DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
LICITANTE: ADAIL ALVES MIRANDA LTDA.
C.N.P.J.: 41.347.057/0001-49 - TEL: (69) 3582-2659
ENDEREÇO: RUA JACAMIM, Nº 1794, CUJUBIM – RO. CEP: 76.864-000 Email: [email protected]
NOME DO REPRESENTANTE: ADAIL ALVES MIRANDA.
VENCEDORA DOS ITENS DA TABELA I –
| ITEM ATA | DESCRIÇÃO |
MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | EMPRESA DETENTORA DA A.R.P |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 03 | ÁGUA MINERAL, sem gas, 20 lt água mineral sem gás, acondicionada em embalagem de polipropileno, protetor na parte superior e lacre de segurança, personalizado pelo fabricante, sem avarias, embalagem contendo 20 lt galão. (AMPLA CONCORRÊNCIA) |
PURAGUA |
UN | 3.221 | R$ 10,00 | ADAIL ALVES MIRANDA LTDA. |
| 05 | BOTIJA DE GÁS GLP comcapacidade de armazenamento de 13 kg botija de gás liquefeito de petróleo glpmaterial chapa aço; gáspropanobutano capacidade dearmazenamento da botija 13kg,vasilhame vazio. |
AMAZONGAS |
UN | 01 | R$ 205,00 | ADAIL ALVES MIRANDA LTDA. |
| 06 | GARRAFÃO vazio de agua mineral 20 litros garrafão (vasilhame) plástico retornável novo vasilhame / garrafão de 20 litros vazio destinado ao envasamento e comercialização ou uso doméstico de água mineral |
GENERICO |
UN | 30 | R$ 19,00 | ADAIL ALVES MIRANDA LTDA. |
| 07 | CARGA DE GÁS 13 KG(RESERVA DE COTA ITEM 01) |
AMAZONGAS |
UN | 151 | R$ 127,00 | ADAIL ALVES MIRANDA LTDA. |
| 09 | CARGA DE GÁS LIQUEFEITO (GLP) 45 KG GÁS LIQUEFEITO (GLP) 45 KG - RECARGA DE GÁS. Botijão de uso doméstico com capacidade para 45 kg de GLP. Fabricado segundo norma NBR 8460 da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas. Possuir dispositivo de segurança de acordo com a norma ABNT NBR 8614 que, em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame, entrega e instalação de acordo com a necessidade.(RESERVA DE COTA ITEM 04) |
AMAZONGAS |
UN | 78 | R$ 524,00 | ADAIL ALVES MIRANDA LTDA. |
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
-
O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.
-
Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.
CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA V – DO PREÇO
-
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, podendo ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos da norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.
-
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
-
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.
CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
-
A entrega dos produtos/serviço se dará mediante emissão da nota de empenho emitida pelas Secretarias participante, e conforme termo de referência.
-
O prazo para a assinatura do contrato é aquele estabelecido no edital. (se for o caso)
-
Os mesmos deverão ser entregues conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
- Em todo(s) o(s) fornecimento(s), o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pela licitante vencedora em sua proposta de preços, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, a contar da data em que for apresentada a Nota Fiscal devidamente certificada pelo setor competente.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
-
Os contratos de fornecimento decorrentes da presente ata de registro de preços serão formalizados nos termos do edital do Pregão e do Termo de Referência.
-
As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.
-
Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto/serviço apresentado será devolvida à detentora para substituição no prazo máximo previsto no edital, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
-
Os materiais/serviços deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal, a qual deverá espelhar as especificações e quantitativos fixados no contrato.
-
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
-
A licitante vencedora declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra dos materiais e execução dos serviços, inclusive prestação do serviço de garantia, não
www.diariomunicipal.com.br/arom 208