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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 213

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

Iniciativas
Artístico-
Culturais
em algum dos critérios será desclassificado do
Edital. E projetos com nota inferior a 40 pontos
serão desclassificados
2 Espaço,
Ambientes
e
Iniciativas
Artístico-
Culturais


Coletivo,
Espaço
o
Grupo
se
personalidad
jurídica
u
m
e
Ponto
de
Cultura Axé
dos Ventos
*.096.524- 65 Ampla
concorrência

Desabilitado:
Visando
o
princípio
da
desconcentração
por
beneficiários
na
destinação dos recursos da PNAB, cada agente
cultural poderá ser selecionado com apenas 1
(um) projeto de fomento e 1 (uma) premiação.
Nos casos em que o proponente inscreva mais
de 1 (um) projeto de fomento no conjunto dos
editais da PNAB e seja selecionado em mais de
um edital, será considerada selecionada a
proposta com maior pontuação total, e os
demais serão desabilitados.
-
6 Espaço,
Ambientes
e
Iniciativas
Artístico-
Culturais


Pessoa
Jurídica
Associação
Pró cidadania
(Banda
Marcial
Heitor Villa
Lobos)
69.930.345/0001-40 - Ampla
concorrência
Inscrição Duplicada
-

Art. 2º O agente cultural responsável pela candidatura classificada dentro das vagas deverá encaminhar no prazo de 5 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, de forma eletrônica, por meio do formulário disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdhBMTcJJZX-HvNnekblXNvS7XzUKYC9PXJiC7cXJsMCA2fQ/viewform?usp=publish-editor, ou de forma presencial, na , no Centro de Artes de Igarassu, localizado na Rua Dr. João Elísio, nº 1-149, Sítio Histórico, Centro, Igarassu-PE, CEP.: 53610-630, os seguintes documentos :

I - Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:

Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos (Solicitar pelo e-mail [email protected]);

Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home); Certidão negativa de débitos fiscais estaduais (CND - SEFAZ-PE: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal);

Certidão de regularidade fiscal estadual (CRF - SEFAZ-PE: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel); Certidão negativa de créditos tributários municipais (Secretaria Municipal de Finanças);

Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS: https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces; Declaração de que não emprega menor;

Documento de identificação da conta bancária nova e em nome da pessoa jurídica, aberta exclusivamente para o recebimento e gerenciamento dos recursos do projeto aprovado;

Comprovante de cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco;

Termo de Execução Cultural preenchido e assinado.

II – Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos:

Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home); Certidão negativa de débitos fiscais estaduais (CND - SEFAZ-PE: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal);

Certidão de regularidade fiscal estadual (CRF - SEFAZ-PE: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel); Certidão negativa de créditos tributários municipais (Secretaria Municipal de Finanças);

Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada por terceiro ou autodeclaração assinada pelo agente cultural, com emissão de até 30 dias antes da assinatura do Termo;

Documento de identificação da conta bancária nova e em nome da pessoa física, aberta exclusivamente para o recebimento e gerenciamento dos recursos do projeto aprovado;

Comprovante de cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco;

Termo de Execução Cultural preenchido e assinado.

III. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

Que se encontrem em situação de rua.

Parágrafo Único. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Art. 3º Caso o agente cultural esteja em débito com a Prefeitura Municipal de Igarassu, o Governo do Estado de Pernambuco ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Art. 4º Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Art. 5º O resultado da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial da AMUPE (https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar), no site Oficial do Município (https://igarassu.pe.gov.br/)e no site oficial do Portal da Transparência do Município (https://transparenciagovernamental.com.br/ui/#/igarassu).

Igarassu, 11 de setembro de 2026.

RICARDO MÁRCIO PORTO DE BARROS GÓES

Secretário Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo

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