DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO MENSAL SISTEMÁTICA E CONTINUADA DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL, COM SEGURO TOTAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER À NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DE PACIENTES, SERVIDORES, COLABORADORES E APOIO LOGÍSTICO NA DEMANDA DE DESLOCAMENTOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. A Secretária de Saúde, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 71, § 2º da mesma Lei, torna público a revogação da licitação em epígrafe, assegurando aos interessados o contraditório e a ampla defesa, no prazo de três dias úteis. Informações na sala da CPL, situada na situada na Rua Antônio Félix da Silva nº 156 – Loteamento Santo Antônio – Bairro Novo – Santa Cruz do Capibaribe/PE, no horário das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail: [email protected].
Santa Cruz do Capibaribe, 14 de setembro de 2026 –
LETÍCIA ISABELE ESTEVAM DA COSTA - Secretária Municipal de Saúde - Portaria/Ato nº 294/2026.
Publicado por: Elielson Alves Silva Código Identificador: 32347461
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES EXTRATO DE DECISÃO
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA : HM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.159.957/0006-02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 13/2025.
FUNDAMENTO: Cláusula décima oitava, inciso III, da Ata de Registro de Preços n.º 52/2024, Processo licitatório n.º 091/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 043/2024, art. 156, inciso III e §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando, também, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade com a conduta tipificada.
DECISÃO: Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Cruz Do Capibaribe/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.
O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de São Bento do Una – UNATTRAN, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Municipal nº 2.084, de outubro de 2022 e no Decreto nº 048/2024.
CONSIDERANDO as prerrogativas e autonomia da administração pública indireta, especialmente as previstas na Lei Municipal nº 2.084, de 14 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de servidores aprovados em concurso público para ocuparem o cargo de Assistente Administrativo previsto no Edital nº 001/2023;
CONSIDERANDO a negativa de posse dos candidatos anteriormente convocados para o cargo;
RESOLVE:
1. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE
1.1. Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público da Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de São Bento do Una – UNATTRAN, conforme a Lista de Convocados (ANEXO I), para entregarem a documentação prevista no Edital nº 001/2023 e comparecimento à Junta Médica do Município, para fins de nomeação em cargo público.
2. DA ASSINATURA DO TERMO DE INTERESSE NA VAGA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
2.1. O(s) candidato(s) convocado(s) deste edital (anexo I), a partir da publicação da presente convocação, deverá(ão) comparecer na sede da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO BENTO DO UNA - UNATTRAN, situada na Avenida José Cadete de Almeida Calado, nº 119, centro, São Bento do Una/PE, no prazo de até 30 (trinta) dias, no horário compreendido das 07h30min às13h30min, para assinar o termo de interesse na vaga e entrega da documentação constante do item 21.A.4. do Edital de Concurso nº 01/2023 (anexo II), para fins de nomeação e posse. 2.2. Após a nomeação, o candidato terá até 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo efetivo.
2.3. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento previsto no item 21.A.4. do Edital nº 001/2023 acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.
2.4. 2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na legislação em vigor e aos regulamentos vigentes.
2.5. O não comparecimento nos termos do item 1 acima implicará a renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
3. DOS EXAMES MÉDICOS
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, 156, Bairro Novo, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: [email protected].
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 11 de setembro de 2026.
ANTÔNIO MARCELO CUMARU PEREIRA
Secretário de Serviços Públicos Portaria GP n.º 025/2025
Publicado por: Paloma Barbosa da Silva Código Identificador: 1222214F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA
AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE SÃO BENTO DO UNA - UNATTRAN EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE POSSE Nº 003/2026 CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2023
3.1. Somente poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. O exame médico avaliará a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades do cargo público que irá ocupar.
3.2. Eventuais candidatos portadores de necessidades especiais convocados neste edital, além de atender ao que determina o item 2, deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção devidamente atualizado (prazo máximo de 30 dias).
3.3. O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Município, em data a ser agendada, a fim de ser avaliada a sua capacidade física e mental, apresentando os exames médicos constante deste Edital (em anexo).
4. DOS ATOS DE NOMEAÇÃO
4.1. A publicação dos atos de nomeação se dará por meio de Portaria, obedecendo a legislação vigente.
4.2. Somente será nomeado o candidato considerado apto em inspeção de saúde física e mental, realizada pela Autarquia Municipal de
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