DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3910
Mineiros-GO, 29 de maio de 2026.
CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES
Diretor Presidente do SAAE - Decreto nº 011/2025
Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 61EE3DD2
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA ALIANÇA
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 11
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Nº 11
EDITAL Nº 01/2026
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.313.113/00001-00, sediado na Rua Goiás, nº 629, Centro, São João d’Aliança/GO, CEP: 73.760-000, Telefone (62) 3438-1161, por intermédio da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, nomeada pelo Decreto nº 3.363, de 24 de março de 2026, considerando a homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO nº 01/2026, conforme interesse do município para provimentos das vagas previstas no Edital, CONVOCA os candidatos listados no ANEXO I deste Edital para entrega da documentação, observadas as seguintes condições:
1 – A contratação do/a candidato/a classificado/a no Processo Seletivo Simplificado e o consequente exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos, a serem comprovados por meio dos documentos solicitados no item 2:
a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
b) Aptidão física e mental para exercício da função, mediante apresentação de atestado de saúde laboral;
c) Estar quite com o respectivo Conselho Profissional;
d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
g) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;
h) Não ser servidor efetivo ativo do Município de São João d’Aliança, Goiás;
i) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, ressalvado a possibilidade de acumulação de cargos públicos (inciso XVI); j) Não ter sido aposentado por invalidez;
k) Não ter sido aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade;
l) Ser aprovado neste Processo Seletivo, possuir a experiência e o nível de escolaridade exigidos para o exercício do cargo.
2 – Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS a contar da data desta Publicação, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL , localizada na Rua Goiás, nº 629, Centro, São João d’Aliança/GO, CEP 73.760-000, das 7:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, para apresentação e entrega dos seguintes documentos originais e cópias simples: a) Carteira de identidade; b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se solicitado para o cargo; c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista, se for do sexo masculino; e) Cadastro de Pessoa Física – CPF; f) Número de PIS/PASEP; g) Atestado de saúde laboral que ateste a aptidão física e mental para exercício da função; h) Comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), tais como: contas de energia ou telefone, contrato de locação, ainda, na falta deste, declaração do próprio punho do proprietário com firma reconhecida em cartório; i) Comprovante de escolaridade (certificado/diploma) conforme exigência do edital, para ensino fundamental, médio e superior. OBS.: Em caso de não conclusão do ensino fundamental, deverá ser apresentado Histórico Escolar ou Declaração emitida pela instituição de ensino; j) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe ao qual pleiteia a vaga; k) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível Estadual disponível no link: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoAre a=1&InteressePessoal=&Territorio=&Finalidade= ; l) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual disponível no link: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoAre a=2&InteressePessoal=S ; m) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal, disponíveis no link: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao - OBS.: na caixa de seleção ― órgão(s) ‖ selecionar a opção ― Regionalizada (1º e 2º Graus) ‖;
n) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais e relativas à quitação eleitoral, disponível no link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;
o) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, relativa à condenação criminal eleitoral, disponível no site: https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais ;
p) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos;
q) CPF dos filhos menores de 21 anos;
r) Certidão de Nascimento, Casamento ou de Casamento com Averbação de Divórcio, do candidato convocado;
s) Comprovante de Abertura da Conta Corrente ou Salário no BANCO ITAÚ, observando que conta poupança ou conta conjunta não serão aceitas; t) Comprovante de regularização/atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), emitido pelo site do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login ;
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