DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
4.1 Médicos Especialistas, 72 (setenta e duas) horas semanais , com serviços prestados em regime de plantão 12 horas ou 24 horas, no hospital de acordo a necessidade da administração do hospital.
4.2 Médico Clinico Geral, 72 (setenta e duas) horas semanais , com serviços prestados em regime de plantão 12 horas ou 24 horas no hospital municipal de acordo a necessidade da administração do hospital.
4.1.2. QUANTITATIVOS A SEREM CONTRATADOS
| ITEM | DESCRIÇÃO | ESPEC | QUANT | VALOR UN | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICO ULTRASSONOGRAFISTA |
HORAS |
5.000 | R$140,00 | R$ 700.000,00 |
| 2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO ANESTESISTA | HORAS | 3.000 | R$140,00 | R$ 420.000,00 |
| 3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO CIRUGIÃO GERAL COM REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO NO HOSPITAL MUNICIPAL FIORINDO VICENSI |
HORAS |
13.000 | R$140,00 | R$ 1.820.000,00 |
| 4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO GINICOLOGISTA PARA ATENDIMENTO AMBULATORIO ESPECIALIZADO NO HOSPITAL MUNICIPAL FIORINDO VICENSI |
HORAS |
3.000 | R$140,00 | R$ 420.000,00 |
| 5 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICO CIRUGIÃO OBSTETRA COM REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO NO HOSPITAL MUNICIPAL FIORINDO VICENSI |
HORAS |
3.000 | R$140,00 | R$ 420.000,00 |
| 6 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO PEDIATRA. | HORAS | 7.000 | R$140,00 | R$ 980.000,00 |
| 7 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO CLINICO GERAL | HORAS | 35.000 | R$ 105,00 | R$ 3.675.000,00 |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO É DE: R$ 8.435.000,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais)
PARTICIPANTES
5.1 Poderão participar do presente credenciamento Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto e que atendam integralmente aos requisitos de habilitação e demais condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.
5.2. Será assegurado o benefício local às Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município de Seringueiras/RO , nos termos da Lei Municipal nº
1.559/2021 e do Decreto Municipal nº 114/2024 , observados os critérios e limites previstos na legislação.
5.3. Não poderão participar do credenciamento as Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com a Administração Pública, declaradas inidôneas ou submetidas a sanção que impeça sua participação em licitações ou contratações públicas, enquanto perdurarem seus efeitos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 .
5.4. A participação no credenciamento ficará condicionada à apresentação e comprovação da documentação exigida no Item 6 – Documentação de Habilitação do Termo de Referência, bem como ao atendimento das demais condições nele estabelecidas.
6.- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
Executar os serviços nos dias e horários preestabelecidos pelo Departamento de Saúde;
Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto;
Prestar serviços de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos pacientes;
Atender a todos os pacientes no âmbito hospitalar e serviços de apoio ao diagnóstico, seguindo impreterivelmente as normas gerais de ação expedidas pela Direção Técnica;
Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, ao Departamento Municipal de Saúde;
Preencher adequadamente todos os documentos constantes no prontuário e os demais solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde em meio eletrônico e/ou, com letra legível, devidamente assinado e carimbado;
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Obedecer à escala de serviços predeterminada;
Atender os pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de emergência/urgência;
Preencher adequadamente todos os registros médicos, conforme procedimentos propostos pela Administração imediatamente após a realização do procedimento ou tão logo sejam possíveis;
Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde e de acordo com o que preconiza o SUS.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração pública, durante ção do contrato;
Permitir ao Gestor do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução;
Participar de reuniões quando convocado;
Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes;
www.diariomunicipal.com.br/arom 245