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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 84

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

partir do término da vigência da parceria, podendo ser prorrogado por 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.

8.9 As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso público, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com o MUNICÍPIO , conforme definido em regulamento.

8.10 O MUNICÍPIO apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo Único: O disposto acima não impede que seja promovida a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.

8.11 O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.

8.12 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a OSC sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da PGM, conforme art. 42, XVII, da Lei nº 13.019/2014. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:

13.1 O presente instrumento será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e Portal da Transparência do Município.

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo de Fomento, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.

Porto Velho, 10 de setembro de 2026.

9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES:

9.1. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES:

10.1 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da OSC , poderá o MUNICÍPIO , exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

a) Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que o MUNICÍPIO assumiu essas responsabilidades.

10.2 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais específicas, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções: a) Advertência;

b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea ―b‖. 10.3 As sanções estabelecidas as alíneas ―a‖ e ―b‖ do item anterior são de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

10.4 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. Parágrafo Único: A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

10.5 Os atos de improbidade administrativa dos arts. 77, 78 e 78-A da Lei nº 13.019/2014 serão penalizados conforme disposições da Lei no 8.429/1992, pois que a altera neste sentido.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

11.1 O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido a qualquer tempo pelos partícipes com a publicidade dessa intenção de no mínimo a 60 (sessenta) dias.

11.2 Poderá, ainda, ser rescindido independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;

PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social– SEMIAS

CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS Associação Luz do Alvorecer- ALUZ

Visto:

HELEN REGINA LEMOS FERREIRA

Subprocuradora Administrativo, Convênios e Contratos

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 07DE7185

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMIAS, DE UM LADO E, DE OUTRO ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ

Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de setembro com Farquar – Centro, nesta Capital, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMIAS, representado pelo Secretário Sr. PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR, simplesmente como MUNICÍPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.001.612/0001-09 , com sede na Rua Jacy Paraná, nº 2496 – Bairro Mato Grosso , CEP 76.804424 , Município de Porto Velho/RO, aqui representada por seu Presidente CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS , aqui denominada simplesmente como OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO Nº 100/2026/PGM , consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, conforme instrução do Processo Administrativo nº012.003137/2026-24, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O objeto deste Termo de Fomento é o repasse de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ , visando o desenvolvimento de suas atividades institucionais, custeio operacional e manutenção da sede da entidade no Município de Porto Velho/RO, conforme Plano de Trabalho (ID1196113), parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:

1.2. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho.

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