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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 188

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

ITEM A TA
DESCRIÇÃO
MARCA
UNID QUANT VALOR UNI TÁRIO
EMPRESA DETENTORA DA A.R.P
01 CAMISA TÉRMICA TAMANHO P manga longa, confeccionada em
tecido tipo malha fria, leve, resistente e de secagem rápida, composta em
poliéster, poliamida, elastano ou material tecnológico similar de alta
qualidade,
com
proteção
solar
UV/FPU
50+
ou
superior,
proporcionando proteção contra raios ultravioletas durante atividades
externas. Cor: Azul; Características adicionais: leve, confortável,
respirável, resistente e de secagem rápida, produto de qualidade
equivalente ou superior.
PROPRIA
UN 50 R$
28,40
HOMEL
IND.
GRÁFICA
E
COMERCIO DE BRINDES LTDA.
02 CAMISA TÉRMICA TAMANHO M manga longa, confeccionada em
tecido tipo malha fria, leve, resistente e de secagem rápida, composta em
poliéster, poliamida, elastano ou material tecnológico similar de alta
qualidade,
com
proteção
solar
UV/FPU
50+
ou
superior,
proporcionando proteção contra raios ultravioletas durante atividades
externas. Cor: Azul; Características adicionais: leve, confortável,
respirável, resistente e de secagem rápida, produto de qualidade
equivalente ou superior.
PROPRIA
UN 75 R$
28,40
HOMEL
IND.
GRÁFICA
E
COMERCIO DE BRINDES LTDA.
03 CAMISA TÉRMICA TAMANHO G manga longa, confeccionada em
tecido tipo malha fria, leve, resistente e de secagem rápida, composta em
poliéster, poliamida, elastano ou material tecnológico similar de alta
qualidade,
com
proteção
solar
UV/FPU
50+
ou
superior,
proporcionando proteção contra raios ultravioletas durante atividades
externas. Cor: Azul; Características adicionais: leve, confortável,
respirável, resistente e de secagem rápida, produto de qualidade
equivalente ou superior
PROPRIA
UN 75 R$
30,40
HOMEL
IND.
GRÁFICA
E
COMERCIO DE BRINDES LTDA.
04 CAMISA TÉRMICA TAMANHO GG manga longa, confeccionada em
tecido tipo malha fria, leve, resistente e de secagem rápida, composta em
poliéster, poliamida, elastano ou material tecnológico similar de alta
qualidade,
com
proteção
solar
UV/FPU
50+
ou
superior,
proporcionando proteção contra raios ultravioletas durante atividades
externas. Cor: Azul; Características adicionais: leve, confortável,
respirável, resistente e de secagem rápida, produto de qualidade
equivalente ou superior.
PROPRIA
UN 60 R$
30,60
HOMEL
IND.
GRÁFICA
E
COMERCIO DE BRINDES LTDA.
05 CAMISA TÉRMICA TAMANHO XG manga longa, confeccionada em
tecido tipo malha fria, leve, resistente e de secagem rápida, composta em
poliéster, poliamida, elastano ou material tecnológico similar de alta
qualidade,
com
proteção
solar
UV/FPU
50+
ou
superior,
proporcionando proteção contra raios ultravioletas durante atividades
externas. Cor: Azul; Características adicionais: leve, confortável,
respirável, resistente e de secagem rápida, produto de qualidade
equivalente ou superior.
PROPRIA
UN 40 R$
30,60
HOMEL
IND.
GRÁFICA
E
COMERCIO DE BRINDES LTDA.
10 CAMISAS CAMPANHA MAIO LARANJA TAMANHO P campanha
nacional em prol do combate de abuso e exploração sexual de crianças e
adolescentes. Produzida em: malha fria 67% algodão e 33% poliéster;
gola em ribana. Cor: laranja abóbora.
PROPRIA
UN 20 R$
28,60
HOMEL
IND.
GRÁFICA
E
COMERCIO DE BRINDES LTDA.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

  1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.

  2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.

CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.

CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA V – DO PREÇO

  1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, podendo ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos da norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.

  2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

  3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.

CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

  1. A entrega dos produtos/serviço se dará mediante emissão da nota de empenho emitida pelas Secretarias participante, e conforme termo de referência.

  2. O prazo para a assinatura do contrato é aquele estabelecido no edital. (se for o caso)

  3. Os mesmos deverão ser entregues conforme Termo de Referência.

CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO

  1. Em todo(s) o(s) fornecimento(s), o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pela licitante vencedora em sua proposta de preços, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, a contar da data em que for apresentada a Nota Fiscal devidamente certificada pelo setor competente.

CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

  1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente ata de registro de preços serão formalizados nos termos do edital do Pregão e do Termo de Referência.

  2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.

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