DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Art. 8º - A Prova Objetiva terá duração máxima de 03h30min (três horas e trinta minutos) para todos os cargos , incluído o tempo para assinatura e preenchimento do cartão de respostas.
Art. 9º - O candidato pode se retirar do local de provas somente após 60 minutos do início da prova , levando consigo o caderno de provas. Art. 10º - Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala ficarão retidos para assinar, juntamente com os fiscais daquela sala, a ata de encerramento.
Art. 5º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de respostas a situação de emergência, em caso de risco eminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
Art. 11º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Quitandinha, Estado do Paraná,14de setembrode 2026.
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA
Prefeito do Município de Quitandinha - PR
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 944DB35D
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 1969/09/2026
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Rancho Alegre D’Oeste afetadas por tempestade com raios, granizo, chuvas intensas e vendaval.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE , Sr. EVERTON CASSIO ZANUTO , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO os temporais ocorrido em 11 de Setembro de 2026, que atingiu a zona rural e urbana do Município Rancho Alegre D’Oeste , caracterizado por tempestade com raios, granizo, chuvas intensas e vendaval, ocasionando danos materiais.
CONSIDERANDO que o evento resultou na interrupção parcial do fornecimento de energia elétrica em todo o território municipal.
CONSIDERANDO que houve danos em prédios e infraestrutura Municipal, atingindo também as residências dos moradores urbanos e rurais;
CONSIDERANDO o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , para todos os fins de direito, nas áreas rurais e urbanas do Município de Rancho Alegre D’Oeste , Estado do Paraná, em razão dos eventos de tempestade com raios, granizo, chuvas intensas e vendaval ocorridos em 11 de Setembro de 2026.
Art. 2º - Ficam mobilizados todos os órgãos da Administração Pública Municipal para atuarem, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal , nas ações de resposta ao desastre, reabilitação e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º - Fica autorizado aos órgãos da administração direta e indireta a empregar/destinar seus recursos humanos e materiais, veículos e equipamentos para auxílio, conforme critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 4º - Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta a situação de emergência e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Parágrafo Único . Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 6º - Fica autorizado, enquanto perdurar a situação de emergência: I – A realização de contratações diretas de bens, serviços e obras estritamente necessárias ao atendimento da situação emergencial, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021; II – Serem efetuadas requisições administrativas de bens e serviços, com indenização ulterior quando devida;
III – A promoção de remanejamentos orçamentários e, se necessário, créditos extraordinários, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
PAÇO MUNICIPAL 20 DE MARÇO
Rancho Alegre D’Oeste, 14 de Setembro de 2026
EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal
Publicado por: Karina Inacio Almeida Código Identificador: E69BDB81
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 312/09/2026
O Prefeito Municipal de Rancho Alegre D´Oeste, Estado do Paraná, Senhor EVERTON CÁSSIO ZANUTO , no uso de suas atribuições legais conforme a Lei nº 959/09/2025 e Decreto nº 1.848/09/2.025 , resolve:
AUTORIZAR
I – A Servidora IVONE VIEIRA DE BRITO , ocupante do cargo de Gestor de Previdência Municipal de RPPS, para se ausentar a Serviço do Município de Rancho Alegre D´Oeste;
II – Motivo: Concessão de Diárias para participar do Evento “24º CONGRESSO PREVIDENCIÁRIO DA APEPREV - 3º Seminário Internacional de Previdência.
III – Data: 15/09/2026 a 18/09/2026
IV – Destino/Local: Foz do Iguaçu/Pr
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”. Rancho Alegre D’Oeste, 14 de setembro de 2026.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Ivone Vieira de Brito Código Identificador: 7BF149A6
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 313/09/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 306