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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 15/09/2026 · pág. 97

DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703

CEP 75.660-000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, ao final assinado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado a empresa COPY MASTER, COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 12.724.161/0001-07, situada a Vila da Paz n° 93, Quadra 242, Centro, Goiatuba – GO, CEP 75.600-000, neste ato, representada pelo senhor Rafael de Freitas Eugênio, brasileiro, empresário, CPF nº 979.770.471-87, RG N° 4352753 2ª Via SSP/GO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e dos serviços por 12 (doze) meses , de acordo com a justificativa e requerimento feito pela Gestora do Fundo Municipal de Educação no Processo Administrativo N° 5409/2026 .

CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O prazo do presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses , contado a partir do dia 18 de setembro de 2026 e término em 17 de setembro de 2027 , podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – A Cláusula Sexta passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para atender às despesas decorrentes deste serão utilizados os recursos das seguintes dotações orçamentárias:

09 – Fundo Municipal de Educação - FME

09.18 – Fundo Municipal de Educação - FME

09.18.12 – Educação

09.18.12.361 – Ensino Fundamental

09.18.12.361.1239 – Administração Geral

09.18.12.361.1239.2.162 – Manutenção da Secretaria de Educação

0370 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

Subelemento 17 – Material de Processamento de Dados

101 – Receita de Impostos e Transferência - Educação

ITEM SERVIÇO DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 CARTUCHO DE TONER
PARA
COPIADORA
LASER 12.000 PAGINAS



CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER RENDIMENTO MÍNIMA DE 12.000
PAGINAS (MODELO UNID 250 DE EQUIPAMENTO N° 01)
CARTUCHO NOVO NÃO RECAREGADO OU RECICLADО.
UND 125 R$ 309,00 R$ 38.625,00
07 CARTUCHO DE TONER
PARA
COPIADORA
LASER 2.600 PAGINAS


CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER RENDIMENTO MÍNIMA 2.600
PAGINAS DE RENDIMENTO, BROTHER MODELO EQUIPAMENTO N° 02) Obs.:
CARTUCHO NOVO NÃO RECAREGADO OU RECICLADO.
UND 200 R$ 93,00 R$ 18.600,00
16 CARTUCHO DE TONER
PARA
COPIADORA
LASER COLOR 2.600
PÁGINAS



CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER COLOR RENDIMENTO MÍNIMA
2.600 PÁGINAS (MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 03) Obs: CARTUCHO NOVO NÃO
RECAREGADO OU RECICLADO.
UND 40 R$ 143,00 R$ 5.720,00
18 FOTOCÓPIAS (XEROX) FOTOCÓPIAS (XEROX) NA SEDE DA EMPRESA VENCEDORA UND 70.000 R$ 0,50 R$ 35.000,00

Para efeito de empenho o valor global do aditivo é de R$ 97.945,00 (Noventa e Sete Mil Novecentos Quarenta e Cinco Reais).

CLAUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no Art. 107 e 111, ambos da Lei nº. 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Buriti Alegre - Goiás, 10 de setembro de 2026.

Fundo Municipal De Educação De Buriti Alegre-GO ANA FLÁVIA MARQUES

Contratante

Copy Master, Comércio, Locação E Serviços LTDA RAFAEL DE FREITAS EUGÊNIO Contratada

TESTEMUNHAS:

1ª___ CPF Nº _ 2ª___ CPF Nº _

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