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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 15/09/2026 · pág. 219

DOMPE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182

dirigentes ou serão pessoas em posição desclassificados de liderança negras)

Art. 2º O agente cultural responsável pelo projeto classificado dentro das vagas deverá encaminhar no prazo de 5 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, de forma eletrônica, por meio do formulário disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdhBMTcJJZX-HvNnekblXNvS7XzUKYC9PXJiC7cXJsMCA2fQ/viewform?usp=publish-editor, ou de forma presencial, na , no Centro de Artes de Igarassu, localizado na Rua Dr. João Elísio, nº 1-149, Sítio Histórico, Centro, Igarassu-PE, CEP.: 53610-630, os seguintes documentos :

Se o agente cultural for pessoa física ou coletivo, espaço ou grupo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home); Certidão negativa de débitos fiscais estaduais (CND - SEFAZ-PE: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal);

Certidão de regularidade fiscal estadual (CRF - SEFAZ-PE: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel); Certidão negativa de créditos tributários municipais (Secretaria Municipal de Finanças);

Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces; Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada por terceiro ou autodeclaração assinada pelo agente cultural, com emissão de até 30 dias antes da assinatura do Termo;

Documento de identificação da conta bancária nova e em nome da pessoa física, aberta exclusivamente para o recebimento e gerenciamento dos recursos do projeto aprovado;

Comprovante de cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco;

Termo de Execução Cultural preenchido e assinado.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos (Solicitar pelo e-mail [email protected]);

Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home); Certidão negativa de débitos fiscais estaduais (CND - SEFAZ-PE:

https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PREmitirCertidaoNegativaNarrativaDebitoFiscal);

Certidão de regularidade fiscal estadual (CRF - SEFAZ-PE: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel); V – certidão negativa de créditos tributários municipais (Secretaria Municipal de Finanças);

Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS: https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces; Declaração de que não emprega menor;

Documento de identificação da conta bancária nova e em nome da pessoa jurídica, aberta exclusivamente para o recebimento e gerenciamento dos recursos do projeto aprovado;

Comprovante de cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco;

Termo de Execução Cultural preenchido e assinado.

Parágrafo Único. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

Que se encontrem em situação de rua.

Art. 3º Caso o agente cultural esteja em débito com a Prefeitura Municipal de Igarassu, o Governo do Estado de Pernambuco ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Art. 4º Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Art. 5º O resultado da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial da AMUPE (https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar), no site Oficial do Município (https://igarassu.pe.gov.br/)e no site oficial do Portal da Transparência do Município (https://transparenciagovernamental.com.br/ui/#/igarassu).

Igarassu, 11 de setembro de 2026.

RICARDO MÁRCIO PORTO DE BARROS GÓES

Secretário Municipal de Patrimônio Histórico, Cultura e Turismo

Publicado por: Diana Barbosa da Silva Código Identificador: 9AA87CB7

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE IGARASSU RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURA E TURISMO DE IGARASSU CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS – RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO

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