Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 243

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do PMAE e inclui no CNES a habilitação de inserção descentralizada ―38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas‖, bem como o serviço especializado 170 – Comissões e Comitês, classificação 002 – Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC);

CONSIDERANDO a adesão do Município de São Miguel do Guaporé ao PMAE;

CONSIDERANDO o Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Central e Vale do Guaporé, pactuado pela Resolução CIR nº 216/2025/SESAU-GRS e pela Resolução CIB nº 048/2026/SESAU-CIB, que contempla o Hospital Municipal Massao Okamoto como estabelecimento executor de Ofertas de Cuidado Integrado (OCI);

CONSIDERANDO que o art. 6º, § 3º, da Portaria SAES/MS nº 1.640/2024 estabelece que a formalização do processo descentralizado de habilitação dos estabelecimentos integrantes do PAR deverá ser feita por meio de publicação de ato normativo do gestor responsável, com posterior inserção no campo específico do CNES,

RESOLVE:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Municipal Massao Okamoto, CNES nº 2808668 , sob gestão municipal, na habilitação 38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas , para execução dos procedimentos de Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) previstos no Plano de Ação Regional aprovado.

Parágrafo único. A área técnica responsável pelo cadastro deverá inserir a habilitação de que trata o caput no Sistema CNES (SCNES), preenchendo os campos obrigatórios ―Competência Inicial‖ e ―Portaria‖ com os dados desta Portaria, a partir da competência janeiro/2026. Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Hospital Municipal Massao Okamoto, o Núcleo de Gestão do Cuidado – NGC , a ser cadastrado no CNES do estabelecimento como serviço especializado 170 – Comissões e Comitês, classificação 002 – Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC), conforme Anexo desta Portaria.

§ 1º O NGC destina-se a monitorar o tempo e a qualidade adequados na realização das OCI, assegurando a transição do cuidado para a Atenção Primária à Saúde (APS).

§ 2º O NGC será composto, preferencialmente, por 01 (um) enfermeiro e 01 (um) técnico de enfermagem, servidores do quadro ou em regime de plantão extra, constituindo equipe de referência responsável pela gestão dos planos de cuidado dos usuários, garantida a equipe mínima de 01 (um) profissional de saúde de nível superior.

§ 3º Atuarão em apoio matricial ao NGC, conforme disponibilidade e necessidade: assistente social, médicos especialistas e sanitarista.

§ 4º O NGC funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, com ajuste para os dias em que o serviço ambulatorial funcionar aos sábados, e ficará vinculado à direção do estabelecimento.

§ 5º Fica designada para compor e coordenar o NGC a enfermeira MIRZA RAIASE COLOMBIARA TUPINAMBA, inscrita no COREN-RO sob o nº 557.331,

matrícula funcional nº 80171.

§ 6º Os demais membros do NGC poderão ser designados por ato posterior da direção do estabelecimento, comunicado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º São atribuições do NGC, nos termos da Portaria SAES/MS nº 1.640/2024 e do Manual Instrutivo NGR/NGC – PMAE do Ministério da Saúde:

organizar a agenda sequencial de exames e consultas e o itinerário do usuário, priorizando o menor deslocamento e, quando possível, a realização em data única;

realizar a navegação do cuidado, acompanhando todo o fluxo de realização das OCI e garantindo tempo de resposta oportuno;

fazer a gestão das filas internas, por critérios de risco e vulnerabilidade, com registro obrigatório de CPF e município de procedência, e implementar ações de redução do absenteísmo;

manter articulação permanente com as UBS de referência, com o Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) e com serviços terceirizados que realizem procedimentos das OCI;

garantir a transferência do cuidado para a APS, com compartilhamento das informações necessárias à continuidade da atenção; monitorar o tempo de realização das OCI e os indicadores de desempenho definidos pelos gestores do PMAE.

Art. 4º A produção das OCI será registrada no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), com o quinto dígito ―7‖ e caráter de atendimento eletivo, observadas as regras dos art. 11 a 15 da Portaria SAES/MS nº 1.640/2024.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos setores de regulação, controle e avaliação, o envio regular das informações sobre filas de espera, a autorização prévia, o monitoramento e a aprovação da produção assistencial, nos termos dos art. 16 a 22 da Portaria SAES/MS nº 1.640/2024.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de recursos do Fundo de Ações e Compensações Estratégicas (FAEC), mediante produção apresentada e aprovada no SIA/SUS, e de dotações próprias do orçamento municipal, quando couber.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no SCNES a partir da competência janeiro/2026.

São Miguel do Guaporé – RO, 14 de setembro de 2026.

EDISON CRISPIN DIAS

Secretário Municipal de Saúde Portaria 557/GAB/2026

ANEXO – SERVIÇO ESPECIALIZADO A SER CADASTRADO NO CNES

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO
EQUIPE MÍNIMA
170 – COMISSÕES E COMITÊS 002 – NÚCLEO DE GESTÃO DO CUIDADO
(NGC)
Pelo menos 01 (um) profissional de saúde de
nível superior
Publicado por:
Karem Lorraine Dos Santos da Silva
Código Identificador:EB8153BC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N° 04/2026

www.diariomunicipal.com.br/arom 243