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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/09/2026 · pág. 104

DOMRS 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4415

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 37.253,39 (Trinta e sete mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria
Valor
06.01.10.302.0063.2.122 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO

R$ 17.000,00
06.01.10.302.0066.2.465 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO

R$ 13.000,00
06.01.10.303.0039.2.334 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO

R$ 6.500,00
12.01.15.451.0026.2.085 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 753,39

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
06.01.10.301.0034.2.109 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS
DESPESAS
DE PESSOAL DECO.
CONTRATOS
DE
TERCEIRIZAÇÃO
R$ 36.500,00
12.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO - PJ
R$ 753,39

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 11 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: AEFDBB4D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.348/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 11 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 6C0EEA24

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.349/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.900,00 (Quarenta e três mil e novecentos reais).

Fonte 2600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 43.900,00 (Quarenta e três mil e novecentos reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria
Valor Fonte
de
Recurso
06.01.10.305.0065.2.114 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO
R$ 4.200,00 2600
06.01.10.305.0065.2.331 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO
R$ 39.700,00 2600

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Fonte 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 11 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
06.01.10.301.0034.2.109 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO
-
ALIMENTAÇÃO

R$ 50.000,00
2621

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 4D2E81DC

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