral (ETI) na educação Básica |
36.000,00 |
| 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de recurso – 15420000 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT |
239.500,00 |
|
| Total R$ .......................... | ............... | 275.500,00 |
| Total R$ .......................... | ............... | 275.500,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 14 de setembro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 43D7BA1F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 829/2026 - GP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre concessão de licença-prêmio a Servidores Municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN,
CONSIDERANDO o Art. 108 e Art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas.
CONSIDERANDO o teor do requerimento da servidora protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 04/09/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora FLÁVIA MARIA DANTAS , matrícula nº 89, ocupante do cargo de Gari, uma Licença-prêmio por Assiduidade por 03 (três) meses – no período de 05/09/2026 a 03/12/2026, referente ao período aquisitivo de 01/04/2018 a 31/03/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 05 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: D1AABCAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 110/2026 – FMAS C. DOS DANTAS/RN, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
A GESTORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria Nº 907/2025-GP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor e conforme Base Legal: art. 10 e 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE de 15 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 885/2015, que dispõe sobre concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais e dá outras providências;
RESOLVE:
Art 1 ° - Conceder ao Sr. ROMERITO DE SOUZA CAVALCANTE , matrícula Nº 18181, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, exercendo o cargo de Motorista, meia diária , na importância de R$ 20,00 (vinte reais), no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar para a cidade de Currais Novos/RN, no dia 11/09/2026, a fim de realizar deslocamento de usuária carnaubense até aquela localidade.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Portaria Nº 907/2025-GP
www.diariomunicipal.com.br/femurn 29