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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 90

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

13.1 O presente instrumento será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e Portal da Transparência do Município.

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo de Fomento, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.

Porto Velho, 09 de setembro de 2026.

PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social–SEMIAS

CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS Associação Luz do Alvorecer - Aluz

Visto:

HELEN REGINA LEMOS FERREIRA

Subprocuradora Administrativo, Convênios e Contratos

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6F84E9A4

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMIAS, DE UM LADO E, DE OUTRO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE RONDÔNIA -AMA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de setembro com Farquar - Centro, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMIAS, neste ato representado pelo Sr. Secretário PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR, simplesmente como MUNICÍPIO , e de outro lado ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE RONDÔNIA - AMA pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.198.211/0001-31, com sede na Avenida: Anari Bairro: Jardim Eldorado n° 6199, CEP 78811-887 , município de Porto Velho/RO, aqui representada pela Presidenta NILZA MARIA FERREIRA DA SILVA , aqui denominada simplesmente como OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO Nº 099/2026/PGM , consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, conforme instrução do Processo Administrativo nº 012.004177/2026-93, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto deste Termo de Fomento o repasse de recursos

financeiros a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DO ESTADO DE RONDÔNIA , para a execução do projeto ― Energia que Transforma, TEA Acolhido: Projeto de Equipação e Mobiliário para Salas de Atendimento da AMA-RO‖ , visando a equipação de salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE), com aquisição de mobiliários, eletrodomésticos e equipamentos de apoio para salas educacionais, terapêuticas e de coordenação da instituição. Conforme Plano de trabalho (ID1520903), do Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:

1.2. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho.

1.3. Fica o Plano de Trabalho da FOMENTADA (ID1520903), com todos seus componentes, fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR :

2.1 O valor global do presente Termo de Fomento é de R$ 66.910,00 (sessenta e seis mil, novecentos e dez reais) , referente ao repasse municipal no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) , a ser transferido pelo MUNICÍPIO em parcela única, acrescido da contrapartida da OSC no valor de R$ 1.910,00 (um mil, novecentos e dez reais) , conforme consta no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso (ID1520903).

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:

3.1. As despesas decorrentes do presente instrumento serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS, da seguinte forma:

– Programa/Atividade 12.31.08.243.326.2.200 – Apoiar a projetos relacionados à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes – Elemento de Despesa :3.3.50.43.06 - Subvenções Sociais - Instituição de Caráter de Assistência Social – Fonte de Recurso: 2.759.0000.0000.0000 – Recursos do Exercício Anterior – Recursos Vinculados à Fundos – conforme Empenho n.º 11/2026 no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) , ID1195859.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

4.1. A vigência do presente Termo de Fomento é de 180(cento e oitenta) dias a contar da liberação do recurso , podendo ser prorrogado para fins de cumprimento da execução de seu objeto, desde que observado o art. 43 caput do Decreto nº 14.859/2017 e Decreto Municipal nº 19.692/2024.

4.2 Sempre que necessário e mediante proposta da OSC devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, nos moldes do que preceitua o art. 55 da Lei 13.019/2014, e art. 70, § 3º do Decreto 14.859/2017, após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente de Termo de Fomento.

4.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de Termo de Fomento, independentemente de proposta da OSC , limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

4.4 A dilação do prazo de vigência para fins de conclusão da parceria poderá ser realizada por meio de termo de apostilamento ou termo aditivo , devendo constar nos autos a justificativa correlata.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS:

5.1. O MUNICÍPIO obriga-se a:

a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

b) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de Trabalho de acordo com o objeto deste Termo de Fomento;

c) Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Termo de Fomento de acordo com a Cláusula Primeira;

d) Supervisionar "in loco" a aplicação dos recursos financeiros repassados à OSC .

e) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC ;

f) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto Termo de Fomento;

g) Nomear um gestor para a parceria;

h) Manter relacionada em seu sítio oficial na internet esta parceria e seu respectivo plano de trabalho, até cento e oitenta dias após o encerramento;

5.2. A OSC obriga-se a:

a) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes;

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