DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1° ADENDO AO EDITAL Nº 15/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2026
O Município de Renascença, inscrito no CNPJ sob nº 76.205.681/0001-96, com sede a Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Município de Renascença, Estado do Paraná, neste ato representada pela Agente de Contratação/Pregoeira Sra. Luciana Almeri Morcelli, torna público o Primeiro Adendo ao EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026, cujo objeto é “ Registro de preços para contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos e materiais diversos incluindo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e equipamentos de áudio e vídeo, de acordo com as especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do edital”
1. DAS ALTERAÇÕES
1.1. Ficam alterados os prazos de entrega previstos nos itens 5.4 e 6.1 do Termo de Referência, bem como nas demais disposições correspondentes do Edital e de seus anexos.
1.1.1. Item 5.4 do Termo de Referência
Onde se lê:
Os objetos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias , contados do recebimento da respectiva Autorização de Compra/Nota de Empenho , em perfeitas condições de uso, devidamente embalados, no local indicado no Termo de Referência, acompanhados da respectiva nota fiscal. Leia-se:
Os objetos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias , contados do recebimento da respectiva Autorização de Compra/Nota de Empenho , em perfeitas condições de uso, devidamente embalados, no local indicado no Termo de Referência, acompanhados da respectiva nota fiscal.
1.1.2. Item 6.1 do Termo de Referência
Onde se lê:
6.1. A CONTRATADA deverá, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, fornecer os itens quando formalmente solicitados pela CONTRATANTE, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias , contados do recebimento da respectiva Autorização de Compra/Nota de Empenho, em perfeitas condições, conforme as quantidades e especificações constantes de cada solicitação, no local indicado no Termo de Referência, acompanhados da respectiva nota fiscal. Leia-se:
6.1. A CONTRATADA deverá, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, fornecer os itens quando formalmente solicitados pela CONTRATANTE, observando o prazo máximo de 30 (trinta) dias , contados do recebimento da respectiva Autorização de Compra/Nota de Empenho, em perfeitas condições, conforme as quantidades e especificações constantes de cada solicitação, no local indicado no Termo de Referência, acompanhados da respectiva nota fiscal.
2. DA DATA DA SESSÃO
2.1. Permanece inalterada a data estabelecida para a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 041/2026, uma vez que o prazo originalmente fixado atende ao intervalo mínimo legal para apresentação das propostas.
3. DA RATIFICAÇÃO
3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2026 e em seus anexos que não tenham sido expressamente modificadas por este Adendo.
3.2. O presente Adendo passa a integrar o Edital para todos os fins e efeitos. Renascença, 14 de setembro de 2026.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 095 DE 06 DE JUNHO DE 2022 EDITAL Nº 232 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Convocar a candidata aprovada em Concurso Público.
Fabieli Manfredi , Prefeita de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1098 de 09.12.2009 e Lei Municipal nº 1781 de 18.03.2022,
R E S O L V E:
Art. 1º - Convocar a candidata abaixo relacionado, aprovada e classificada dentro do número de vagas abertas através do Edital de Concurso Público nº 095/2022 de 06 de junho de 2022, para que compareça na Secretaria Municipal de Administração, Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Renascença, até o dia 29 de setembro de 2026 , no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, para apresentação da documentação relacionada neste Edital.
Cargo: Assistente Social
| Ordem de Classificação |
Nome do(a) Candidato(a) | Data de Nascimento | Pontuação Final |
|---|---|---|---|
| 14º | CÂNDIDA MIRELA AIRES DE OLIVEIRA* |
08/11/1983 |
59.50 |
*Candidato optante por final de fila
Art. 2º - O convocado, no ato do comparecimento, deverá apresentar: § 1º - Fotocópia dos documentos abaixo, juntamente com os seus originais:
I – Cédula de Identidade
II – CPF
III – Título de Eleitor
IV – Carteira de Trabalho
V – Número de Inscrição no PIS/PASEP
VI – Certidão de nascimento/casamento
VII – Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos e CPF dos dependentes (conjugue, companheiro (a), filhos (as), etc..)
VIII – Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil, contendo a agência e o número da conta,
IX – Comprovante de escolaridade exigida para o cargo X – Comprovante de residência
XI- Carteira de Reservista se do sexo masculino
§ 2º - Originais dos documentos relacionados a seguir: I – 01 foto 3X4 recente
II – Declaração de acúmulo de cargo, em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos de que não acumula cargo, emprego ou função pública, nem recebe benefício proveniente de RGPS ou RPPS.
III – no caso de acúmulo legal (conforme o que é contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e no artigo 27, inciso XVI da Constituição do Estado do Paraná), à declaração mencionada no Inciso II, deve ser anexado documento de carga horária semanal de trabalho, com informação dos horários e distribuição de atividades emitido pelo respectivo órgão.
IV – Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.
V – Atestado de saúde ocupacional, a ser emitido por Médico indicado pelo Município.
VI - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicilio onde a candidata tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação).
VII – Certidão de quitação eleitoral.
LUCIANA ALMERI MORCELLI
Pregoeira/Agente de Contratação
Publicado por: Luciana Almeri Morcelli Lochs Código Identificador: 7A867F9D
§ 3º - As declarações a que se referem os Incisos II e III do § 2º deste artigo, deverão ser assinadas no Departamento de RH até o momento da assinatura do termo de posse, sob pena da nomeação se tornar sem efeito.
www.diariomunicipal.com.br/amp 308