DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DAS VERTENTES - CIGEDAS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DAS VERTENTES - CIGEDAS CONTRATO Nº 019/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2024,CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 019/2026
CONTRATANTE: CIGEDAS – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DAS VERTENTES. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2024, CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
CONTRATADA: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, CNPJ Nº 02.536.066/0001-26
OBJETO: registro de preços para contratação de empresa especializada para recebimento dos resíduos sólidos urbanos Classe II-A e II-B dos seguintes municípios consorciados ao CIGEDAS Vertentes: Alfredo Vasconcelos, Barroso, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa Dourada, Prados, Resende Costa, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, São João del Rei, São Vicente de Minas e Tiradentes, de acordo com norma ABNT NBR 10004:2004, sob regime de empreitada por preço unitário.
VALOR ESTIMADO: R$ 7.275.189,43 (sete milhões e duzentos e setenta e cinco mil e cento e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
São João del-Rei, 17 de agosto de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO Presidente
Publicado por: Vitor Magno Borges Nunes Couto Código Identificador: 86B06AB3
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DAS VERTENTES - CIGEDAS CONTRATO Nº 020/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2024,CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 020/2026
CONTRATANTE: CIGEDAS – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DAS VERTENTES.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2024, CONCORRÊNCIA Nº 001/2024 CONTRATADA: CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG S/A, CNPJ Nº 18.924.284/0001-31
OBJETO: registro de preços para contratação de empresa especializada para recebimento dos resíduos sólidos urbanos Classe II-A e II-B dos seguintes municípios consorciados ao CIGEDAS Vertentes: Alfredo Vasconcelos, Barroso, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa Dourada, Prados, Resende Costa, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, São João del Rei, São Vicente de Minas e Tiradentes, de acordo com norma ABNT NBR 10004:2004, sob regime de empreitada por preço unitário
VALOR ESTIMADO: R$ 710.780,88 (setecentos e dez mil e setecentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
São João del-Rei, 17 de agosto de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO
Presidente
Publicado por: Vitor Magno Borges Nunes Couto Código Identificador: 4BAB3CAA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DAS VERTENTES - CIGEDAS DECISÃO DO PRESIDENTE - ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°004/2026
DECISÃO DO PRESIDENTE (Autoridade Competente)
Referência:
PROCESSO ADMINISTRATIVO 056 /2025 PREGÃO ELETRÔNICO 009 /2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°004/2026
O Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes – CIGEDAS, através de seu Presidente, em análise do Pedido de Rescisão amigável aviado pela empresa SAINT EMILION AUTOMÓVEIS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.549.490/0001-01, detentora da Ata de Registro de Preços nº 004/2026 , DECIDE:
O art. 138 e seguintes da Lei 14.133/2021 prevê os casos de extinção do Contrato. No presente caso, a Detentora da Ata formulou pedido de extinção amigável, atraindo a incidência do inciso II do referido dispositivo legal, que segue in verbis :
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: (...).
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração ; Grifei .
Deste modo, fica evidente que a Detentora não possui o poder potestativo de rescindir o contrato amigavelmente.
A Administração não possui interesse na rescisão ou cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 004/2026, pois, a referida Ata foi assinada em fevereiro do corrente ano, ou seja, pouco mais de 07 (sete) meses.
A administração se cancelar a referida Ata teria que realizar novamente outro processo licitatório apenas para o item, o que acarretaria custos à Administração bem como demandaria prazo para a realização de um novo certame.
Neste cenário, é importante mencionar que a Detentora é obrigada a cumprir a Ata de Registro de preços.
Saliento ainda que os motivos que ensejaram o Indeferimento do pedido de Reequilibrio foram devidamente delineados no Parecer Jurídico, o qual apontou a ausência de comprovação do desequilíbrio através de notas fiscais, e assim sendo a Detentora pode formular novo pedido de reequilíbrio apresentando as devidas comprovações de eventual desequilíbrio contratual.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Cancelamento da Ata nº 004/2026, em virtude da existência do interesse da Administração em manter os preços registrados.
Publique-se, e notifique-se a Detentora da presente Decisão.
São João del-Rei, 14 de setembro de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Tiradentes/MG Presidente – CIGEDAS
Publicado por: Vitor Magno Borges Nunes Couto Código Identificador: 534EA9B5
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