DOMAM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4192
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO - SEAPLAN DECRETO Nº 447, DE 1º DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 447, DE 1º DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor JOÃO BOSCO FALABELLA , PREFEITO DO MUNICIPIO DE URUCARÁ, no Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO o que estabelecem os Incisos VI e IX, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Urucará.
DECRETA:
Art. 1º - Fica CONTRATADA, em regime temporário a servidora abaixo relacionada no Cargo de Agente Comunitária de Saúde - ACS, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA .
| Ord. Nome 01 DEBORA FERNANDES BEZERRA |
Cargo Agente Comunitária de Saúde – ACS |
|---|---|
Art. 2º - A servidora respondera pela função na Comunidade São José do Jabote, Rio Jatapu. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUESE!
Gabinete do Prefeito Municipal, em Urucará-AM, 1º de julho de 2026.
JOÃO BOSCO FALABELLA Prefeito de Urucará
Publicado por afixação na sede da Prefeitura, conforme Art.85 da Lei Orgânica do Município de Urucará, em 1º de julho de 2026.
DOUGLAS ALVES DE ANDRADE Chefe de Gabinete
Publicado por: Carlos Dos Santos Ramos Código Identificador: C4CB04B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO - SEAPLAN DECRETO Nº 448, DE 1º DE JULHO DE 2026.
REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUESE!
Gabinete do Prefeito Municipal, em Urucará-AM, 1º de julho de 2026.
JOÃO BOSCO FALABELLA Prefeito de Urucará
Publicado por afixação na sede da Prefeitura, conforme Art.85 da Lei Orgânica do Município de Urucará, em 1º de julho de 2026.
DOUGLAS ALVES DE ANDRADE Chefe de Gabinete
Publicado por: Carlos Dos Santos Ramos Código Identificador: 1FCFAB4E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO - SEAPLAN DECRETO Nº 449, DE 1º DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 449, DE 1º DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ENCERRAMENTO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor JOÃO BOSCO FALABELLA , PREFEITO DO MUNICIPIO DE URUCARÁ, no Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO o que estabelecem os Incisos VI e IX, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Urucará.
DECRETA:
Art. 1º - Fica ENCERRADO a contratação em regime temporário do servidor abaixo relacionado no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , vinculada à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
| Ord. | Nome | Cargo |
|---|---|---|
| 01 | HERCULES DA SILVA MENDES | Aux. de Serviços Gerais |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUESE!
Gabinete do Prefeito Municipal, em Urucará-AM, 1º de julho de 2026.
DECRETO Nº 448, DE 1º DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor JOÃO BOSCO FALABELLA , PREFEITO DO MUNICIPIO DE URUCARÁ, no Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO o que estabelecem os Incisos VI e IX, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Urucará.
DECRETA:
Art. 1º - Fica CONTRATADA, em regime temporário o servidor abaixo relacionado no Cargo de Vigia, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS .
| Ord. | Nome | Cargo |
|---|---|---|
| 01 | WILLIAN MATOS DO CANTO | Vigia |
Art. 2º - O servidor respondera pela função no Centro de Convivência do Idoso, localizado no Bairro do Castanhal.
JOÃO BOSCO FALABELLA Prefeito de Urucará
Publicado por afixação na sede da Prefeitura, conforme Art.85 da Lei Orgânica do Município de Urucará, em 1º de julho de 2026.
DOUGLAS ALVES DE ANDRADE Chefe de Gabinete
Publicado por: Carlos Dos Santos Ramos Código Identificador: 8BF8F779
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO - SEAPLAN DECRETO Nº 450, DE 1º DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 450, DE 1º DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR (A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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