DOMPR 14/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3615a - Edição Extraordinária
2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarandi, 10 de Setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: 2EE0075E
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA N.º 2590/2026
SÚMULA: Revoga a Portaria nº 2493/2026, na forma que especifica.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Complementar 010/92, do Estatuto dos Servidores do Município de Sarandi.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, em todo o seu teor, a Portaria de Nº 2493/2026 de 17 de Agosto de 2026, que concedia ao servidor municipal JONATHAN HENRIQUE ARAUJO PAULINO , matrícula 8130, cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO), gratificação Mensal de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo de Contador, para o desempenho da função de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, símbolo GEE11, na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi, 10 de Setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: 0CCA381B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 473/2026
Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Inundações (12100).
O(A) Senhor(a) Ary Carneiro Junior , Prefeito(a) do município de União da Vitória , localizado no estado de (o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,
CONSIDERANDO:
• Que ocorreu inundações devido ao elevado índice de chuvas acumuladas nos últimos dias na região da bacia do Rio Iguaçu, por volta de 150mm durante três dias, ocorrendo o transbordamento do rio, afetando diversas ruas e residências, nas localidades citadas em FIDE - Formulário de Informações do Desastre. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;
• Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto;
• Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundações (12100)
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: • Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
• Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autorizase o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 13 de Setembro de 2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: 55462AC8
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