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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 205

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

Empresa(S) Vencedora(S) Do Certame: Fagundes Distribuidora LTDA. C.N.P.J.: 40.880.035/0001-87 Representante : ALTAIR FAGUNDES.

Publicado por: Claudinei Pelizzon Código Identificador: 9FD30320

CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 122/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 122/2026 PROCESSO N.º 828/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/SRP/2026

Aos 02 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte seis, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.736.941/0001-88 , com sede na Avenida Condor, nº. 2588, nesta cidade de Cujubim-Ro, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I , nos termos do art. 6º. Inc XLV à XLIX, Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº. 1286 de 15 de Dezembro de 2022 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 027/SRP/2026 em virtude da deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA I – DO OBJETO

Formação de Registro de Preços para Eventual e Futura Aquisição de Gás de cozinha GLP 13 kg; GLP 45 kg e Água Minera para as Secretarias Municipais de Cujubim, (SEMAS, SEMOSP, SEMSAU, SEMAF, SEMEC, e SEMA), do Município de Cujubim-RO, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 027/2026, cujos elementos a integram.

  1. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Cujubim - Estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir sendo-lhe, facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.

TABELA I

LICITANTE: CASTOR EVENTOS COM. E SERV. LTDA.

C.N.P.J.: 49.975.935/0001-82 - TEL: (69) 99964-8658

ENDEREÇO: AV. GUAPORÉ, Nº 4600, SALA A, SETOR 06, ARIQUEMES – RO. CEP: 76.873-654

Email: [email protected]

NOME DO REPRESENTANTE: ALISSON ROBERTO CASTOR SANTOS.

VENCEDORA DOS ITENS DA TABELA I –

ITEM ATA
DESCRIÇÃO
MARCA
UNID QUANT VALOR UNITÁ RIO
EMPRESA
DETENTORA
DA
A.R.P
02 AGUA MINERAL,de fonte natural, potavel, não gasosa, envasada em
garrafas de 500 ml, em fardos de 12 unidades cada.
KAYARY
FD 607 R$ 22,00 CASTOR EVENTOS COM. E
SERV. LTDA.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

  1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.

  2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.

CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.

CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA V – DO PREÇO

  1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, podendo ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos da norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.

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