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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 117

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

As certidões e os exames serão apresentados em originais, com as devidas comprovações via internet. Todas as cópias, declarações vírgulas certidões, ou seja, todos e quaisquer documentos só serão aceitos em folha tamanho A4 inteira.

Publicado por:

Eduardo Burgarelli de Lima Código Identificador: 92C9A0D4

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026

REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2136/SEMSAU/2026

A Prefeitura Municipal de Seringueiras , com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 984, Centro, Seringueiras-RO, através do seu AGENTE DE CONTRATAÇÃO, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, que realizará Chamamento Público para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços médicos , abrangendo atendimento de Clínico Geral e diversas especialidades médicas, destinados ao atendimento das necessidades do Hospital Municipal Fiorindo Vicensi e das Unidades de Atenção Básica, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Seringueiras/RO.

O recebimento da documentação para fins de credenciamento ocorrerá no período de 15/09/2026 a 30/09/2026, das 07h00min às 13h00min, na Direção do Hospital Municipal Fiorindo Vicensi, situado na Avenida Laurentino Luiz Caraganato, nº 945, esquina com a Rua São Paulo, Bairro Cidade Alta, Seringueiras-RO.

O Edital e seus Avisos encontram-se disponibilizados no Portal da Transparência, dentro da aba de Inexigibilidade nº 89/2026 – Processo nº 2136/2026, tendo em vista que o sistema utilizado pelo Município não possui campo específico para o cadastramento da modalidade Credenciamento.

Seringueiras-RO, 14 de setembro de 2026.

SÉRGIO VILMAR KNONER

Port. Nº 048/GAB/PMS/2022 Agente de Contratação

Publicado por: Ketlen Rainara Neves Barros Código Identificador: CDF517FF

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E KAMILA RESENDE DOS SANTOS TELES.

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E KAMILA RESENDE DOS SANTOS TELES.

MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS-RO , com sede na Av. Marechal Rondon, 984, Centro, Inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº 63.761.993/0001-34, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal ARMANDO BERNARDO DA SILVA , portador da Carteira de Identidade nº 24.338.829-0 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº 157..-41, no uso da atribuição que lhe confere o MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado KAMILA RESENDE DOS SANTOS TELES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 033.99, RG. nº 033..99 SESDEC/RO residente e domiciliada neste município de Seringueiras/RO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO , para atendimento

das necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma do regime especial previsto na Lei Municipal nº. 2.296/2026 , com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, conforme resultado final do Teste Seletivo nº 001/2026 , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 26 de maio de 2026 edição nº 4240, conforme Decreto de Homologação n º. 100 datado em 27/05/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 28/05/2026 edição nº 4242, e conforme Edital de Convocação nº. 14 datado em 04/09/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia edição nº 4315 em 09/09/2026, mediante as seguintes cláusulas:

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA que exercerá a função de Cuidadora de Crianças - 40 horas semanais, cujas atribuições são as constantes da Lei Municipal que trata do Plano de Carreira do Município e no Edital do Seletivo 001/2026.

DO PRAZO

CLÁUSULA SEGUNDA: Este contrato terá vigência de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou até vigência final do seletivo, desde que não seja suspensa a necessidade temporária, que originou a contratação excepcional, extinguindo-se automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo ora estipulado, conforme a Lei Municipal 2.296/2026.

DA REMUNERAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de remuneração, a importância de R$ 1.951,97 (mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos) correspondente ao padrão remuneratório da Lei 2.296/2026, por mês de trabalho, devendo respeitar o regime de trabalho determinado pela Administração, observando a Carga Horária prevista no Anexo – I, da Lei Municipal nº. 2.296/2026.

Parágrafo único - Além do da remuneração prevista na Cláusula anterior terá direito a CONTRATADA dos direitos constitucionais elencados no artigo 7º, incisos IV, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX e XXIII, Constituição Federal, na forma prevista pelo o Estatuto dos Servidores Municipais.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATANTE se obriga a:

a) depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus a CONTRATADA, em conta aberta em seu nome, conforme calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Municipal de Seringueiras;

b) recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição da CONTRATADA;

c) expedir certidões que atestem a contratação, bem como o tempo de prestação de serviços, para defesa de direitos ou esclarecimento de situação, a requerimento da CONTRATADA;

d) abster-se de determinar tarefas ou funções que impliquem em eventual desvio de função da CONTRATADA;

e) pagar tempestiva e integralmente a remuneração pactuada.

CLÁUSULA QUINTA : Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico;

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