DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703
CONSIDERANDO o preenchimento de todos os requisitos legais comprovados no referido processo.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença para trato de interesses particulares, sem vencimentos, à servidora Katilúcia Aparecida de Morais , matrícula funcional n° 443 , ocupante do cargo efetivo de Enfermeira , lotada na Secretaria de Saúde (SAUDE PSF) , pelo prazo de 4 (quatro) meses , a contar de 01/09/2026 , com fundamento no art. 61, inciso VI, e no art. 77 da Lei Municipal n° 258/1991.
Art. 2º A licença poderá ser revogada por interesse do serviço, a juízo do Prefeito Municipal, nos termos do art. 79 da Lei Municipal nº 258/1991 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos à 01/09/2026 .
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS, em 14 de setembro de 2026 .
MICHAEL PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Naiara Cristina Pereira Santos Código Identificador: B342D670
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA
SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CHAMAMENTO PUBLICO N° 09/2026
AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 09/2026
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA GOIÁS , por meio de sua Comissão, torna público aos interessados que fará realizar, Chamada Pública 09/2026 , EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO(A)S OFICIAIS, regularmente matriculados na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, para a eventual realização de leilões públicos, preferencialmente na forma eletrônica (online), de bens móveis inservíveis, veículos, máquinas, equipamentos e sucatas de propriedade do Município de Cachoeira Dourada-GO. A entrega dos envelopes ocorrerá a partir do dia 21/09/2026 até 21/09/2027. O Edital estará disponível https://cachoeiradourada.go.gov.br/ ou por e- mail: [email protected] ;
Cachoeira Dourada Goiás, 14 de Setembro de 2026.
GABRIEL RODRIGUES IZIDORO MESQUITA Agente de Contratação
Publicado por: Gabriel Rodrigues Izidoro Mesquita Código Identificador: AAFE436E
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS
PREFEITURA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/2025 PROTOCOLO Nº: 1291/2026 PROCESSO Nº: 7642/2025 CONTRATO ADITADO: Nº 164/2025 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/2025 FUNDAMENTO: ARTS. 124, I, “A”, E II, “D”, 125 E 130 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo qualitativo e quantitativo ao escopo do Contrato nº 164/2025, com
a consequente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Em razão do acréscimo de escopo descrito na Cláusula Segunda, fica o valor global do Contrato nº 164/2025 acrescido em R$ 24.565,38 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos). O acréscimo corresponde a 19,81% (dezenove vírgula oitenta e um por cento) do valor global originalmente contratado, percentual que se encontra dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pelo art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. Em face do acréscimo ora pactuado, o valor global do Contrato nº 164/2025 passa de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) para R$ 148.565,38 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos). Contratada: ITAME – INSTITUTO DE APOIO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EDUCACIONAL LTDA , inscrita no CNPJ: 17.382.982/0001-26. ASSIM, O VALOR UNITÁRIO ESTIMADO POR CANDIDATO SERÁ DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS). Dotações Orçamentárias:
02.04.04.122.0402.2021.3.3.90.39. FICHA 0075 FONTE 100. Vigência: 12 (doze) meses contados da data de assinatura. Data de Assinatura do aditivo ao Contrato: 10/09/2026.
Campo Limpo de Goiás, aos 14 de Setembro do ano de 2026.
VIVIAN MARIA DE GODOI HILARIO Pregoeira Municipal
Publicado por: Vivian Maria de Gogoi Hilario Código Identificador: 5BDA920A
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS/GO DECRETO Nº 072/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO – ALFAMAIS CAMPOS BELOS - GOIÁS, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO C
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELOS -GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no art. 57, inciso III, e no art. 84, inciso I, alínea i, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, documento normativo que define as aprendizagens essenciais a serem desenvolvidas ao longo da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras e promover a melhoria da qualidade dos processos e resultados da alfabetização;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.071, de 9 de agosto de 2021, que cria o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás, em regime de colaboração com os municípios goianos;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.073, de 9 de agosto de 2021, que institui a Lei de Incentivo à Alfabetização – LEIA, destinada a premiar escolas públicas das redes estadual e municipal de ensino, de acordo com os resultados de alfabetização aferidos pelo Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a legislação municipal que institui o Plano Municipal de Educação de Campos Belos - Go – PME – Lei Municipal nº. 1213/2015, especialmente as metas e estratégias
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