Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 195

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

Município de Cujubim; Identificação Secretaria Municipal de
Planejamento. Identificação Poder de Policia Administrativa.
40 COLETE OPERACIONAL UNISSEX - TAM GG Modelo unissex; Cor
cinza grafite; Tecido Ripstop ou Oxford; Composição mínima: 100%
poliéster; Forro interno em tela poliéster; Fechamento frontal em zíper
reforçado; Múltiplos bolsos frontais com abas e compartimentos; Bolso
traseiro com zíper; Argolas metálicas tipo D para acessórios; Costuras
reforçadas; Personalização bordada no peito esquerdo; Brasão do
Município de Cujubim; Identificação Secretaria Municipal de
Planejamento. Identificação Poder de Policia Administrativa.
LOLIS
UN 02 R$
83,00
GUIMARÃES LIMA LTDA.
41 CAMISETA DE MANGA LONGA COM PROTEÇÃO UV UNISSEX
- TAM M Modelo unissex; Cor azul marinho; Tecido Dry Fit; Proteção
UV mínima 50+; Tecnologia respirável e secagem rápida; Manga longa
com punho; Gola redonda; Estampa traseira; Personalização contendo
brasão do Município; Sigla SEMPLAN; Identificação Secretaria
Municipal de Planejamento.
LOLIS
UN 01 R$
39,60
GUIMARÃES LIMA LTDA.
42 CAMISETA DE MANGA LONGA COM PROTEÇÃO UV UNISSEX
- TAM GG Modelo unissex; Cor azul marinho; Tecido Dry Fit; Proteção
UV mínima 50+; Tecnologia respirável e secagem rápida; Manga longa
com punho; Gola redonda; Estampa traseira; Personalização contendo
brasão do Município; Sigla SEMPLAN; Identificação Secretaria
Municipal de Planejamento.
LOLIS
UN 03 R$
39,60
GUIMARÃES LIMA LTDA.
43 UNIFORME - CAMISETA GOLA POLO UNISSEX - TAM M Modelo
unissex; Cor azul marinho; Tecido PIQUET; Gola polo com 03 botões;
Mangas curtas com acabamento canelado; Personalização frontal
contendo: Brasão do Município; Sigla SEMPLAN; Personalização
traseira contendo: Identificação Secretaria Municipal de Planejamento.
Costuras reforçadas; Acabamentoprofissional.
LOLIS
UN 02 R$
48,60
GUIMARÃES LIMA LTDA.
44 UNIFORME - CAMISETA GOLA POLO UNISSEX - TAM G Modelo
unissex; Cor azul marinho; Tecido PIQUET; Gola polo com 03 botões;
Mangas curtas com acabamento canelado; Personalização frontal
contendo: Brasão do Município; Sigla SEMPLAN; Personalização
traseira contendo: Identificação Secretaria Municipal de Planejamento.
Costuras reforçadas; Acabamentoprofissional.
LOLIS
UN 08 R$
48,60
GUIMARÃES LIMA LTDA.
45 UNIFORME - CAMISETA GOLA POLO UNISSEX - TAM GG
Modelo unissex; Cor azul marinho; Tecido PIQUET; Gola polo com 03
botões; Mangas curtas com acabamento canelado; Personalização frontal
contendo: Brasão do Município; Sigla SEMPLAN; Personalização
traseira contendo: Identificação Secretaria Municipal de Planejamento.
Costuras reforçadas; Acabamentoprofissional.
LOLIS
UN 05 R$
48,60
GUIMARÃES LIMA LTDA.
46 CAMISA POLO INSTITUCIONAL FEMININA - SEMAF - TAM. GG
Modelo (FEMINA); Tamanho: GG; Cor azul bebê; Tecido PIQUET;
Gola polo com 03 botões; Mangas curtas com acabamento canelado;
Personalização frontal contendo: o Brasão do Município; a Sigla
SEMAF; Personalização traseira contendo: Identificação Secretaria
Municipal de Administração e Finanças. Costuras reforçadas;
Acabamentoprofissional
LOLIS
UN 02 R$
48,60
GUIMARÃES LIMA LTDA.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

  1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.

  2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.

CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.

CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA V – DO PREÇO

  1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, podendo ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos da norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.

  2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

  3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.

CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

  1. A entrega dos produtos/serviço se dará mediante emissão da nota de empenho emitida pelas Secretarias participante, e conforme termo de referência.

  2. O prazo para a assinatura do contrato é aquele estabelecido no edital. (se for o caso)

  3. Os mesmos deverão ser entregues conforme Termo de Referência.

CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO

  1. Em todo(s) o(s) fornecimento(s), o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pela licitante vencedora em sua proposta de preços, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, a contar da data em que for apresentada a Nota Fiscal devidamente certificada pelo setor competente.

CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

  1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente ata de registro de preços serão formalizados nos termos do edital do Pregão e do Termo de Referência.

  2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.

www.diariomunicipal.com.br/arom 195